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Como saber se tenho direito a algum benefício do governo?
A consulta do benefício pode ser feita através do número do CPF. Para isso, é preciso baixar o aplicativo do Auxílio Brasil, disponível para o sistema operacional Android, e para os smartphones iOS. Após fazer o download, abra o aplicativo e clique em acessar.
Quem está desempregado tem direito a algum benefício?
Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Você está aqui: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Info Notícias Benefício É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça).
- A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
- O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O período de graça é variável, podendo ser:- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
O benefício é considerado como período de contribuição.- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.
Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição. Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.
Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).
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: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade
Como obter ajuda financeira do governo?
Como solicitar: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados cadastrais atualizados. Todos os meses o Ministério da Cidadania inclui novas famílias para receber o benefício, pago por meio da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito a benefícios sociais?
Trabalho, Previdência e Assistência Texto aumenta renda familiar per capita limite para ter acesso ao benefício e permite acúmulo do BPC com salário recebido por estágio 25/02/2022 – 15:37 Leonardo Prado/Câmara dos Deputados Soares: BPC é importante para idosos e pessoas com deficiência carentes O Projeto de Lei 4161/21 modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas),
- O BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
- Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022.
Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303. O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios).
- Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.
- Estagiário e aprendiz Por fim, a proposta determina que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos.
Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz. Limite de renda “A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ),
- Uma família composta de três pessoas não terá o direito ao BPC mesmo que só uma delas trabalhe”, comentou Soares, citando caso em que o ganho mensal de um salário mínimo representaria hoje uma renda familiar per capita de R$ 404.
- Já houve diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda familiar para o acesso ao BPC, em geral para até 1/2 salário mínimo (R$ 606) per capita, mas elas foram objeto de veto presidencial ou acabaram judicializadas.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein
Como saber se tenho dinheiro para receber da Previdência Social?
Entre no Meu INSS ; Clique em ‘Do que você precisa?’ e escreva ‘extrato de pagamento’; Clique em ‘Baixar PDF’.
O que eu tenho direito com o Cadastro Único?
Como se inscrever no Cadastro Único? Veja quem tem direito e benefícios O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ) é um instrumento que identifica e qualifica famílias de baixa renda para acesso a programas federais, como, Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Quem está desempregado tem direito a algum benefício 2023?
Como dar entrada no Seguro Desemprego em 2023 – Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2023, é necessário seguir alguns procedimentos estabelecidos pelo governo federal. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O trabalhador pode realizar o pedido pelos seguintes canais:
- Acesse o portal gov.br por meio do seu navegador de internet, clique no menu, vá em “serviços”, selecione “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”, escolha a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”. Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções para efetuar o pedido.
- Aplicativo SINE-Fácil: Se preferir, você pode utilizar o aplicativo SINE-Fácil, disponível para Android e iOS. Basta acessar a opção “Seguro-Desemprego”, selecionar “Consultar Seguro-Desemprego”, acessar o seu requerimento e clicar em “Solicitar Recurso”.
- Presencial: Caso não tenha acesso à internet ou prefira o atendimento presencial, você pode comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.
Quem tem direito a receber o auxílio Brasil?
Quem pode receber o Auxílio Brasil? Veja requisitos – As famílias têm direito ao Auxílio Brasil quando se enquadram em situação de pobreza, ou seja, famílias que são vulneráveis financeira e socialmente. Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias em situação de pobreza são aquelas que possuem renda máxima mensal de R$218,00 por pessoa.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a auxílio doença?
Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença? – Sim, é possível! O empregado sem carteira assinada também pode receber o auxílio-doença. Ainda que trabalhe sem carteira assinada, o empregado é segurado do INSS. Porém, para garantir o seu benefício, ele vai precisar comprovar o seu vínculo de emprego por uma ação judicial.
- O STJ entende que a sentença trabalhista é um “início de prova material” para fins previdenciários.
- Então você deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e demonstrar ao INSS que realmente exerceu aquele trabalho.
- A responsabilidade pela assinatura da Carteira de Trabalho é da empresa e não do empregado.
Então o empregado não pode ser prejudicado por uma irregularidade que não teve culpa. Se você está nessa situação, um advogado previdenciário pode ajudá-lo.
A Assistência Social Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O que eu tenho direito com o Cadastro Único?
Como se inscrever no Cadastro Único? Veja quem tem direito e benefícios O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ) é um instrumento que identifica e qualifica famílias de baixa renda para acesso a programas federais, como, Minha Casa Minha Vida, entre outros.
A Assistência Social Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.