Qual o valor que um Jovem Aprendiz ganha?

A média salarial de Jovem Aprendiz é de R$ 3.669 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Jovem Aprendiz em Brasil é de R$ 2.750, variando entre R$ 574 e R$ 3.510.

Qual é a carga horária de um Jovem Aprendiz?

12/06/2013 – O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

  • O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
  • Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.

Contrato de aprendizagem A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do “Sistema S” – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.

A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc.

que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional.

Para essa definição, deveo ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Funções que o menor pode exercer Em princípio, o menor de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.

O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros. Jurisprudência A Justiça do Trabalho julga com frequência casos envolvendo o trabalho de menores e, em muitos deles, acaba reconhecendo o vínculo de emprego, pela inobservância por parte dos empregadores dos requisitos legais para a contratação – sem falar na utilização deles em atividades consideradas de risco, proibidas por lei.

Em julgamento recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um empregador condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um “office boy”. A Justiça do Trabalho não reconheceu a condição de aprendiz, por que o trabalho desenvolvido não tinha relação com a aprendizagem técnico-profissional do trabalhador, como exige o artigo 428 da CLT.

A aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão. Naquele caso, constatou-se que não havia um contrato de aprendizagem, e a Justiça declarou o pagamento de verbas trabalhistas relativas a contratação por tempo indeterminado.

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Em outro julgamento, o Município de Barra Bonita (SP) foi condenado subsidiariamente a pagar verbas rescisórias e diferenças de FGTS a uma menor contratada pelo Centro de Integração da Criança e do Adolescente de Barra Bonita (Cicrabb) na condição de aprendiz, mas que prestou serviços em vários departamentos do município.

O Cicrabb é uma associação civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, cujo objetivo é a integração social de crianças e adolescentes com idade entre oito e 17 anos e portadores de deficiência física, e fornecia à Administração Municipal menores aprendizes para trabalhar em seus departamentos. A menor foi designada pelo município para trabalhar no Departamento Municipal de Educação, numa escola municipal e em outros departamentos ao longo do contrato.

O contrato deveria ser de dois anos, mas ela foi dispensada antes sem receber os salários dos últimos quatro meses nem verbas rescisórias, objeto da reclamação trabalhista. O Cicrabb e o munícipio foram condenados ao pagamento dos salários e verbas. A Justiça do Trabalho considerou, para tanto, o fato de a menor ter prestado serviços em vários departamentos municipais e de a própria administração ter confirmado que utilizava com frequência essa modalidade de contratação.

Qual é a função de um jovem aprendiz?

O que faz um aprendiz? – O aprendiz é um profissional recém-inserido no mercado de trabalho onde as empresas de diversos setores procuram para auxiliá-lo no aperfeiçoamento da área escolhida. A tarefa do aprendiz, na maioria das vezes, é de caráter administrativo e tem como papel principal exercer o aprendizado, mostrar os desafios e encaixá-lo na rotina de trabalho.

  • No Brasil, o aprendiz é amparado pela lei do Aprendiz, aprovada no ano 2000 e regulamentada em 2005.
  • É perante ela que regem os limites de funções, a proteção e tudo que se trata sobre os trabalhadores dessa classe.
  • Segundo a lei, é considerado aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos vinculado a um contrato de aprendizagem.

Além disso, a lei descreve que a contratação deste profissional é obrigatória para empresas de médio e grande porte, que devem ter um em seu quadro de funcionários de 5% a 15% dos cargos ocupados por eles. Já a jornada de trabalho para os aprendizes também deve ser menor do que a prevista pela CLT.

O que acontece se o jovem aprendiz fazer hora extra?

Aprendiz pode fazer hora extra?! Antes de responder a pergunta, é preciso definir o que é contrato de aprendizagem. Para ser caracterizado o contrato de aprendizagem, por se tratar de um contrato especial, devem estar presentes os requisitos descritos no art.428 da CLT, sendo eles:

O contratado ser maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos; O contrato deve ser ajustado por escrito e com prazo determinado (2 anos no máximo); O contratado deve estar inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica; O objetivo desse contrato é a aprendizagem, portanto, as atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com o curso realizado.

O jovem aprendiz faz jus ao depósito pelo empregador de 2% do seu FGTS. Sendo assim, o empregador deve anotar as especificações do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do jovem aprendiz, e este deve estar devidamente matriculado e frequentando o seu curso de formação técnico-profissional.

