Como faço para fazer o pedido de pensão alimentícia?

Descrição É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher). Procedimento O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.

  • Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
  • Informação Adicional Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos).

Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Na capital – Defensoria Pública. Artigos Interessantes:

Pensão Alimentícia: critérios para estabelecer o valor aos filhos Pensão alimentícia e maioridade

Local: Palácio da Justiça – Desembargador Robério Nunes dos Anjos Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 – Centro – 69.301-380 Telefones: 3198.2800 – Palácio da Justiça 3198.4700 – Fórum Cível 3194.2699 – Fórum Criminal 3198.4900 – Prédio Administrativo 36215100 – Vara da Infância e Juventude PLANTÕES DE ATENDIMENTO – SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085 Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123 Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085 Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086 – Tribunal de Justiça de Roraima – Personalizado por STI – Secretaria de Tecnologia da Informação –

Quanto tempo leva para o pai recebe a intimação por pensão 2023?

Quanto tempo leva para o pai recebe a intimação por pensão 2023? – O tempo que leva para o pai receber a intimação por pensão alimentícia pode variar dependendo da região e das circunstâncias específicas do caso. Em geral, o processo de intimação pode levar de alguns dias a algumas semanas.

A intimação é o processo pelo qual o réu é notificado de que uma ação foi proposta contra ele. Em um processo de pensão alimentícia, a intimação é geralmente feita por meio de um oficial de justiça, que entrega uma cópia da ação ao réu. A partir daí, o réu tem um prazo determinado para responder à ação.

O tempo que leva para o oficial de justiça entregar a intimação pode variar dependendo da região. Em algumas regiões, o oficial de justiça pode entregar a intimação em poucos dias, enquanto em outras regiões pode levar semanas. Além disso, o tempo para receber a intimação também pode ser afetado pela disponibilidade do réu.

Qual o valor mínimo a ser pago de pensão alimentícia?

30% do valor da remuneração do alimentante.

Quais são os documentos para pedir pensão alimentícia?

Pensão alimentícia (relação de documentos)

  • Visando a continuidade da prestação da assistência jurídica após o atendimento inicial (triagem), a Defensoria Pública do Estado do Paraná necessita que no próximo comparecimento sejam trazidos os ORIGINAIS E UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  • • Certidão de nascimento da/o criança/adolescente; • RG da/o criança/adolescente, se houver; • RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente; • CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente; • Se o(a) representante legal do incapaz for menor de 18 anos, deverá comparecer acompanhada de sua/seu representante legal, o qual deverá trazer RG, CPF e comprovante de endereço; • Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento do(a) filho(a), termo de guarda ou curatela); • Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal e do incapaz (cópia da conta de água, luz ou correspondência); • Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
  • • Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas,declaração de matrícula escolar, outras despesas).
  1. Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS: • RG da pessoa que deve pagar pensão; • CPF da pessoa que deve pagar a pensão; • Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
  2. • Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.

Ressaltamos que não será aceita apenas uma parte dos documentos. A Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo(a) Defensor(a) Público(a), desde que imprescindíveis para atender às peculiaridades do caso tratado. : Pensão alimentícia (relação de documentos)

Precisa de advogado para fazer acordo de pensão alimentícia?

Direito das Famílias / Pensão Alimentícia Última atualização: 09 mai.2023 Escrito por: Angelo Mestriner O processo judicial para pensão alimentícia entre filho e genitor tem um procedimento próprio, regulado pela lei 5.478/1968. É diferente de ações como guarda, regulamentação de visitas e alienação parental, que possuem um rito comum.

De acordo com a lei, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No entanto, é altamente recomendável que o representante do menor contrate um advogado para lhe representar durante todo o processo e garantir que os direitos do seu filho sejam protegidos.

Se o representante do menor optar em iniciar o processo de pensão alimentícia, sem advogado, ele deve se dirigir ao Fórum da cidade e requerer a fixação de pensão alimentícia em favor do filho. O pedido deve incluir a explicação sumária dos fatos que motivam o requerimento, a prova do parentesco entre o menor e o genitor alimentante.

  1. O juiz, após avaliar essas informações, deve designar um advogado para defender o menor, fixar um valor provisório de pensão alimentícia a ser pago pelo alimentante e designar uma audiência de conciliação e julgamento.
  2. Na audiência, o juiz fará uma proposta de conciliação.
  3. Se não houver interesse no acordo, o réu tem o direito de apresentar sua defesa e as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas.
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É importante ressaltar que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Terminada a instrução, as partes poderão e o Ministério Público podem aduzir alegações finais, e o juiz fará uma nova proposta de conciliação.

