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Como pedir pensão alimentícia sem advogado?
Quando optar por não ajuizar o processo com acompanhamento profissional desde o início, a pessoa poderá se dirigir diretamente ao Fórum, com documentos pessoais e comprovante de residência, bastando expor suas necessidades e provar o parentesco ou a obrigação de alimentar.
O que acontece quando o pai não tem condições de pagar pensão?
E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
Como dar entrada no pedido de pensão?
Como fazer para pedir pensão alimentícia Da Redação | 04/09/2012, 00h00 Juliana Steck Como pedir o benefício Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
Documentos necessários Se quem vai receber a pensão é menor de 18 anos :Certidão de nascimento da criança ou do adolescente (é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade)RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescenteEndereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.Se quem vai receber a pensão é maior de 18 anos :RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensãoEndereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
: Como fazer para pedir pensão alimentícia
Quanto tempo leva para o pai receber a intimação por pensão alimentícia?
Quanto tempo leva para o pai recebe a intimação por pensão 2023? – O tempo que leva para o pai receber a intimação por pensão alimentícia pode variar dependendo da região e das circunstâncias específicas do caso. Em geral, o processo de intimação pode levar de alguns dias a algumas semanas.
- A intimação é o processo pelo qual o réu é notificado de que uma ação foi proposta contra ele.
- Em um processo de pensão alimentícia, a intimação é geralmente feita por meio de um oficial de justiça, que entrega uma cópia da ação ao réu.
- A partir daí, o réu tem um prazo determinado para responder à ação.
O tempo que leva para o oficial de justiça entregar a intimação pode variar dependendo da região. Em algumas regiões, o oficial de justiça pode entregar a intimação em poucos dias, enquanto em outras regiões pode levar semanas. Além disso, o tempo para receber a intimação também pode ser afetado pela disponibilidade do réu.
É obrigatório o pai pegar o filho?
Você sabia que o pai é obrigado a visitar o filho? Essa é a determinação do §5º do artigo 1.583 do Código Civil. Neste vídeo, Gediel Claudino de Araujo Junior explica um pouco mais sobre essa determinação prevista em lei e também o que fazer para garantir que ela seja cumprida.
É possível pedir pensão alimentícia retroativa?
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há previsão legal para a cobrança de Pensão Alimentícia retroativa, ou seja, aqueles devidos antes da propositura da Ação de Alimentos.
Qual a data limite para pagamento de pensão alimentícia?
A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.
Quando a mãe não trabalha o pai paga tudo?
Frases como “não tenho renda fixa”, “só faço bico”, “estou desempregado no momento” são frequentes quando as mães exigem o auxílio — e a obrigação — do pai com alimentos. Mediante a uma separação de casais que possuem um filho menor, há certas obrigações que ambas as partes devem seguir. Em resumo, nos casos mais comuns, geralmente a mãe fica com a guarda da criança e o pai fica responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia.
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação. Em alguns casos, podem ocorrer decisões judiciais que permitem a redução do valor concedido na pensão.
Sendo assim, caso o pai comprove na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar um valor menor para o pagamento de pensão. Esse procedimento é amparado pela Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.
- No entanto, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão.
- Para a fixação do valor, deve-se levar em conta o trinômio, ou seja, a necessidade do alimentando, a possibilidade financeira do alimentante e a proporcionalidade.
Para cobrar a pensão alimentícia em atraso, a mãe poderá, por meio de um advogado (a), entrar com a ação de cumprimento de sentença solicitando a expropriação dos bens do devedor para o pagamento da pensão ou a prisão. Vale reforçar que mesmo desempregado o pagador de alimentos jamais será exonerado de cumprir as obrigações alimentares para com seu filho alegando o desemprego.
Precisa de advogado para entrar com ação de alimentos?
Nome Pedido de Pensão Alimentícia Descrição É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher). Procedimento O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo.
Para saber o local de atendimento na Capital, consulte a competência territorial – acesse aqui, No Interior, consulte endereço, telefone e e-mails – acesse aqui, Caso o interessado se dirija ao fórum, são necessários os seguintes documentos: (A) PARA ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES DE 18 ANOS Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Documentos dos filhos: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: certidão de casamento, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. Horário De segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas Informação adicional Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (por exemplo: pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos).