Quem tem direito a ser isento do pagamento de IPTU?

Isenção e desconto no IPTU: saiba quem tem direito, e como solicitar – Prefeitura de Nova Lima As guias para recolhimento do – o Imposto Predial e Territorial Urbano, já estão disponíveis para pagamento. O pagamento do imposto é obrigatório, em todo o território nacional, para proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

Existem, porém, alguns casos de isenção e descontos para população de determinada faixa etária e/ou renda. ISENÇÃO Maiores de 60 anos, que recebem até 3 salários mínimos, não precisam pagar IPTU. Nestes casos é preciso solicitar isenção, o que só pode ser feito presencialmente. Atenção: essa isenção pode ser solicitada em durante todo o ano, mesmo que a data de pagamento já tenha passado.

Não é preciso ter pressa, ou enfrentar filas. Durante a campanha do IPTU, os postos de atendimento costumam ficar cheios. Se você for solicitar isenção, não se preocupe em fazer isso agora. Confira os endereços dos postos de atendimento, abertos enquanto a campanha do IPTU estiver acontecendo.

Se você for pedir a isenção ao longo do ano, é só procurar a Secretaria de Fazenda, no prédio da Prefeitura de Nova Lima. Documentos necessários: guia antiga do IPTU ou número de inscrição do imóvel, cópias e originais da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de renda ou do extrato do INSS atualizado.

DESCONTO Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos.É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

O desconto deve ser solicitado de maneira presencial nos postos de atendimento. Endereços, OUTROS CASOS Não se encaixa nos casos de isenção e desconto? Então emita sua guia e faça o pagamento. Você pode pagar em cota única com 5% de desconto, até o dia 21 de junho; ou pode pagar dividido em 6x sem juros, em parcelas mensais a partir do dia 21 de junho.

Clique para mais informações. PAGAMENTO PARCELADO O prazo para pagar seu IPTU com desconto acabou. Mas as guias do IPTU continuam disponíveis on-line ou nos postos de atendimento (Sede e Regionais da Prefeitura).

O pagamento pode ser feito a qualquer momento, basta retirar a sua guia e trazer, junto com ela, o calendário de pagamento.Com o IPTU em dia, é garantia de melhorias para todos em Nova Lima1ª parcela: vencimento em 21/06/2023 2ª parcela: vencimento em 21/07/2023 3ª parcela: vencimento em 21/08/2023 4ª parcela: vencimento em 21/09/2023 5ª parcela: vencimento em 23/10/2023 6ª parcela: vencimento em 21/11/2023

10/11/2023 09:00 Acompanhe aqui o processo seletivo 09/11/2023 13:30 Saiba mais : Isenção e desconto no IPTU: saiba quem tem direito, e como solicitar – Prefeitura de Nova Lima

O que é preciso para ficar isento do IPTU?

Processo de Isenção de IPTU Você também pode conhecer este serviço como: Isenção de IPTU Requisitos Especificados

  • Taxa: Não há
  • Prazo: Indeterminado (conforme demanda da Sec. De Assistência Social).
  • Local para retirar o documento: Na própria Unidade/ Na sede do órgão
  • Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa, mediante apresentação do Protocolo.
  • Requisitos / Documentação necessária:
  1. CPF do proprietário do imóvel;
  2. RG;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Comprovante do INSS (caso o contribuinte seja aposentado);
  5. Certidão de óbito do cônjuge (caso o contribuinte seja viúvo);
  6. Certidão de casamento;
  7. Documento de propriedade (Escritura, Certidão do imóvel ou recibo).
  8. O imóvel não pode possuir débitos tributários;

Obs.: De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei 1.298/2012), para ser isento de IPTU o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:

  • • Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;
  • • Possuir apenas um imóvel e residir nele;
  • • Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.

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Quem não paga IPTU?

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.

Quem tem câncer têm direito à isenção do IPTU?

O que o IPTU? O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel localizado na zona urbana do municpio. O paciente com cncer tem direito iseno do IPTU? No existe uma legislao de alcance nacional que garanta iseno do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias.

Como se trata de um imposto municipal, alguns municpios j possuem legislao garantindo a iseno do IPTU para paciente com cncer, pessoas com deficincia ou idosos. O paciente dever se informar na Secretaria das Finanas do seu municpio sobre a existncia desse direito. O municpio onde eu moro no possui legislao garantindo ao paciente com cncer a iseno do IPTU.

O que possvel ser feito para criar uma lei que garanta esse direito? Na maioria dos municpios onde hoje h legislao garantindo a iseno do IPTU para pacientes com determinadas doenas graves, esse direito s foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefcio.