  • Caso não haja acordo, será proferida uma sentença.
  • Caso não concordem com a sentença, as partes podem recorrer para o Tribunal de Justiça, por exemplo.
  • É importante ressaltar que a decisão judicial sobre alimentos não é definitiva e pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança na situação financeira das partes ou das necessidades do alimentando.

Embora seja possível dar entrada no pedido de pensão alimentícia sem a presença de um advogado, é altamente recomendável contratar um advogado para representar o genitor e o menor alimentado na ação judicial. Isso porque o processo de pensão alimentícia pode ser complexo, envolvendo questões jurídicas, financeiras e familiares delicadas.

  1. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que os interesses do menor sejam protegidos, apresentando argumentos jurídicos sólidos e fazendo uma análise detalhada da situação financeira do alimentante para determinar o valor adequado da pensão alimentícia.
  2. Além disso, um advogado pode ajudar a prevenir problemas futuros, como a necessidade de revisão da pensão alimentícia por força de um acordo mal feito ou disputas em relação à guarda ou visitação do menor.

Com o apoio de um advogado, é mais provável que o processo de pensão alimentícia ocorra de forma suave e justa para todas as partes envolvidas. Portanto, é altamente recomendável contratar um advogado para propor a ação de pensão alimentícia, a fim de garantir que seus interesses e os interesses do menor sejam adequadamente representados.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório. Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do Dr.

Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328, Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas. Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura).

Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo. O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima. Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

  1. Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
  2. Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
  3. Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia. Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

  • Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
  • Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr.
  • Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 – caixa postal 075 – Bela Vista São Paulo, SP – CEP: 01310-910 Brasil

Quem paga pensão tem que pagar mais alguma coisa?

Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos – independentemente de com quem estiver a guarda. Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos – o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.

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O que falar em uma audiência de pensão alimentícia?

AÇÃO DE ALIMENTOS Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes. No mesmo dia, caso não haja acordo, serão ouvidas as testemunhas.

Qual o melhor acordo para pensão alimentícia?

Como funciona o acordo extrajudicial de pensão alimentícia? – O acordo de pensão alimentícia pode ser extrajudicial ou judicial. No primeiro caso, as partes se reúnem e estabelecem os termos do acordo. Recomendamos sempre submeter o acordo extrajudicial à homologação por um juiz para que possa produzir todos seus efeitos em caso de descumprimento.

Pode parcelar dívida de pensão alimentícia?

Drª., a dívida da Pensão Alimentícia pode ser parcelada? Sim! A prevê que, em caso de inadimplência da Pensão Alimentícia, o devedor poderá ser preso em regime fechado por até 3 meses, conforme determinação do juiz. Antes da decretação da prisão, o devedor tem a possibilidade de apresentar defesa e demonstrar ao juiz a impossibilidade de pagamento integral da dívida.

Um abraço para todos.Ana Brocanelo – Advogada.OAB/SP:176.438

: Drª., a dívida da Pensão Alimentícia pode ser parcelada?

O que é pensão alimentícia extrajudicial?

Acordo extrajudicial de pensão alimentícia: como receber mais rápido? De acordo com o artigo 1.694, do Código Civil, ” podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação “.

  • Alimentos familiares constituem uma espécie de obrigação baseada na relação familiar, são oriundos do princípio da solidariedade e se apoiam na preocupação e responsabilidade com o outro, sendo de interesse de toda a sociedade,
  • Assim sendo, alimentos são parcelas pecuniárias que auxiliam o requerente a viver segundo sua condição social, indispensáveis à sua subsistência, uma vez que não possuem condições suficientes de arcar com todas as despesas.
  • Ainda conforme o dispositivo citado, a pensão alimentícia é fixada de acordo com as necessidades do reclamante e a condição de vida do reclamado, surgindo em razão de sua própria culpa.
  • Quem tem direito e quem deve pagar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação que deriva da relação familiar e, portanto, obedecendo ao que determina o Código Civil, têm direito de requerê-la os filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de união estável, os pais, e, mais recentemente, a gestante e o nascituro (aquele que ainda está sendo gerado no ventre da mãe), conforme determina a Lei n.º 11.804/08, e não apenas os filhos, como erroneamente se imagina.

