Empregada Doméstica Tem Direito Ao Pis

A remuneração dos trabalhadores domésticos é um assunto de extrema importância, especialmente quando se trata dos direitos e benefícios a que têm direito. Nesse contexto, surge a dúvida sobre o PIS (Programa de Integração Social) e se as empregadas domésticas também possuem esse direito garantido por lei. É fundamental compreender os aspectos legais relacionados ao PIS para esclarecer essa questão e garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos seus benefícios correspondentes.

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Direito ao PIS para empregadas domésticas: entenda seus direitos

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Direitos do PIS para empregadas domésticas

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A partir do dia 15 de fevereiro, será iniciado o pagamento do abono salarial referente ao PIS e ao PASEP do ano-base 2022. No entanto, uma questão que ainda gera dúvidas entre alguns trabalhadores é se as empregadas domésticas têm direito a receber o PIS no ano de 2024.

É importante destacar que o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, com renda de até dois salários mínimos e que estejam cadastrados no Rais há pelo menos cinco anos.

Além disso, é necessário que o indivíduo seja empregado com carteira assinada no regime CLT para ser considerado um contribuinte.

Em relação ao pagamento do abono para as empregadas domésticas, você confere mais detalhes abaixo.

A empregada doméstica tem direito ao PIS?

No mês de outubro de 2023, o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório era favorável ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que tem como objetivo conceder abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) aos empregados domésticos.

No entanto, o projeto ainda não recebeu aprovação final e, consequentemente, não está em vigor. A proposta estabelece que os empregadores deverão contribuir com 0,65% do salário dos empregados domésticos para financiar esse benefício.

Neste momento, os trabalhadores domésticos não serão beneficiados com o abono salarial.

PIS: O que é? Quem tem direito? Como consultar? Quando será pago? Tem calendário?

Os prazos para o pagamento do PIS PASEP Ano-Base 2022 foram estabelecidos da seguinte forma:

Direito ao PIS para empregada doméstica com carteira assinada

O emprego doméstico é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, que estabelece direitos e deveres específicos para essa categoria de trabalhadores. No entanto, uma das limitações dessa lei é que os empregados domésticos não têm direito ao abono do PIS. Esse benefício é concedido apenas aos trabalhadores que prestam serviços para empresas privadas.

Uma dica prática para os empregados domésticos é estar ciente dos seus direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015. É importante conhecer as regras sobre jornada de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas e outros benefícios previstos na legislação.

Outra sugestão útil é buscar outras formas de incentivo financeiro além do abono do PIS. Os empregados podem aproveitar programas sociais como o Bolsa Família ou verificar se possuem algum outro tipo de benefício a que tenham direito.

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É importante lembrar também que a legislação pode ser alterada ao longo do tempo. Portanto, manter-se atualizado sobre eventuais mudanças nas leis trabalhistas pode ser fundamental para entender quais são os seus direitos e obrigações como empregado doméstico.

Tabela PIS 2024: Informações sobre o PASEP para o próximo ano

Aqui estão os valores correspondentes a cada quantidade de meses trabalhados:

– 1 mês trabalhado – R$ 117,67;

– 2 meses trabalhados – R$ 235,33;

– 3 meses trabalhados – R$ 353,00;

– 4 meses trabalhados – R$ 470,65;

– 5 meses trabalhados – R$ 588,32;

– 6 meses trabalhados – R$706,00;

-7 meses trabalhados -R $823.66;

8 months worked-R $941.33;

9 months worked-R $1.059.00;

10 months worked-R $1.176.68;

11 months worked-R $1.29434.

12 months of work-Rs4120

Cadastro do PIS para empregada doméstica: passo a passo

Para cadastrar o PIS da empregada doméstica, é necessário acessar o site da Caixa Econômica Federal. Acesse a página oficial do banco e procure pela opção de cadastro do PIS. Geralmente, essa opção está disponível na área destinada aos serviços relacionados ao trabalhador. Ao encontrar a opção de cadastro do PIS, clique nela para iniciar o processo.

Uma vez dentro da plataforma de cadastro, você precisará preencher algumas informações pessoais da empregada doméstica. Tenha em mãos os documentos necessários, como CPF e RG dela, além dos seus próprios dados como empregador(a). É importante fornecer todas as informações corretamente para evitar problemas futuros.

Após preencher todos os campos solicitados no formulário de cadastro do PIS, revise as informações antes de finalizar o procedimento. Certifique-se que tudo esteja correto e confirme o envio das informações clicando no botão correspondente.

Após concluir esse processo online pelo site da Caixa Econômica Federal, será gerado um número de inscrição no Programa Integração Social (PIS) para a empregada doméstica cadastrada. Esse número será utilizado para fins trabalhistas e benefícios sociais relacionados à sua atividade profissional como empregadora(o).

Direitos das empregadas domésticas

A Constituição garante aos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

1. 13º salário;

2. Aviso prévio;

3. Férias remuneradas;

4. Aposentadoria pelo INSS;

5. Licença maternidade de 120 dias;

6. Licença paternidade;

7. Garantia de não receber mensalmente menos do que o salário mínimo.

Esses direitos são assegurados pela legislação brasileira e visam garantir a proteção e dignidade dos trabalhadores domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores em relação aos benefícios sociais e previdenciários.

O que falta à empregada doméstica receber?

Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. No entanto, todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, com algumas diferenças em relação aos demais trabalhadores. A seguir, estão listados os principais direitos garantidos aos empregados domésticos:

1. Registro em carteira de trabalho: Todo empregado doméstico deve ter sua contratação formalizada através da anotação na carteira de trabalho.

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2. Jornada de trabalho: A jornada máxima permitida para o empregado doméstico é de 44 horas semanais, podendo ser estabelecido um regime de compensação caso haja acordo entre as partes.

3. Horas extras: Caso o empregado exceda a jornada normal de trabalho, ele tem direito ao pagamento das horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

4. Descanso semanal remunerado: O empregado doméstico tem direito a um dia inteiro de descanso remunerado por semana ou à compensação financeira caso seja necessário trabalhar nesse dia.

5. Férias remuneradas: Após completar 12 meses consecutivos no mesmo emprego, o trabalhador adquire o direito às férias remuneradas que devem ser concedidas pelo período mínimo de 30 dias e acrescidas do valor correspondente a um terço do salário mensal.

6. Décimo terceiro salário: Assim como os demais trabalhadores brasileiros, os empregados domésticos têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano.

7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, que poderá ser sacada em casos específicos, como demissão sem justa causa ou para compra da casa própria.

8. Seguro-desemprego: Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego por um período máximo de três meses, com parcelas calculadas conforme sua média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

9. Licença-maternidade: A empregada doméstica gestante tem direito à licença-maternidade remunerada por um período mínimo de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias mediante acordo entre as partes.

10. Adicional noturno: Caso o empregado doméstico seja contratado para trabalhar no período noturno (entre as 22h e às 5h), ele terá direito a receber um adicional noturno sobre o valor da hora normal trabalhada nesse horário.

É importante ressaltar que esses são apenas alguns dos principais direitos garantidos aos empregados domésticos no Brasil. É fundamental que tanto os empregadores quanto os funcionários estejam cientes dessas obrigações legais e cumpram-nas adequadamente para evitar problemas futuros.

Valor do PIS para empregada doméstica

Essa exclusão se deve ao fato de que a legislação brasileira trata os trabalhadores domésticos de forma diferenciada em relação aos demais funcionários. Embora tenham conquistado alguns avanços nos últimos anos, como a regulamentação dos direitos trabalhistas por meio da Lei Complementar nº 150/2015, ainda existem algumas limitações em relação às garantias e benefícios disponíveis para essa categoria profissional.

P.S.: É importante ressaltar que mesmo sem ter acesso ao PIS, as empregadas domésticas têm direito a outros benefícios previstos na legislação vigente. Entre eles estão o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro-desemprego e férias remuneradas. Portanto, apesar dessa restrição específica relacionada ao abono salarial do PIS, é fundamental conhecer e garantir todos os direitos desses profissionais tão importantes para o funcionamento dos lares brasileiros.

By Katy