Assim, pacientes e ONGs locais podem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matria. Se voc tiver interesse, o Oncoguia preparou um passo a passo, com informaes e documentos sobre como mobilizar as autoridades para discutir a convenincia da criao desse direito no seu municpio. Clique aqui e conhea a iniciativa pela iseno do IPTU”.

Veja abaixo a movimentao nas cidades que se comprometeram com essa iniciativa e, algumas, que j possuem legislao garantindo a iseno do IPTU para pacientes com cncer, dependendo do cumprimento de alguns requisitos.05/02/2015 – Nova iniciativa lanada em busca da iseno do IPTU.

Conhea! 03/03/2016 – Mais cidades isentam portadores de cncer do IPTU 15/03/2016 – Projeto sobre IPTU apresentado na cidade de Arcos 09/07/2016 – Pessoas com cncer so isentas do IPTU na cidade de Arcos/MG 23/08/2016 – Paciente oncolgico isento do IPTU em mais uma cidade mineira 22/06/2017 – Pavo/MG cria lei que isenta pessoas com doena grave do IPTU 14/11/2017 – Lei: Resende Costa/MG tambm isenta IPTU para pessoa com cncer 12/12/2017 – Cidades histricas de MG sancionam iseno do IPTU para pacientes 21/02/2018 – Iseno do IPTU para paciente com cncer em Ritpolis agora Lei 09/11/2018 – Cidade do Paran isenta pacientes com cncer do pagamento do IPTU 12/04/2019 – Vrias cidades aderem iniciativa de Advocacy do Oncoguia 15/10/2019 – So Luiz Gonzaga isenta paciente com cncer do IPTU 15/04/2020 – Pacientes com doenas graves em Iper so isentos do IPTU 29/03/2022 – Vitria (ES) j tem lei garantindo a iseno do IPTU para pacientes Observaes: entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua regio que garanta o direito iseno do IPTU.

Assim, poderemos divulgar essa informao, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos. Legislao Teresina/PI Lei Complementar n 3.606, de 29/12/2006 (art.41,inciso V) – isenta do IPTU pessoas acometidas de cncer e Aids. Rio de Janeiro/RJ Lei n 1.955, de 24/3/1993 (art.61, inciso XXIII) – isenta do IPTU pessoas com deficincia, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.

  • Estncia Velha/RS Lei n 1.641/2010 isenta do IPTU os portadores de HIV e cncer.
  • So Miguel das Misses/RS Lei n 1.985/2010 isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenas graves.
  • So Paulo/SP Lei n 11.614, de 13/7/1994 isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficirios do Loas.
  • Campos do Jordo/SP Lei n 3.426, de 19/4/2011 – isenta do IPTU pessoas com cncer, Aids e insuficincia renal crnica.
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Vitria/ES – Lei n 9.590, de 06/11/2019 – o Art.4 isenta do IPTU os portadores de neoplasia maligna e de outras doenas graves.

Qual a idade que o aposentado fica isento de pagar IPTU?

IDOSO ACIMA DE 60 ANOS; DEFICIENTE FÍSICO/MENTAL; APOSENTADO POR INVALIDEZ. – Requisitos: – Renda até 2 dois salários mínimos. – Ser proprietário de um único imóvel, desde que seja utilizado para sua residência. Documentação: preencher o requerimento e anexar carta de concessão da aposentadoria por invalidez e extrato de pagamento do mês atual, se for o caso; escritura pública ou número de matrícula no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, ou do contrato de financiamento do imóvel (SFH, ou outra prova legal de sua propriedade); – atestado médico, atual, indicando a deficiência física ou mental sofrida pelo contribuinte constando o Código Internacional de Doenças (CID) e que comprove a incapacidade de exercício de qualquer atividade laboral, se for o caso; – comprovante de domicílio em nome do contribuinte beneficiário, em que conste o endereço do imóvel objeto do benefício e CPF e RG.

Quando o dono do imóvel morre quem paga o IPTU?

Saiba mais sobre as dívidas neste artigo ‘Quem paga as dívidas do falecido?’. Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho.

Quem está isento do pagamento do IPVA?

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais despesas anuais de donos de carros no Brasil, sejam eles novos, seminovos ou usados, No entanto, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar essa alíquota.

