Contents
- 1 Quanto tempo tem que pagar o MEI para se aposentar?
- 2 Quanto paga de INSS o MEI?
- 3 Como fica a situação do MEI em 2023?
- 4 Qual o valor do INSS do MEI em 2023?
Quem paga o MEI tem direito a quê?
Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão. É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
- Como o empreendedor contribui para o Instituto, ele tem acesso a esses recursos no caso de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que estão contratados pela CLT, com carteira assinada.
- Mas é importante compreender que esse não é um benefício para empresários somente no modelo do Microempreendedor Individual: quem quer empreender em outros modelos de empresa, maiores e com mais possibilidades de crescimento, também fará contribuição para o INSS ao realizar a atribuição do pró-labore para si mesmo.
Quer dizer: todos os empresários formalizados contribuem para a seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário. É claro que essas contribuições valem, inclusive, para contar tempo de serviço: tanto no MEI quanto nas outras empresas, os empreendedores registrados no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio para a aposentadoria.
Quem é MEI tem algum benefício do governo?
Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários? Ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos. Observações importantes:
- O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
- As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
- O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.
- Para mais informações adicionais entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS () ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).
- I – PARA O MEI (SEGURADO):
- a) Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade) :
- 1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
- 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.
- Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
- b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 meses de carência, em regra.
- O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.
- A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.
- É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência.
- c) Salário-maternidade: 10 meses de contribuição (carência).
- Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
- II – PARA OS DEPENDENTES:
- a) Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
- O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.
- b) Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
- A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).
- A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.
O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos será devida a partir da data do requerimento.b.1.
Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
b.2. Filhos(as) O direito à percepção da cota individual cessará: b.2.1. Ao completar 21 anos de idade, para o filho, a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.b.2.2.
O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
: Quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Quem paga o MEI tem direito ao décimo terceiro?
Uma das questões que o trabalhador mais faz é se o MEI tem direito a 13º salário. A resposta para essa pergunta é não! Se o MEI não exerce outro tipo de atividade dentro do regime CLT, então não terá direito a receber o 13º salário ou abono salarial do PIS.
Quanto tempo tem que pagar o MEI para se aposentar?
Como se aposentar pelo MEI? – Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).
- Deve também ser respeitada a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente,
- Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.
Atenção: o pagamento da alíquota de 5% se dá a título de contribuição ao INSS para garantir a aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, apenas.
O que o MEI não tem direito?
MEI tem direito a PIS? – O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.
Quanto paga de INSS o MEI?
Quem paga MEI se aposenta? – Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas, Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
comércio e indústria : R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; prestação de serviços : R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; comércio e serviços : R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021. Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios que citamos no início deste artigo. Relembrando, são:
auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.
Dica de leitura: ” Tabela INSS 2021: Contribuição, Alíquotas, Mudanças ”
Sou MEI e vou fazer uma cirurgia?
Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Dúvidas do MEI: fiquei doente, e agora? Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio. · 01/09/2022 · Atualizado em 03/05/2023 Ficou impossibilitado de trabalhar e necessita ficar afastado? Calma! Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde – inclusive em caso de acidente – que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.
- Tradicionalmente, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ficar mais de 15 dias afastados de suas funções.
- Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde.
Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135. Para acessar o benefício, porém, é preciso atenção a um critério indispensável: a carência. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o MEI tenha o histórico de 12 contribuições anteriores pagas em dia, mensalmente, por meio da Guia DAS-MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Caso atestado pelo INSS mediante comprovação de perícia médica ou outro procedimento, o empresário recebe o benefício, fixado como base o valor de um salário mínimo, desde o primeiro dia do seu afastamento até a sua recuperação. A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral.
⭐ VANTAGENS (e Benefícios) de Ser MEI
No entanto, se a incapacidade persistir, o benefício poderá converter-se em aposentadoria por invalidez.
Quem trabalha com MEI têm direito a férias?
INFORMAÇÃO – MEI tem direito a férias remuneradas? Entenda como funciona o benefício Com novidades sendo anunciadas para o MEI (Micro Empreendedor Individual), surgem as dúvidas sobre quais próximos benefícios podem ser permitidos. Uma das vantagens mais aguardada pelo micro empreendedor é conseguir a tão sonhada férias remuneradas.
