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Como calcular o valor do salário por mês?
Para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 dias e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados.33,70 x 26 = R$ 876,20 (salário proporcional).
Como calcular o salário mínimo mensal?
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
Como calcular o desconto do INSS e imposto de renda?
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,33 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,67.
O que é um salário bruto mensal?
O que é o salário bruto? – Salário bruto é a remuneração registrada na carteira de trabalho, É também conhecido como salário-base ou salário nominal. Ele serve de referência para que sejam feitos os descontos mensais, obrigatórios – INSS e IRRF – e opcionais – contribuição sindical,
Além disso, serve de referência para o acréscimo de horas extras e dos adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. O salário bruto é o ganho total, acordado entre empresa e empregado na admissão, vigente no regime CLT, sem os descontos e acréscimos, que serão realizados posteriormente. Segundo o dicionário, salário bruto ou base é: 1.
Valor de retribuição a um trabalhador sem aplicação de descontos ou de retribuições adicionais.2. Remuneração mínima dentro de uma categoria laboral. O salário base, bruto, inclusive está previsto no artigo 29 da CLT que prevê a obrigatoriedade, por parte da empresa, em informar esse valor na carteira de trabalho.
Art 29 – O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Quanto é descontado de INSS e FGTS do salário mínimo?
Impacto nos salários – A diferença no desconto de INSS será bem pequena. Quem recebe um salário mínimo vai pagar R$ 1,35 a mais de imposto do que pagava antes. Quem recebe valores acima do mínimo irá pagar R$ 0,27 a menos de contribuição. Uma pessoa que ganha R$ 5.000, por exemplo, tinha um desconto de R$ 526,19 até abril; agora, vai ter um desconto de R$ 525,92.
A diferença é de R$ 0,27. Quando o trabalhador tem seu salário reajustado, o valor do desconto sempre aumenta. É o que irá acontecer para quem ganha um salário mínimo. Aqueles que não tiverem reajuste salarial em maio poderão ter um desconto menor no salário uma vez que o cálculo da contribuição ao INSS foi atualizado, segundo Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Por isso o valor do desconto diminui para quem ganham acima de um salário mínimo. Quem ganha um salário mínimo tem desconto de 7,5% de INSS, que a partir de maio será R$ 99. O cálculo da contribuição é feito por faixas de renda. Quem ganha R$ 1.500, tem um desconto maior do que quem recebe um salário mínimo, veja o exemplo:
7,5% sobre R$ 1.320: R$ 99.9% sobre o restante do valor (R$ 180): R$ 16,20.O desconto total será de R$ 115,20.
Quanto menor a remuneração, maior o impacto na contribuição. Como a diferença não foi grande no salário mínimo, só de R$ 18, vai ter um impacto minúsculo no fim das contas, É coisa de centavos, são sempre R$ 0,27. Como só muda a primeira faixa, todas as outras não sofrem alteração. Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
Como calcular FGTS e INSS na folha de pagamento?
O recolhimento obrigatório do FGTS, por parte do empregador e que não é descontado do salário do trabalhador, equivale a 8% do salário bruto do trabalhador. Já o desconto do INSS do salário bruto do trabalhador pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa de salário.
Quando o mês tem 28 dias como calcular o salário?
Considerando que o empregado trabalhou 17 (dezessete) dias em fev/09 ( 12 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 17, para se apurar o salário proporcional.
Porque o dia 31 não é remunerado?
salario_proporcional_28_2017 SALÁRIO PROPORCIONAL Meses Com 28, 29, 30 Ou 31 Dias Atualização Sumário 1. Introdução 2. Salário Mensal 3. Salário Proporcional 3.1 – Meses De 28, 29 Ou 31 Dias 4. Admissão, Demissão, Faltas Injustificadas, Afastamento (Início Ou Retorno)
- 4.1 – Exemplos
- 1. INTRODUÇÃO
O vínculo empregatício caracteriza-se pela prestação de serviço habitual por pessoa física a empregador, ao qual o empregado está subordinado e recebe remuneração como contraprestação dos serviços realizados, o qual o salário é determinado no ato da contratação, através do contrato de trabalho e também na CTPS. E o salário poderá ser fixo ou variável.
- “Para o cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses que contém o número de dias diferente de 30, deve-se adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 dias, dependendo do respectivo mês”.
- Nesta matéria será tratada sobre a questão de divisão de salário de empregados admitidos, demitidos no decorrer do mês, ou quando tiver algum tipo de afastamento (licença-maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros), ou seja, na situação em que o salário for proporcional, e quando o mês é inferior ou superior a 30 (trinta) dias.
- 2. SALÁRIO MENSAL
- Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa. O valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado.
- Também pode ser conceituado como a importância que o empregado recebe diretamente do seu empregador em virtude ou benefício do serviço prestado, em conformidade com o contrato de trabalho e podendo o salário ser fixo ou variável.
- Quando o empregado trabalha o mês integral, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o valor do salário será sempre com base em 30 (trinta) dias, ou seja, o acordado entre as partes.
- Observação: Verificar também a jurisprudência do item “3” desta matéria.
Extraído da jurisprudência do item “3” desta matéria: “, vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
- 3. SALÁRIO PROPORCIONAL
- O salário ou remuneração é pago ao trabalhador com base no mês vencido, ou seja, deverá verificar se o mês é de 28, 29, 30 ou 31 dias, para calcular o pagamento proporcional, e deverá ser adotado o divisor pelo número de dias que tem o mês referente ao fato gerador (28, 29, 30 ou 31 dias).
- “O cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses com dias diferente de 30, deve-se adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, dividindo por 28, 29 ou 31 dias”.
“Art.64 – Parágrafo único, da CLT – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
- Por exemplo, o salário mensal do empregado é de R$ 1.000,00 (mil reais) e se ele teve (faltas injustificadas, admissão, demissão, licenças-maternidade, entre outras no decorrer do mês), ao dividir o salário dele, independe do mês, o valor final do salário será o mesmo, veja o cálculo abaixo:
- Mês de 28 dias = R$ 1.000,00 / 28 = R$ 35,714
- Mês de 29 dias = R$ 1.000,00 / 29 = R$ 34,482
- Mês de 30 dias = R$ 1.000,00 / 30 = R$ 33,333
- Mês de 31 dias = R$ 1.000,00 / 31 = R$ 32,258
Se multiplicarmos o valor de cada dia acima, pela quantidade do mês respectivo (28, 29, 30 ou 31) o valor final será de R$ 1.000,00 (mil reais), ou seja, o valor de seu salário normal. Extraído da jurisprudência abaixo: “. vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
- Considera-se o ano civil, que de 30 dias/mês.
- Exceção, porém, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, ocasião em que deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês.
Portanto, essa proporcionalidade não é adotada nos meses que não o de demissão, início do afastamento ou retorno, em virtude da própria lei, que estabelece que o mensalista receba um salário fixo por mês”. Jurisprudências: DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO DO 31º DIA TRABALHADO.
- VARIAÇÃO NO SALÁRIO.
- AFRONTA AO PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
- O princípio da irredutibilidade salarial visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho.
- Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.
No caso, deve ser considerado o salário pago nos meses de 31 dias como o salário mensal do reclamante. Recurso parcialmente provido. Vistos etc. Pleiteia o reclamante, na inicial, diferenças salariais e repercussões, ao argumento de que, em alguns meses teve redução em seu salário.
- A recorrente afirma que o salário do autor era R$825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) por mês, havendo alteração nesse valor nos meses que contêm 31 dias, em razão da proporcionalidade de cada mês.
- Ora, vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
Considera-se o ano civil, que de 30 dias/mês. Exceção, porém, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, ocasião em que deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês.
- Portanto, essa proporcionalidade não é adotada nos meses que não o de demissão, início do afastamento ou retorno, em virtude da própria lei, que estabelece que o mensalista receba um salário fixo por mês.
- Assim sendo, o salário mensal será sempre com base em 30 (trinta) dias, não remunerando 28, 29, 30 ou 31 dias.
Assim, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.
- Até porque, definir o regime salarial do empregado como “MENSALISTA” significa dizer que seu salário corresponde ao módulo “MÊS” (“MENSAL”), portanto, nem sempre equivalendo a “30”.
- Aliás, se assim fosse, melhor que se chamasse trintenalista, o que evitaria mais discussões.
- O princípio da irredutibilidade salarial visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho.
Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador. Assim, não há o que reformar na sentença que, considerando o salário pago nos meses de 31 dias como o salário mensal do reclamante, deferiu as diferenças salariais nos meses postulados na inicial.
- 3.1 – Meses De 28, 29 Ou 31 Dias
- Baseando-se no item “2” e “3” desta matéria, pode-se afirmar que:
- a) Empregados Mensalistas:
- O empregado mensalista que trabalha proporcionalmente, o cálculo para o pagamento, nos meses que a quantidade de dias é diferente de 30 (trinta), o divisor deverá ser pelo número exato de dias no mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29 ou 31 dias, conforme o respectivo mês laborado.
- “Se dividir o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pode-se pagar verbas salariais a maior e se dividir o salário mensal por 30 num mês que tem 28 dias, pode-se pagar verbas salariais a menor”.
- b) Empregados Horistas:
- O empregado que recebe por hora ou mesmo por dia, ganham de acordo com a quantidade de horas ou de dias laborados dentro de cada mês.
- 4. ADMISSÃO, DEMISSÃO, FALTAS INJUSTIFICADAS, AFASTAMENTO (INÍCIO OU RETORNO)
- “No mês que ocorrer admissão, demissão, faltas injustificadas, afastamento início ou retorno (férias, benefícios previdenciários), o cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, será adotado como divisor, o número de dias efetivos do mês, ou seja, 28, 29 ou 31”.
- Então, para calcular o salário proporcional será:
- – Salário mensal / (dividido) 28, 29, 30 ou 31 (conforme o mês) x (multiplicado) pelos dias proporcionais/trabalhados.
- Exemplo:
- Salário R$ 1.000,00 / 31 = R$ 32,26 x 10 (dias trabalhados) = R$ 322,60
Observação: Verificar os exemplos no subitem “4.1” desta matéria. Extraído da jurisprudência do item “3” desta matéria: “. vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
- Considera-se o ano civil, que de 30 dias/mês.
- Exceção, porém, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, ocasião em que deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês.
Portanto, essa proporcionalidade não é adotada nos meses que não o de demissão, início do afastamento ou retorno, em virtude da própria lei, que estabelece que o mensalista receba um salário fixo por mês”.
- 4.1 – Exemplos
- Baseando-se no item “2” e “3” desta matéria, pode-se afirmar que:
- a) No Mês De 28 Dias:
O empregado foi admitido na empresa, em 16.02.2011 e trabalhou até o final do mês, ou seja, até o dia 28.02.2011. Ele trabalhou 13 (treze) dias (16 a 28.02.2011), então, o salário será dividido exatamente pela quantidade de dias que tem o mês de fevereiro (28 dias).
- Exemplo:
- Salário mensal de R$ 1.650,00; Mês de fevereiro, 28 dias;
- Quantidade de dias trabalhados no mês: 13 dias
- Cálculo:
- Salário proporcional = R$ 1.650,00 / 28 x 13 Salário proporcional = R$ 766,07
- b) No Mês De 29 Dias:
- Exemplo:
- Salário mensal de R$ 1.650,00; Mês de fevereiro, 29 dias;
- Quantidade de dias trabalhados no mês: 14 dias
- Cálculo:
- Salário proporcional = R$ 1.650,00 / 29 x 14 Salário proporcional = R$ 796,55
- c) No Mês De 30 Dias:
- Salário mensal de R$ 1.650,00;
- Mês de abril, 30 dias; Quantidade de dias trabalhados no mês: 15 dias
- Cálculo:
- Salário proporcional = R$ 1.650,00 / 30 x 15 Salário proporcional = R$ 825,00
- d) Mês de 31 Dias:
- Salário mensal de R$ 1.650,00 Mês de maio, 31 dias
- Quantidade de dias trabalhados no mês: 16 dias
- Cálculo:
- Salário proporcional = R$ 1.650,00 / 31 x 16 Salário proporcional = R$ 851,61
- Observações importantes:
Ressalta-se que, se dividirmos o salário do mês por 30, em um mês que tem 31 dias, ocorrerá o pagamento de verbas salariais a maior, e se dividirmos o salário mensal por 30 em um mês que tem 28 dias, o pagamento das verbas salariais será menor (vide os exemplos dos itens “2”, “3” e “4.1” desta matéria).
- O entendimento em questão, é de que não se trata de beneficiar ou prejudicar o empregado, mas apenas adotar o critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados quando se trata de dias proporcionais”, conforme demonstram os exemplos dos itens “2” e “3”desta matéria.
- Fundamento legal: Citados no texto.
: salario_proporcional_28_2017