Isso acontece porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos carros, O que significa que automóveis que saíram de fábrica há alguns anos são dispensados por completo da quitação desse débito. Só que a idade dos veículos isentos do imposto varia de acordo com cada estado brasileiro (confira abaixo),

A maioria dos estados oferece a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação, Além do Distrito Federal, quem também se enquadra nesse requisito é Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, 12 estados e o Distrito Federal não cobram IPVA de carros com mais de 15 anos de fabricação — Foto: Autoesporte Há ainda estados brasileiros em que o tempo de fabricação é bem mais baixo. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, por exemplo, deixam de cobrar o IPVA de carros fabricados há pelo menos 10 anos,

Já em Santa Catarina e no Tocantins, o imposto só não incide sobre veículos com 30 anos ou mais de produção, Em Alagoas, a data é específica e estão isentos de pagar IPVA os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002, Em Minas Gerais, veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto.

Pernambuco é o único estado que não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação, Veja a lista completa abaixo: Isenção de IPVA por estado brasileiro:

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Quem é isento de pagar IPTU no RJ?

No Rio de Janeiro, são isentos os seguintes imóveis: –

Com valor venal abaixo de R$ 70.322;De interesse cultural reconhecido pelos órgãos competentes e em bom estado;Localizados em comunidades. A taxa de coleta domiciliar de lixo também não é cobrada;Utilizados como templo de qualquer culto;Relacionados à criação de conteúdo cultural nacional;A isenção não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.

O que é isento de taxa?

Isenção de taxas – Isenção de taxas é a dispensa do pagamento de valores cobrados sobre determinados serviços. Essa isenção é uma prerrogativa que na maioria das vezes requer o cumprimento de algumas exigências. Por exemplo: A isenção de taxa de inscrição em concursos públicos é estabelecida para pessoas que estiverem escritas no Cadastro Único e para os integrantes de família de baixa renda.

Quando não pode cobrar IPTU?

Quem tem terrenos ou propriedades no meio rural não paga IPTU, mas precisa quitar outros tipos de tributo: o Imposto Territorial Urbano (ITU), para áreas no perímetro urbano sem construção; e o Imposto Territorial Rural (ITR), para imóveis fora do espaço urbano.

Quando o idoso deixa de pagar imposto de renda?

Uma proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 69/11. O objetivo da proposta, segundo o deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), é compensar as perdas, já que os idosos costumam arcar com gastos maiores do que pessoas mais jovens, em razão de despesas com procedimentos médicos, remédios, alimentação e transporte especial.

O deputado não estima o impacto orçamentário da medida, mas acredita que os custos para o governo serão pequenos. O impacto deverá ser pequeno, já que há poucas pessoas nessas condições e a renda média mensal dessa parcela da população é de R$ 866, portanto bem abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda, afirma Vitor Paulo.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. (EM com Agência Câmara)

Como saber se meu imóvel e isenção de IPTU RJ?

IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência Requerimento de imunidade, isenção e não-incidência de IPTU e/ou TCL nos seguintes casos: ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017): Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: • Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00; • Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00; • Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.

*Valores atualizados em 2023. Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.ISENÇÃO E IMUNIDADE OU NÃO INCIDÊNCIA COM PREVISÃO LEGAL

Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal. São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal: • Missão Diplomática ou Consulado • Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B • Fins avícolas nas regiões A e B • Reserva Florestal • Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus.

Federação ou Confederação) • Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação) • Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação) • Imóvel Utilizado como Teatro • Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu • Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos • Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica • Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica • Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente • Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes • Imóvel cedido ao Município • Imóvel Utilizado por Editora de Livros • Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado • Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública • Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária • Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita • Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos • Deficiente Físico • Casas paroquiais e anexos a templos • Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).

São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal: • União, Estados, D.F. e Municípios • Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público • Templo de qualquer culto • Instituição de Educação • Instituição de assistência social • Entidade sindical dos trabalhadores • Partido político, inclusive suas fundações : IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência

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Quais tipos de câncer têm direito à isenção de impostos?

Quais tipos de câncer têm direito à isenção do IRPF? – A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto. Mas vale pontuar que é preciso que haja comprovação por laudo de que se trata de neoplasia maligna, independente do tipo.

Quem tem câncer e isento de quais impostos?

Quais as isenções para portadores de câncer? – Além da isenção sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada), reforma ou pensão, pessoas com câncer também possuem direito a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais.

Quem tem Alzheimer paga IPTU?

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

Quais imóveis são isentos de IPTU?

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Quem tem mais de 70 anos tem desconto no Imposto de Renda?

Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os

Quem tem mais de 75 anos tem que declarar imposto de renda?

Uma proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 69/11. O objetivo da proposta, segundo o deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), é compensar as perdas, já que os idosos costumam arcar com gastos maiores do que pessoas mais jovens, em razão de despesas com procedimentos médicos, remédios, alimentação e transporte especial.

O deputado não estima o impacto orçamentário da medida, mas acredita que os custos para o governo serão pequenos. O impacto deverá ser pequeno, já que há poucas pessoas nessas condições e a renda média mensal dessa parcela da população é de R$ 866, portanto bem abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda, afirma Vitor Paulo.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. (EM com Agência Câmara)

O que fazer quando o dono do imóvel morre?

O Inventário é, portanto, a forma Legal de regularizar o imóvel de pessoa falecida, pois através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a certidão de pagamento do quinhão, que é o documento hábil para regularizar a propriedade na Matrícula do imóvel, com o registro da partilha realizada, para que, assim, o nome do

Quando a pessoa morre a dívida acaba?

‘ Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta caduca ‘, afirma.

O que fazer quando o dono da casa morre?

Procedimentos burocráticos após a morte: confira como regularizar a documentação de uma pessoa falecida Perder um ente querido é um momento de tristeza e saudade, que deve ser respeitado. Contudo, após ou ainda enquanto o luto está sendo vivido, é necessário regularizar a situação da pessoa falecida perante os diversos órgãos e instituições administrativas, para evitar futuros transtornos.

  1. Falar de morte ainda é um dos grandes tabus na sociedade, seja porque as pessoas acreditam que traz mau agouro ou porque não estão preparadas para lidar com a perda de um ente querido e deixam para resolver a situação dos bens mais tarde.
  2. Mas, em todo o caso, é importante buscar a orientação da Defensoria Pública ou de um(a) advogado(a), sobretudo porque há crenças populares que devem ser desmistificadas e que impedem que as pessoas regularizem os bens”, explica Flávia Palazzi Ferreira, defensora pública da área de Família e Sucessões da DPE-PR em Curitiba.

Para ajudar quem passa por esse momento, criamos um passo a passo sobre como proceder após a perda de alguém. Confira! Qual é o primeiro procedimento a ser tomado em caso de morte em casa ou no hospital? Quem procurar? Caso a morte ocorra no hospital, o próprio estabelecimento vai emitir o atestado ou declaração de óbito.

Já quando o óbito ocorre em casa, as medidas podem variar, a depender da causa da morte. De acordo com a Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), se a morte ocorrer por causas naturais, o médico da família ou médico de emergência (caso a pessoa tenha passado mal antes de vir a óbito) pode lavrar o atestado de óbito apontando a causa.

Porém, na ocasião em que o(a) médico(a) suspeita da causa da morte, ou em casos de homicídio e suicídio, a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente (através do número 190). A PM vai acionar a PCPR, que deve direcionar a equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ou outra delegacia responsável pela área, e também peritos(as) do Instituto Médico Legal (IML) para apurar o caso.

  1. Quem não pode pagar pelo enterro e por um jazigo, deve buscar qual órgão? Geralmente, as prefeituras oferecem auxílio funeral e isenção de taxas às famílias de baixa renda.
  2. A requisição deste benefício costuma ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
  3. Informe-se em sua cidade.
  4. Onde e como é feita a certidão de óbito? A certidão de óbito deve ser emitida em um cartório de Registro Civil com a apresentação do atestado/declaração de óbito.

A certidão é indispensável para a solicitação de benefícios, pensões, seguros, inventário e outros procedimentos. Após o enterro, quais procedimentos precisam ser realizados? Com a certidão de óbito em mãos, é necessário fazer a comunicação da morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam suspensos os benefícios da pessoa falecida.

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Também é preciso comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta. Outros órgãos recebem a comunicação pelo próprio cartório onde for registrada a certidão de óbito. São eles: Junta do Serviço Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Instituto de Identificação do Paraná e Secretaria Municipal de Saúde.

Inventário Caso a pessoa falecida tenha deixado algum bem registrado em seu nome, é preciso fazer o inventário. O procedimento apura os bens e dívidas deixados pela pessoa que faleceu e quem herdará esses bens. O inventário é essencial para regularizar a situação da pessoa que faleceu e pode ser feito de forma extrajudicial em cartório da localidade onde a pessoa falecida vivia.

Porém, só pode ser feito dessa forma se todos(as) os(as) herdeiros(as) estiverem de acordo e forem maiores de idade. Do contrário, é preciso fazer o inventário pela via judicial. Em caso de judicialização, a pessoa que não puder pagar pelos serviços de um(a) advogado(a) pode procurar a Defensoria Pública do Estado.

No Paraná, todas as sedes da DPE-PR, com exceção de Ponta Grossa, atendem essa área. Para o atendimento, os documentos necessários podem variar de acordo com a sede da Defensoria, mas, geralmente, são os documentos da pessoa falecida, como RG e CPF, certidões de casamento ou nascimento, certidão de óbito, comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecida, e documentos relativos aos bens, como Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda, além de documentos dos(as) herdeiros(as) e certidão de existência ou inexistência de dependentes.

  1. A lei determina que o processo de inventário deve ser proposto em, no máximo, dois meses contados da data em que a pessoa morreu.
  2. Caso isso não aconteça, os estados têm autonomia para estipular a aplicação de multa”, explica a defensora pública Flávia Palazzi Ferreira.
  3. Segundo ela, a ausência de inventário pode trazer outras implicações aos(às) herdeiros(as) e cônjuge da pessoa falecida, sendo a mais comum a impossibilidade de movimentar estes bens.

“Sem a realização do inventário não é possível vender, alugar, fazer melhorias no imóvel e pagar dívidas da pessoa que faleceu sem autorização do Poder Judiciário. Neste ponto, as pessoas costumam vender o imóvel e receber a antecipação do valor, mas encontram barreiras no momento da averbação da venda pela inexistência de inventário, pois o Cartório de Registro de Imóveis irá exigi-lo”, explica a defensora.

Outro ponto a se destacar é que é necessário pagar eventuais credores da pessoa que faleceu antes da divisão dos bens por ela deixados. “As pessoas acreditam que, com a morte, a dívida se encerraria, mas é necessário, primeiro, pagar os credores da pessoa que faleceu e, após, caso reste algum bem ou valor, ocorre a divisão entre os herdeiros.

Enquanto a dívida não for paga, incidem juros e correção monetária, aumentando ainda mais o débito”. Mas ela ressalta que em nenhuma hipótese os(as) herdeiros(as) serão responsáveis por pagar a dívida com seus próprios recursos. “As dívidas serão pagas integralmente com os bens e recursos que a pessoa que faleceu deixou”.

Quando o idoso deixa de pagar imposto de renda?

Uma proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 69/11. O objetivo da proposta, segundo o deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), é compensar as perdas, já que os idosos costumam arcar com gastos maiores do que pessoas mais jovens, em razão de despesas com procedimentos médicos, remédios, alimentação e transporte especial.

  • O deputado não estima o impacto orçamentário da medida, mas acredita que os custos para o governo serão pequenos.
  • O impacto deverá ser pequeno, já que há poucas pessoas nessas condições e a renda média mensal dessa parcela da população é de R$ 866, portanto bem abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda, afirma Vitor Paulo.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. (EM com Agência Câmara)

Quem está isento do pagamento do IPVA?

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais despesas anuais de donos de carros no Brasil, sejam eles novos, seminovos ou usados, No entanto, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar essa alíquota.

  • Isso acontece porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos carros,
  • O que significa que automóveis que saíram de fábrica há alguns anos são dispensados por completo da quitação desse débito.
  • Só que a idade dos veículos isentos do imposto varia de acordo com cada estado brasileiro (confira abaixo),

A maioria dos estados oferece a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação, Além do Distrito Federal, quem também se enquadra nesse requisito é Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, 12 estados e o Distrito Federal não cobram IPVA de carros com mais de 15 anos de fabricação — Foto: Autoesporte Há ainda estados brasileiros em que o tempo de fabricação é bem mais baixo. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, por exemplo, deixam de cobrar o IPVA de carros fabricados há pelo menos 10 anos,

Já em Santa Catarina e no Tocantins, o imposto só não incide sobre veículos com 30 anos ou mais de produção, Em Alagoas, a data é específica e estão isentos de pagar IPVA os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002, Em Minas Gerais, veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto.

Pernambuco é o único estado que não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação, Veja a lista completa abaixo: Isenção de IPVA por estado brasileiro:

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Quem é isento de pagar IPTU no RJ?

No Rio de Janeiro, são isentos os seguintes imóveis: –

Com valor venal abaixo de R$ 70.322;De interesse cultural reconhecido pelos órgãos competentes e em bom estado;Localizados em comunidades. A taxa de coleta domiciliar de lixo também não é cobrada;Utilizados como templo de qualquer culto;Relacionados à criação de conteúdo cultural nacional;A isenção não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.

Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?

O IPTU deve ser pago pelo inquilino ; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

By Katy