- Há chances disto acontecer.
- O MEI é um regime de tributação oferecido pelo Simples Nacional que unifica, barateia e simplifica o pagamento de impostos.
- Por meio dele, o trabalhador autônomo ganha um número de CNPJ, uma identificação como empresa, e passa a receber todos os benefícios que o empreendedorismo permite.
Por exemplo, a solicitação de crédito para capital de giro, compra de matéria prima e outros, abertura de uma conta bancária para empresa, e a partir disso cartão, cheque, e demais produtos financeiros. Para isso é preciso fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
- O valor do DAS inclui a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 5% do salário mínimo, mais R$ 5 por ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Ao todo, o MEI paga até R$ 72,00 em 2023, e R$ 158,40 para o caminhoneiro que contribuí 12% para o INSS.
O Micro Empreendedor passa a garantir o funcionamento ativo da sua empresa, pode registrar até 1 funcionário, e usufruir de todos os demais benefícios. Com a promessa de criação do Ministério das Pequenas e Médias Empresas, surge a expectativa sobre pagamento das férias remuneradas.
- MEI tem férias remuneradas? A resposta para essa pergunta é: depende! Especificamente como MEI as férias remuneradas não são um direito garantido, mas se a empresa for uma atividade secundária é possível receber o benefício.
- Por exemplo, se o cidadão trabalhar com carteira assinada e tiver aberto uma empresa para um outra atividade.
Caberá a empresa em que o funcionário registrado atua lhe garantir o pagamento das férias remuneradas, que são calculadas com base no último salário mais 1/3 da remuneração. Quem só trabalha como MEI, no entanto, não recebe esse direito. Mas, pode adquirir caso faça um planejamento financeiro.
Neste caso, o Sebrae dá algumas dicas sobre como conseguir tirar férias e ter dinheiro para usufruir neste período:Planeje quanto tempo deseja tirar de férias, e calcule o quanto precisa guardar por dia para cobrir os gastos das atividades que foram cessadas;Escolha como período de férias aquele em que há menor fluxo de vendas, para que as perdas sejam menores;Informe seus clientes sobre o período de descanso, a fim de garantir a fidelidade no seu retorno;Utilize a tecnologia ao seu favor para manter o canal de comunicação com os clientes, e/ou manter as suas vendas online.
: INFORMAÇÃO – MEI tem direito a férias remuneradas? Entenda como funciona o benefício
Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode pagar apenas 5% do salário-mínimo nacional (Plano MEI), por mês, a título de contribuição previdenciária. Essa medida visa incluir os empresários individuais que não têm condições de pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal ao sistema de Previdência Social.
- Quem pode aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? Os microempreendedores individuais podem aderir ao Plano MEI e realizar contribuições mensais de 5% do salário-mínimo nacional.
- Como aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? A adesão do microempreendedor individual ao Plano MEI é automática: sempre que o empresário realiza o pagamento do DAS MEI ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual ), estará automaticamente pagando também uma contribuição ao INSS no valor de 5% do salário-mínimo nacional, mais taxas de ICMS (imposto estadual) e/ou ISS (imposto municipal).
Quem aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo) tem direito à aposentadoria e outros benefícios? Os empresários que contribuem apenas pelo Plano MEI (5% do salário-mínimo nacional) e não complementam as suas contribuições têm direito aos demais benefícios pagos pelo INSS (benefício por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte) exceto a aposentadoria por tempo de contribuição,
Assim, o segurado que só faz parte do Plano MEI vai poder obter apenas a aposentadoria por idade, cujas regras gerais são 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (mulher) e 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (homem). Para homens com início das contribuições a partir de 11/2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
O valor do benefício será sempre de um salário mínimo. O MEI pode ter aposentadoria com valor superior ao salário mínimo? Sim, o MEI poderá optar pelo Plano Geral. Nesse caso, poderá contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência, (atualmente, 7.507,49).
- Para aproveitar o tempo de contribuição com 5%, deverá fazer a complementação, recolhendo mais 15% durante o período.
- Assim, poderá ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e, o valor do benefício terá como base de cálculo a média dos salários de contribuições, desde 07/1994 até a data da aposentadoria.
