Como calcular seu salário após as férias?

Confira quem tem direito a férias, quando e valores a receber –

  • Quem tem direito?
  • Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
  • Quando?
  • Se o trabalhador foi admitido, por exemplo, hoje, daqui a um ano, terá completado um período aquisitivo e a empresa terá a partir de então mais 12 meses para conceder o descanso.
  • Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes.
  • Vale ressaltar que a lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro.
  • Quantos dias de férias?
  • Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.
  • Posso dividir esse período?

Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente. O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.

Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira. O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado.

  1. No que diz respeito ao período escolhido para tirar as férias, a CLT tem duas considerações:
  2. 1 – membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  3. 2 – Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
  4. E quem teve contrato de trabalho suspenso?
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Historicamente, toda suspensão de contrato impacta no período aquisitivo, ou seja, as férias são adiadas. A Medida Provisória 1045/2021, que instituiu a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada com redução e salários, vigente até agosto de 2021, não deixava clara essa regra.

  • Mas, por outro lado, ele diz, “há um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de garantir os direitos às férias, sem considerar a suspensão de contrato de trabalho”.
  • Na prática, assim como no ano passado, empresas estão aplicado com frequência a suspensão do período aquisitivo.
  • E quem teve redução de jornada?
  • Para quem teve redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.
  • Contrato intermitente tem direito a férias?
  • De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.

Não quero férias. Posso vender? Pode, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender. Exemplo: O salário é de R$ 3 mil e o trabalhador quer vender os 10 dias R$ 3.000 / 30 (dias) = R$ 100 X 10 (dias) – Total R$ 1.000 O valor de 1/3 sobre férias, citado nesta matéria, também incide neste caso No exemplo acima: Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000 + um terço desse período = R$ 666,66 (total de R$ 2.666,00) Além desse valor, recebe mais R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados mais um terço sobre esse valor (total de R$ 1.332) Fui demitido.

Tenho direito? Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale. Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.

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É descontado FGTS das férias?

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

Quando a empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?

Quando o vale refeição é obrigatório? O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

O que não pode ser descontado nas férias?

Entenda o que não pode ser descontado nas férias – A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço, Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

  1. É importante que o empregado entenda que faltas justificadas são aquelas para as quais apresentou um motivo para faltar.
  2. Ou seja, o trabalhador justificou para a empresa porque não poderia ir ao serviço.
  3. O que não significa que todas as faltas justificadas são abonadas.
  4. Pois, somente podem ser abonadas as faltas com previsão legal para tal, conforme o artigo 473 da CLT.

Isso inclui:

Morte de ente querido com vínculo de parentesco por consanguinidade ou afinidade (descendentes, ascendentes, irmãos (as) e até mesmo cunhados); Casamento e nascimento de filhos; Para doar sangue; Alistamento eleitoral e alistamento militar; Para reuniões sindicais, no caso de representantes de sindicato; Comparecimento em juízo, para quem está sendo processado; Acompanhar esposa ou companheira gestante em consulta médica; Para acompanhar filhos menores de 6 anos ao médico; Por motivo de doença.

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Quando a falta é abonada o dia não pode ser descontado do salário do trabalhador. Além disso, essa falta não causará maiores penalidades ao empregado. Contudo, não basta apenas justificar informando a empresa. É preciso que haja comprovação. Por exemplo, nos casos de doenças, que são mais comuns, é necessário apresentar um atestado válido.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?

Quais situações o funcionário pode perder o direito a VA? – Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão. Porém, é uma opção que cabe à empresa, caso ela não tenha realizado o pagamento antes da demissão, o colaborador não irá receber nenhum valor referente ao vale alimentação.