Aposentadoria Por Tempo De Contribuição 2022

Neste conjunto de episódios, vamos abordar os diferentes benefícios oferecidos pelo INSS. Serão explicados detalhes sobre o que é cada um desses benefícios, quem tem direito a eles e quais documentos são necessários para solicitá-los. No presente episódio, o Dr. Lucas Cardoso discute especificamente a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

O índice aborda diversos aspectos relacionados à Previdência Social no Brasil. São discutidos tópicos como o conceito e quem tem direito aos benefícios previdenciários, além dos requisitos necessários para sua obtenção. Também são abordados assuntos como o valor dos benefícios, o fator previdenciário e a fórmula 86/96.

Por fim, é discutida também a Reforma da Previdência, com destaque para as mudanças nas regras de concessão dos benefícios. Entre essas alterações estão: a regra dos pontos, que leva em consideração tanto idade quanto tempo de contribuição; uma idade mínima progressiva para se obter os benefícios; e diferentes formas de pedágio (50% ou 100%) sobre o tempo restante para atingir os requisitos antigos após as mudanças na legislação previdenciária.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda o Conceito

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que cumprem um determinado período de filiação e contribuição. Essa modalidade pode ser dividida em duas categorias: a Integral e a Proporcional.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem tem direito em 2022

Os segurados que atingirem o tempo de contribuição mínimo necessário, juntamente com os demais requisitos, têm direito ao benefício. Para homens, esse período é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.

Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024

A aposentadoria integral requer um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para os homens, não há uma idade mínima estabelecida, mas é necessário ter pelo menos 180 meses de carência. Da mesma forma, as mulheres também não têm uma idade mínima definida, mas devem cumprir o requisito mínimo de contribuição de 30 anos e ter pelo menos 180 meses de carência.

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa modalidade de aposentadoria se aplica apenas em casos específicos e, muitas vezes, resulta em um benefício com valor reduzido.

Para se aposentar de forma proporcional, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Para os homens, é necessário ter contribuído antes do dia 16/12/1998 e ter no mínimo 53 anos de idade, além de uma carência mínima de 180 meses. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos e ainda pagar um pedágio equivalente a 40% do tempo restante para atingir esse período desde o dia mencionado anteriormente.

Já para as mulheres, os requisitos são semelhantes: possuir contribuição antes do dia 16/12/1998, ter no mínimo 48 anos de idade e uma carência mínima de 180 meses. A diferença está na quantidade mínima de anos de contribuição exigida: nesse caso são necessários pelo menos 25 anos. Assim como para os homens, também é preciso pagar o pedágio correspondente a 40% do tempo faltante desde o dia mencionado acima.

Esses são os critérios estabelecidos para obter a aposentadoria proporcional tanto para homens quanto para mulheres.

Para ilustrar o conceito de pedágio, consideremos um homem que tenha contribuído por 20 anos até 16/12/1998. Nesse caso, ele ainda precisaria completar mais 10 anos para atingir os 30 anos exigidos. Portanto, ele teria que cumprir esses 10 anos restantes e adicionar mais 40% desse tempo faltante para chegar aos 30 anos (ou seja, seria necessário acrescentar 4 anos – correspondentes a 40% dos 10). Assim, o requisito total de contribuição seria de aproximadamente 34 anos.

Os valores da aposentadoria integral e proporcional são distintos, sendo importante que o segurado avalie ambas as opções para determinar qual é mais vantajosa para ele. É válido destacar que a legislação permite ao segurado escolher o benefício mais benéfico, desde que cumpra os requisitos de todas as alternativas disponíveis.

Os docentes que puderem comprovar sua atuação efetiva no ensino infantil, fundamental e médio terão a possibilidade de se aposentar após 30 anos de contribuição (para homens) ou 25 anos de contribuição (para mulheres).

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em 2022: Carência

Para que o benefício seja concedido, é necessário ter contribuído por pelo menos 180 meses.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Qual o valor em 2022?

O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição leva em conta 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

No cálculo do salário de benefício, é possível aplicar o Fator Previdenciário, dependendo da situação.

Idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço

A idade mínima para se aposentar no Brasil é progressiva, aumentando seis meses a cada ano. Além disso, são exigidos tempos mínimos de contribuição diferentes para homens e mulheres: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A regra estabelece uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos válido tanto para homens quanto mulheres.

Lista:

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– Idade mínima progressiva: aumenta seis meses por ano.

– Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) / 35 anos (homens).

– Idade mínima: 65 anos (homens) / 62 anos (mulheres).

– Tempo mínimo de contribuição igualmente válido para ambos os gêneros: pelo menos 15 anos.

Fator Previdenciário: Aposentadoria Por Tempo De Contribuição em 2022

O Fator Previdenciário é um coeficiente utilizado para calcular a renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após realizar todos os cálculos e determinar o valor do benefício, multiplica-se esse resultado pelo Fator Previdenciário. Caso o coeficiente seja inferior a 1, ele reduzirá o valor do benefício; caso seja superior a 1, aumentará o valor do benefício.

O processo de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculada levando em consideração as maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, sendo que apenas 80% dessas contribuições são consideradas. O resultado desse cálculo é conhecido como salário de benefício. Dependendo do caso, o Fator Previdenciário pode ser aplicado nesse valor.

Para entender melhor esse processo, vamos dar um exemplo prático: suponha que uma pessoa tenha feito diversas contribuições ao longo dos anos para a Previdência Social desde julho de 1994. Dentre todas essas contribuições, serão selecionadas as maiores e apenas 80% delas serão utilizadas no cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Após essa seleção das maiores contribuições, será realizado o cálculo do salário de benefício. Esse valor corresponde à média aritmética simples das maiores contribuições multiplicada pelo fator previdenciário (caso seja aplicável). O fator previdenciário leva em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, seu tempo total de contribuição e sua expectativa média de vida.

Vamos exemplificar novamente: imagine que uma pessoa tenha tido suas cinco maiores contribuições selecionadas para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Essas cinco valores serão somados e divididos por cinco para obter a média aritmética simples. Em seguida, essa média será multiplicada pelo fator previdenciário correspondente à idade e ao tempo total de contribuição dessa pessoa.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição em 2022: Fórmula 86/96

A Fórmula 86/96 é uma opção ao Fator Previdenciário, que consiste em somar a idade do segurado ao tempo de contribuição em anos. Para os homens, é necessário ter pelo menos 96 como resultado dessa soma; para as mulheres, o mínimo exigido é 86.

Para se aposentar, é necessário que o homem tenha pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, para ambos os sexos, a soma do tempo de contribuição com a idade deve resultar em um valor específico: 96 para homens e 86 para mulheres. Não há uma idade mínima estabelecida para se aposentar nesse caso. Também é exigido um período mínimo de carência de 180 meses.

A Fórmula 86/96 é uma opção que não leva em consideração o Fator Previdenciário. Se o segurado possui um Fator Previdenciário menor que 1 e atinge a soma de 86 ou 96, dependendo do seu gênero, ele pode escolher utilizar a Fórmula 86/96. No entanto, caso o Fator Previdenciário seja maior que 1, é mais vantajoso optar pelo próprio fator.

Aposentadoria é possível para pessoa de 55 anos com 25 anos de contribuição?

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade? Conforme mencionado anteriormente, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter pelo menos 35 anos (para homens) ou 30 anos (para mulheres) de contribuição, sem exigência mínima de idade.

– Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

– Não há uma exigência mínima de idade para se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição 2022: Desaposentação/Reaposentação

Conforme o julgamento do Tema 503, a tese da desaposentação foi rejeitada pelo STF , assim como a da reaposentação.

No entanto, a Suprema Corte decidiu que os indivíduos que já foram beneficiados pela desaposentação através de medidas provisórias ou decisões judiciais finais não serão obrigados a devolver os valores recebidos em excesso.

Entenda também o funcionamento da aposentadoria por tempo de contribuição para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Número necessário de pontos para aposentadoria por tempo de contribuição

Para calcular a pontuação de um trabalhador, é preciso somar sua idade com o tempo de contribuição. No ano de 2024, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e alcançar 91 pontos para se beneficiarem da reforma da previdência. Já os homens devem possuir no mínimo 35 anos de contribuição e atingir uma pontuação mínima de 101 pontos.