  1. Por sua vez, a prestação de alimentos é obrigação recíproca entre os membros da família, sendo extensiva aos pais, filhos ou irmãos, obedecendo a linha sucessória, passando de um para o outro na falta daquele, sendo também transmitida aos herdeiros.
  2. É preciso esclarecer ainda que esses alimentos devem ser pagos a quem não tem condição de se manter sozinho ou não tem bens suficientes para isso, e por quem tem condição financeira de pagar, sem que tenha prejuízos ao seu próprio sustento.
  3. Ainda é deve-se entender que existe a possibilidade de várias pessoas dividirem o encargo do pagamento da pensão quando o parente diretamente obrigado não tem condições de arcar com a despesa sozinho.
  4. Processo de pedido de pensão alimentícia

A ação de alimentos, de acordo com a Lei 5.478/68, possui rito especial, mais rápido, uma vez que a prestação de alimentos é medida de caráter urgente, por se tratar da subsistência do reclamante.

  • Dessa forma, ” o credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e declarará suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor “.
  • O pedido é feito por escrito e encaminhado ao juiz competente, que desde logo, irá fixar uma quantia provisória de pensão que deverá ser paga pelo reclamado, exceto quando o credor declarar que não precisa dela.
  • A partir daí cita-se o acusado para comparecer em juízo e é marcada audiência de conciliação e julgamento, seguida de decisão judicial, que pode ser revista a qualquer momento em razão da alteração da situação financeira das partes.
  • Acordo extrajudicial de pensão alimentícia
  • O acordo extrajudicial que tem por objeto a obrigação alimentícia é acordo feito entre as partes fora da esfera jurídica e que determina o valor da pensão alimentícia,
  • Conforme entendimento da maioria do ordenamento jurídico, esse acordo é válido, mesmo quando o credor da obrigação é menor, desde que devidamente representado.
  • O Código de Processo Civil, em seu artigo 911, confirma o entendimento de que o acordo extrajudicial que contenha obrigação alimentícia é válido, mesmo que não seja confirmado pelo juiz, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras da execução de pensão alimentícia,
  • Quais as vantagens do acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
  • Por se tratar de procedimento extrajudicial, ou seja, fora da esfera do judiciário, torna-se mais rápido e fácil de ser resolvido, evitando-se passar pelo estresse de um processo judicial, além de possuir o mesmo efeito do acordo realizado na justiça, qual seja, obrigatoriedade de cumprimento do acordado, inclusive podendo levar à prisão daquele que deixa de pagar as parcelas devidas.
  • Acordo extrajudicial de alimentos precisa de advogado?
  • O Superior Tribunal de Justiça vem adotando entendimento no sentido de que o acordo extrajudicial, por ser classificado como negócio jurídico de direito material, não precisa da presença de advogado para ser considerado válido e eficaz.
  • Acordo extrajudicial de alimentos precisa ser homologado?

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o acordo extrajudicial pode ter valor de título executivo e produzirá todos os seus efeitos quando for referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, como bem determina o artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Nesse caso, a homologação pelo juiz não é requisito necessário para a validade do negócio jurídico. Como declarar pensão alimentícia extrajudicial? Caso a pensão alimentícia esteja sendo paga em cumprimento de escritura pública, é possível fazer a dedução do valor do Imposto de Renda. Nesse caso, o pagamento será declarado como pagamento efetuado em razão de pensão alimentícia – separação/divórcio – por escritura pública paga a residente no Brasil.

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A declaração deve ser feita somando todos os valores pagos ao recebedor dos alimentos. Entretanto, se os alimentos forem provenientes de acordo informal entre as partes, ou seja, não foi formalizado por escritura pública, ou se o contribuinte paga valor superior ao estipulado, ele deverá declarar esses valores como doação.

Quais as penalidades para o descumprimento do acordo? Em primeiro lugar é preciso deixar claro que aquele que é obrigado a fazer o pagamento da pensão alimentícia deve cumprir com o que foi decidido, sempre. Caso contrário, corre o risco de ser citado em razão de ação de execução de alimentos, quando houver atraso no pagamento de pelo menos 3 meses.

Nesse cenário, o alimentante deverá fazer o pagamento do valor em atraso no prazo de 3 dias, se não o fizer, poderá ser preso por um prazo de até 90 dias. Aqui, a prisão está autorizada independentemente da origem do acordo, judicial ou extrajudicial, pois fere um dos fundamentos da República federativa brasileira, a dignidade da pessoa humana.

Além dessa possibilidade, o alimentante com parcelas atrasadas poderá ter o pagamento descontado em folha, em renda e expropriação. Ainda conforme o disposto no Novo Código de Processo Civil, o devedor de pensão alimentícia poderá ser inscrito nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito.

Ou seja, encerrado o prazo para o pagamento voluntário da dívida, o executado poderá ser inscrito na lista dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito, Outra consequência da falta de pagamento da pensão é a possibilidade de configuração de crime de abandono material, disposto no artigo 244 do Código Penal, caso o pagamento seja interrompido sem justa causa.

  1. Nesse caso, o alimentante inadimplente pode ser condenado a uma pena de detenção de até 4 anos e multa de até 10 salários mínimos,
  2. Nós, do escritório Amanda Camilo Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente.
  3. Ainda tem dúvida sobre como receber mais rápido o acordo extrajudicial de pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

: Acordo extrajudicial de pensão alimentícia: como receber mais rápido?

Quando posso entrar com pedido de pensão alimentícia?

O que é preciso saber antes de entrar com pedido de pensão alimentícia? – Portal de Notícias da Cruzeiro do Sul Educacional Professor e coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Me. Wellington Ferreira de Amorim, explica o procedimento necessário para solicitar o benefício Para muitos, a chegada de um filho é um momento de alegria e felicidade, mas quando o casal se separa, precisa ser decidido qual é o adulto que ficará com a guarda da criança, e através disso entra em discussão a pensão, que é essencial para a sobrevivência da criança.

Segundo o professor mestre Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de da Universidade Cruzeiro do Sul, inicialmente, é importante esclarecer o conceito e a natureza jurídica da pensão alimentícia, para possibilitar uma melhor compreensão.”O artigo 1695 do Código Civil determina que ‘são devidos os alimentos quando quem os necessita não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, o próprio sustento, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-lo, sem desfalque do necessário ao seu sustento'”.Os alimentos podem ser compreendidos como a obrigação que uma ou mais pessoas têm de custear a alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer de outra pessoa que, por si, não tem condições.Para o pedido de alimentos formulado em razão da relação de parentesco (pais e filhos), a pessoa pode contar com o apoio profissional de advogados (as) especializados em direito de família ou, se preferir, dirigir-se ao juiz competente (Foro da residência do alimentando – aquele que precisa da pensão), mesmo sem a representação por um (a) advogado (a), preenchendo um requerimento que será disponibilizado com as informações sobre suas necessidades, comprovando apenas o parentesco ou a obrigação alimentar.

Para o pai ou a mãe que não paga pensão, é importante entender que a pensão deve estar fixada por decisão judicial. Considerando a característica de que os alimentos são “atuais”, é necessário a regulamentação judicial. Uma vez fixados os alimentos, por liminar (alimentos provisórios) ou por sentença, se não obedecer a obrigação, o caso passa a ser de cumprimento da decisão ou da sentença que reconheça a obrigação do devedor em pagar alimentos, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.

  • Neste procedimento, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
  • Caso o devedor não pague, mesmo após a intimação, ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar a decisão judicial, poderá decretar a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”, completa Amorim.

Há casos de prisão que piora a situação da pessoa que deve, como estar desempregada. Noutros casos a detenção resolve, como quanto quem deve tem condições financeiras e não paga. Para evitar isso, o professor aconselha aos responsáveis que encontrem uma conciliação antes que se execute uma prisão.

Sobre a guarda compartilhada, o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul reforça que: “É importante pontuar que se entende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, além de não implicar ausência de pagamento de pensão alimentícia.” Por fim, o docente salienta que por mais que o relacionamento não tenha dado certo entre o casal, não se pode utilizar dos filhos como instrumento para atingir o outro, seja do ponto de vista financeiro, moral ou psicológico.

Wellington lembra: pai e mãe são para sempre e os filhos crescem. “Na maioria das disputas, quem sofre são os filhos, que continuam nutrindo e esperando pelo amor dos seus pais. Falar mal do outro é conduta que caracteriza a alienação parental e que pode ocasionar restrições ao alienante aos direitos de guarda e, até mesmo, de visitas.

Quanto tempo demora um processo de execução de pensão alimentícia?

A execução de pensão alimentícia é rápido? – A execução de pensão alimentícia não é rápido e pode levar alguns meses para se obter êxito. Portanto, procure auxílio profissional qualificado e especialista em Direito de Família o mais rápido possível para que você tenha a melhor solução jurídico para o seu caso.