Como o contrato de aprendizagem é especial, ele tem um regramento próprio, introduzido pela legislação trabalhista. Nesse sentido podemos constatar, por meio do art.432 da CLT, que a jornada máxima de trabalho diária a ser exercida pelo jovem aprendiz será de 6 horas diárias. O mesmo artigo ainda traz que, é vedada a prorrogação e compensação da jornada de trabalho do jovem aprendiz.

Com a implementação feita pela Lei nº 10.097, o referido artigo em seu parágrafo 1º tornou possível que o jovem aprendiz exercesse uma carga horária de 8 horas diárias, desde que já tenha concluído o ensino fundamental e dentro desta jornada de trabalho sejam computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica, de maneira comprovada.

A resposta é NÃO, pois dada a especialidade desse contrato, a legislação, de maneira concreta, estabelece um horário limite específico para o trabalho. No caso em que ficar comprovada a realização de horas extras pelo jovem aprendiz, o contrato de aprendizagem pode ser considerado nulo, fazendo com que a relação entre o trabalhador e o empregador seja reconhecida como uma relação de emprego celetista, desde seu início. Portanto trabalhador, faça valer o seu direito!

JOÃO LAURO SERPELONI Estagiário do Rosário, Pereira e Corazza Advogados Associados. Acadêmico em Direito. : Aprendiz pode fazer hora extra?!

O que é preciso para contratar um jovem aprendiz?

O que uma empresa precisa para contratar um jovem aprendiz? – As empresas devem estar em conformidade com a legislação, sempre tendo em vista o aprendizado, o desenvolvimento profissional e a inserção de profissionais no mercado de trabalho. Veja a cartilha do jovem aprendiz da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

É possível ser jovem aprendiz mais de uma vez?

E, finalmente, é possível ser aprendiz mais de uma vez? – Não há impedimento para que o jovem seja aprendiz mais de uma vez, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 anos como aprendiz na mesma empresa. Enfim, assim que terminar o contrato de uma empresa como aprendiz, ele pode se cadastrar para ser aprendiz em outra empresa. : É possível ser aprendiz mais de uma vez?

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Quando o jovem aprendiz começa a receber?

Salários do cargo de Jovem Aprendiz – Brasil A remuneração variável de Jovem Aprendiz em Brasil é de R$ 2.259, variando entre R$ 402 e R$ 3.402. As estimativas de salários têm como base 13575 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Jovem Aprendiz nessa localidade (Brasil).

Onde o menor aprendiz não pode trabalhar?

12/06/2013 – O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 a 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.

Contrato de aprendizagem A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do “Sistema S” – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.

  1. A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental.
  2. A remuneração é de um salário mínimo.
  3. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
  4. Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc.

que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional.

Para essa definição, deveo ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Funções que o menor pode exercer Em princípio, o menor de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.

O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros. Jurisprudência A Justiça do Trabalho julga com frequência casos envolvendo o trabalho de menores e, em muitos deles, acaba reconhecendo o vínculo de emprego, pela inobservância por parte dos empregadores dos requisitos legais para a contratação – sem falar na utilização deles em atividades consideradas de risco, proibidas por lei.

Em julgamento recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um empregador condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um “office boy”. A Justiça do Trabalho não reconheceu a condição de aprendiz, por que o trabalho desenvolvido não tinha relação com a aprendizagem técnico-profissional do trabalhador, como exige o artigo 428 da CLT.

  1. A aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão.
  2. Naquele caso, constatou-se que não havia um contrato de aprendizagem, e a Justiça declarou o pagamento de verbas trabalhistas relativas a contratação por tempo indeterminado.

Em outro julgamento, o Município de Barra Bonita (SP) foi condenado subsidiariamente a pagar verbas rescisórias e diferenças de FGTS a uma menor contratada pelo Centro de Integração da Criança e do Adolescente de Barra Bonita (Cicrabb) na condição de aprendiz, mas que prestou serviços em vários departamentos do município.

  1. O Cicrabb é uma associação civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, cujo objetivo é a integração social de crianças e adolescentes com idade entre oito e 17 anos e portadores de deficiência física, e fornecia à Administração Municipal menores aprendizes para trabalhar em seus departamentos.
  2. A menor foi designada pelo município para trabalhar no Departamento Municipal de Educação, numa escola municipal e em outros departamentos ao longo do contrato.
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O contrato deveria ser de dois anos, mas ela foi dispensada antes sem receber os salários dos últimos quatro meses nem verbas rescisórias, objeto da reclamação trabalhista. O Cicrabb e o munícipio foram condenados ao pagamento dos salários e verbas. A Justiça do Trabalho considerou, para tanto, o fato de a menor ter prestado serviços em vários departamentos municipais e de a própria administração ter confirmado que utilizava com frequência essa modalidade de contratação.

Qual o tempo de duração do contrato do jovem aprendiz?

As empresas precisam se adequar as novas regras de contratação de jovem aprendiz, em vigor desde abril. O decreto nº 11.479/2023 alterou o limite de idade dos contratados e o tempo limite do contrato. Para serem contratados em regime de jovem aprendiz, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.

A legislação anterior permitia a contratação de jovens de até 29 anos em situações em que a atividade desempenhada exigia, por lei, idade mínima de 21 anos para ser exercida, como vigilante e motorista, diz Mariza Machado advogada e especialista trabalhista da IOB, Outra mudança é que o contrato do jovem aprendiz não pode ser firmado por mais de 2 anos.

Antes, havia a possibilidade de estendê-lo por até 4 anos, em determinadas situações. Com a alteração na legislação, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido, de acordo com a advogada. “Quem firmou contrato de 4 anos antes de abril – se o contrato foi firmado durante a vigência da lei anterior – este será observado naqueles termos até o final por uma questão de segurança jurídica.

  • De abril em diante não pode mais contratar nesses termos”, afirma Mariza.
  • Em caso de descumprimento da legislação, as empresas podem ser multadas em no mínimo R$ 408,25 e no máximo em R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular.
  • Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
  • A empresa tem a função social de empregar e capacitar os jovens para o mercado de trabalho.

O cumprimento dessa ação social da empresa se dá justamente por essa contratação de jovens aprendizes”, diz Mariza. A lei ( 10.092/2000 ) determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias (30 horas semanais). Caso já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias (40 horas semanais), mas somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada.

  1. O trabalho noturno, de 22h a 5h, é proibido para menos de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT,
  2. O jovem aprendiz tem direitos semelhantes aos trabalhadores em regime CLT, como salário-mínimo/hora, jornada de trabalho diária, FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.

A principal diferença entre o trabalhador aprendiz e o funcionário CLT é que a empresa deposita no FGTS uma alíquota de 2% para o jovem aprendiz e de 8% para o trabalhador de carteira assinada. O jovem é inserido em um programa de capacitação antes de entrar no emprego prático.

  • O treinamento dura de 15 a 30 dias e representam 10% de toda bagagem teórica do jovem aprendiz, conforme é estipulado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego lançada em 2012.
  • Eis a íntegra (86 KB).
  • O restante da capacitação teórica se dá ao mesmo tempo que o aprendiz já está em seu emprego.

O advogado especialista em direito do trabalho Ronan Caldeira deu um exemplo: o jovem passa 1 dia da semana no curso e os outros 4 no trabalho. Pode variar conforme a carga horária. Muitos desses cursos são ofertados de forma on-line. Poderiam ser feitos fora da jornada de trabalho, mas isso é proibido por lei.

  • O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem é considerado como jornada de trabalho.
  • Portanto, a parte teórica da aprendizagem é feita durante a jornada”, afirma Mariza.
  • O treinamento é oferecido gratuitamente por entidades como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, mas elas não conseguem atender toda a demanda.

Isso abriu um mercado para “instituições sem fins lucrativos” cobrarem para ofertar esses treinamentos. Os valores variam de R$ 150 a R$ 250 por mês, por trabalhador. O custo é pago pelas empresas contratantes. “O jovem nunca paga nada. Mas as empresas pagam para essas certificadoras de aprendizagem um valor mensal por essa formação”, diz Rodrigo Dib, superintendente Institucional do CIEE.

  • O número de jovens aprendizes varia em cada empresa.
  • A legislação determina que o percentual de funcionários dessa categoria nas grandes e médias corporações deve corresponder de 5%, no mínimo, a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

As atividades que demandam capacitação profissional podem ser consultadas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) –criada em 2002 para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.