Aumento de 25% na Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Existe a possibilidade de um aumento de 25% no valor da aposentadoria quando o beneficiário necessita de assistência para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se, tomar banho, preparar-se para dormir, levantar pela manhã e ler. Essas são tarefas comuns que todas as pessoas realizam diariamente.

Inicialmente, de acordo com a legislação, o adicional mencionado é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez. No entanto, os tribunais brasileiros têm aceitado a argumentação de que esse acréscimo pode ser concedido para todas as formas de aposentadoria com base no princípio da igualdade. Isso inclui tanto a Aposentadoria por Idade quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição na Reforma da Previdência 2022

Um dos propósitos da Reforma da Previdência era eliminar a possibilidade de se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, passando a exigir uma idade mínima para o processo de aposentadoria.

Com o intuito de alcançar esse objetivo, serão estabelecidas diretrizes de transição para os segurados que estavam prestes a se aposentar seguindo as regras anteriores da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra dos Pontos em 2022

A regra de transição dos pontos utiliza a soma da idade com o tempo de contribuição para conceder benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, substituindo assim a antiga possibilidade de afastamento do fator previdenciário.

É importante destacar que esta regra não deve ser confundida com a idade mínima, pois é possível reduzir o requisito etário devido ao maior tempo de contribuição do segurado.

Essa regra é válida apenas para os segurados que já estavam filiados antes da data da Reforma. Para se enquadrar nessa regra, é necessário atender aos seguintes requisitos de forma cumulativa: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens; além disso, as mulheres devem ter pelo menos 86 pontos e os homens pelo menos 96 pontos.

A partir de 01/01/2020, será adicionado um ponto ao requisito de pontos a cada ano. Esse acréscimo continuará até que as mulheres atinjam 100 pontos e os homens alcancem 105 pontos, como mostrado no infográfico fornecido.

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A forma de calcular o salário de benefício segue as diretrizes da Reforma, que consiste em fazer a média simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde julho/1994).

Com base nessa média, é aplicado um coeficiente de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Idade mínima progressiva para aposentadoria por tempo de contribuição em 2022

A transição da idade mínima progressiva estabelece um limite de idade para a antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante não confundir essa regra com a regra dos pontos, pois aqui é necessário cumprir uma idade mínima para obter o benefício.

Essa regra é aplicável apenas aos segurados que já estavam filiados até a data da Reforma. Para se enquadrar nessa regra, é necessário atender simultaneamente aos seguintes requisitos: ter 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de ter 56 anos de idade para mulheres e 61 anos para homens.

A idade mínima exigida será aumentada em seis meses a cada ano, começando em 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Isso é ilustrado no infográfico abaixo:

A forma de calcular o salário de benefício segue as diretrizes da Reforma, que consiste em fazer a média simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Com essa média em mãos, aplica-se um coeficiente de 60% do valor médio do salário + 2% para cada ano adicional além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 50% em 2022

A regra de transição do pedágio de 50% é aplicada aos segurados que estavam prestes a se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma, com menos de 2 anos para atingir esse requisito.

Essa regra é válida apenas para os segurados que já eram filiados na data da Reforma. Para se enquadrar nessa regra, é necessário atender aos seguintes requisitos: 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens; além disso, deve-se cumprir um pedágio adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para completar o requisito “a” na data em que a Reforma entrou em vigor.

O valor do benefício em destaque é calculado a partir da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde julho de 1994). No entanto, diferentemente das outras regras, a RMI será equivalente a 100% do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário. Essa é a única situação em que o fator previdenciário incide nos benefícios de transição trazidos pela reforma.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição com Pedágio de 100% em 2022

A regra de transição do pedágio de 100% é aplicada aos segurados que têm uma idade mais avançada ou preferem aguardar por um período maior para receber um benefício mais favorável em comparação ao pedágio de 50%.

Essa regra é aplicável apenas aos segurados que já estavam filiados até a data da Reforma. Para se enquadrarem nessa regra, eles devem atender simultaneamente aos seguintes requisitos: mulheres precisam ter 57 anos de idade e homens precisam ter 60 anos de idade; mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos e homens por pelo menos 35 anos; além disso, é necessário cumprir um pedágio adicional de tempo de contribuição equivalente a 100% do tempo que faltava para completar os requisitos mencionados na data em que a Reforma entrou em vigor.

Um aspecto importante a ser mencionado é o valor do benefício, que é calculado como a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo (desde julho de 1994). No entanto, diferentemente das outras regras, a Renda Mensal Inicial será equivalente a 100% do salário de benefício, sem levar em consideração o fator previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022: Confira as informações

O plano simplificado do INSS, que possui uma alíquota de 11%, passou por mudanças após a implementação da Reforma da Previdência. Além disso, é importante destacar que o valor do benefício não está mais limitado a 100% da média das contribuições realizadas. Essas são informações relevantes sobre as alterações ocorridas na previdência social brasileira.

Aposentadoria para quem tem 62 anos e 15 anos de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição em 2022, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os homens devem ter completado 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres precisam ter acumulado pelo menos 30 anos de contribuição. Vale ressaltar que esses números podem sofrer alterações dependendo da legislação vigente.

Além disso, é importante destacar que não há uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha atingido o tempo mínimo exigido pela Previdência Social, ele pode solicitar sua aposentadoria independentemente da idade.

P.S.: É fundamental estar sempre atualizado com relação às mudanças na legislação previdenciária para garantir os direitos e benefícios adequados à sua situação específica. Consulte um profissional especializado ou busque informações junto ao INSS para esclarecer dúvidas e obter orientações corretas sobre os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição em 2022.

Novas regras da aposentadoria

Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva para aposentadoria por tempo de contribuição, houve mudanças significativas ao longo dos anos. Em 2022, as mulheres podem se aposentar com 58 anos e os homens com 63 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

No entanto, é importante ressaltar que essas idades mínimas estão sujeitas a alterações anuais. A partir de 2023, por exemplo, a idade mínima para as mulheres subirá para 58 anos e seis meses, enquanto os homens terão que atingir os 63 anos e seis meses para se aposentarem por tempo de contribuição.

Possibilidade de aposentadoria para quem completa 60 anos em 2024?

A partir de 2024, a idade mínima para se aposentar pelo INSS sofrerá um aumento gradual, conforme determinado pela Reforma da Previdência Social em 2019. Essas mudanças afetarão tanto homens quanto mulheres e serão implementadas anualmente, aumentando em seis meses a cada virada de ano.

Para as mulheres, a idade mínima para se aposentar será de 58 anos e 6 meses. Já para os homens, essa idade será de 63 anos e seis meses.

Algumas dessas alternativas incluem:

1. Aposentadoria por Idade: Nessa modalidade, é necessário ter uma certa quantidade mínima de contribuições ao INSS (carência) e atingir uma determinada idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens).

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2. Aposentadoria Especial: Destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante sua vida profissional. É possível solicitar esse tipo de benefício após comprovar o tempo mínimo exigido em atividades consideradas especiais.

3. Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando o segurado é considerado incapaz permanentemente para o trabalho em qualquer função ou ocupação remunerada.

4. Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que este tenha contribuído para o INSS.

5. Auxílio-doença: Benefício concedido ao segurado que ficar temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

6. Salário Maternidade: Pago à segurada durante o período em que estiver afastada do trabalho por motivo de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

7. Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença.

8. Aposentadoria Rural: Destinada aos trabalhadores rurais e agricultores familiares que comprovem a atividade rural pelo tempo mínimo exigido pela legislação previdenciária (atualmente 15 anos).

É importante buscar informações atualizadas junto ao INSS e contar com o auxílio de um profissional especializado na área previdenciária para entender melhor as regras específicas e os requisitos necessários para cada tipo de benefício mencionado acima.

Posso me aposentar aos 57 anos com 36 de contribuição?

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), além da idade mínima exigida nesta regra: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Nessa modalidade, é necessário cumprir um pedágio adicional equivalente a 100% do tempo que falta para alcançar o tempo total exigido.

Essa regra foi estabelecida como uma forma de transição entre as antigas normas previdenciárias e as novas regras implementadas em decorrência da Reforma da Previdência. Ela permite que os trabalhadores que já estavam próximos à aposentadoria possam se beneficiar das condições mais vantajosas previstas anteriormente.

Para entender melhor como funciona essa regra, vamos considerar o exemplo de uma mulher com 28 anos de contribuição até dezembro de 2021. Para se enquadrar na transição do pedágio, ela precisará completar pelo menos mais dois anos (o tempo faltante até chegar aos requisitos mínimos). No entanto, nesse caso específico, será necessário acrescentar outros dois anos ao período total por conta do pedágio adicional.

Portanto, no exemplo citado acima, essa mulher terá que trabalhar por mais quatro anos após dezembro de 2021 para poder solicitar sua aposentadoria pela regra do pedágio. Isso significa que ela deverá ter um total mínimo de 32 anos de contribuição antes mesmo dos cálculos relacionados à idade serem feitos.

É importante ressaltar que esses requisitos podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as políticas previdenciárias vigentes. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as regras e condições para aposentadoria por tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria para quem ganha 4000

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2022

Quando se trata da aposentadoria por tempo de contribuição, muitas pessoas têm dúvidas sobre como calcular o valor que irão receber. Um exemplo prático pode ajudar a entender melhor esse processo.

Vamos considerar uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 4 mil. Para calcular o valor da sua aposentadoria, é necessário levar em conta as regras vigentes em 2022.

No caso da idade progressiva, essa mulher terá direito a um percentual do seu salário médio. A fórmula para isso é: 60% + (2% x quantidade de anos além dos 15 anos mínimos).

Nesse exemplo específico, temos os seguintes cálculos:

– Tempo de contribuição: 32 anos

– Salário médio: R$ 4 mil

Agora vamos aplicar a fórmula:

Percentual base (60%) + Percentual adicional (34%)

O percentual adicional é calculado multiplicando-se os dois pontos percentuais adicionais por cada ano além dos primeiros quinze. Neste caso, são dezessete anos além dos quinze mínimos.

Portanto:

Percentual adicional = (2% x 17) = 34%

Somando o percentual base ao percentual adicional temos:

Percentual total = Percentual base + Percentual adicional

= 60% +34%

=94%

Dessa forma, essa mulher terá direito a receber uma renda equivalente a aproximadamente R$3.760 mensais na sua aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que esses cálculos são apenas um exemplo e podem variar de acordo com a legislação vigente, bem como outros fatores individuais. Por isso, é sempre recomendado buscar informações atualizadas junto à Previdência Social ou a um profissional especializado em direito previdenciário.

Aumente sua aposentadoria em 100%

Para se aposentar com 100% do valor do benefício, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela regra do pedágio de 100%. Essa regra exige o mesmo período de contribuição que era exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência. Ou seja, são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

A regra do pedágio de 100% foi implementada como uma alternativa à idade mínima estabelecida na reforma da previdência. Com ela, os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria quando as novas regras entraram em vigor podem optar por pagar um pedágio sobre o tempo que faltava para atingir o requisito anterior.

Por exemplo, se um homem já tinha completado 33 anos de contribuição quando as novas regras foram implementadas, ele terá que trabalhar mais dois anos (o equivalente ao pedágio) para alcançar os 35 anos necessários. Após cumprir esse período adicional, ele poderá solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição com direito aos 100% do valor do benefício.

Já no caso das mulheres, se elas já tinham completado pelo menos 28 anos de contribuição antes das mudanças nas regras previdenciárias, também será necessário pagar um pedágio proporcional ao tempo restante até atingirem os antigos requisitos. Por exemplo, se faltavam apenas dois anos para completarem os antigos 30 anos exigidos e optarem pelo pedágio, terão que trabalhar mais quatro anos para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

É importante ressaltar que, além do tempo de contribuição, também é necessário cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma da previdência. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e para as mulheres é de 62 anos. Portanto, mesmo que se tenha o tempo mínimo exigido pela regra do pedágio de 100%, só será possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição com direito aos 100% do valor do benefício quando atingir também a idade mínima correspondente ao seu gênero.

By Katy