Como complementar as contribuições do Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? Caso o segurado do Plano MEI deseje ter direito ao Plano Geral da Previdência Social, deverá complementar as contribuições feitas no valor de 5% do salário-mínimo nacional com 15% do valor do salário-mínimo nacional, para completar 20%. Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.
Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: [email protected]. WhatsApp: 51 991932605. Ver todos os posts
Quem tem MEI tem direito a receber seguro desemprego?
Depe nde, além de cumprir os requisito s gerais para a concessão de seguro-desemprego ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego ), o MEI deverá observar o seguinte: – Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual,
Qual é mais vantajoso MEI ou carteira assinada?
Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.
Quem faz MEI perde o tempo de contribuição?
Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Como fica a situação do MEI em 2023?
Quanto pagar para se manter como MEI em 2023? – Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre 67 e 72 reais a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
Qual o valor do INSS do MEI em 2023?
Em 2023, o valor da guia DAS para o MEI é de: R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS. R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS.
Quem é MEI têm direito a PIS?
Regras da Caixa Econômica Federal – Algumas regras que define se quem paga o MEI tem direito a receber o PIS:
Ser cadastrado no PIS/PASEP a mais de 5 anos Ter tudo remunerações médias de ao menos 2 salários mínimos no ano base da apuração do benefício Ter trabalho em regime CLT para uma empresa por no mínimo 30 dias consecutivos Ter tido os seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ( RAIS).
Vale destacar que outros benefícios como o Seguro Desemprego, PIS e FGTS são sociais e aplicáveis no regime CLT. Ou seja, de direito do trabalhador que atua com carteira assinada para uma empresa. Para mais assuntos como esse, acompanhe o nosso blog! Compartilha o conteúdo com o microempreendedor que quer saber se quem paga MEI tem direito de receber o PIS ! E então, o que você achou deste conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais.
Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode pagar apenas 5% do salário-mínimo nacional (Plano MEI), por mês, a título de contribuição previdenciária. Essa medida visa incluir os empresários individuais que não têm condições de pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal ao sistema de Previdência Social.
- Quem pode aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? Os microempreendedores individuais podem aderir ao Plano MEI e realizar contribuições mensais de 5% do salário-mínimo nacional.
- Como aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? A adesão do microempreendedor individual ao Plano MEI é automática: sempre que o empresário realiza o pagamento do DAS MEI ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual ), estará automaticamente pagando também uma contribuição ao INSS no valor de 5% do salário-mínimo nacional, mais taxas de ICMS (imposto estadual) e/ou ISS (imposto municipal).
Quem aderir ao Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo) tem direito à aposentadoria e outros benefícios? Os empresários que contribuem apenas pelo Plano MEI (5% do salário-mínimo nacional) e não complementam as suas contribuições têm direito aos demais benefícios pagos pelo INSS (benefício por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte) exceto a aposentadoria por tempo de contribuição,
- Assim, o segurado que só faz parte do Plano MEI vai poder obter apenas a aposentadoria por idade, cujas regras gerais são 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (mulher) e 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (homem).
- Para homens com início das contribuições a partir de 11/2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
O valor do benefício será sempre de um salário mínimo. O MEI pode ter aposentadoria com valor superior ao salário mínimo? Sim, o MEI poderá optar pelo Plano Geral. Nesse caso, poderá contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência, (atualmente, 7.507,49).
Para aproveitar o tempo de contribuição com 5%, deverá fazer a complementação, recolhendo mais 15% durante o período. Assim, poderá ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e, o valor do benefício terá como base de cálculo a média dos salários de contribuições, desde 07/1994 até a data da aposentadoria.
Como complementar as contribuições do Plano MEI (5% sobre o salário-mínimo)? Caso o segurado do Plano MEI deseje ter direito ao Plano Geral da Previdência Social, deverá complementar as contribuições feitas no valor de 5% do salário-mínimo nacional com 15% do valor do salário-mínimo nacional, para completar 20%. Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.
Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: [email protected]. WhatsApp: 51 991932605. Ver todos os posts
Quem tem MEI tem direito a receber seguro desemprego?
Depe nde, além de cumprir os requisito s gerais para a concessão de seguro-desemprego ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego ), o MEI deverá observar o seguinte: – Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual,