Pensão Alimentícia 18 Ou 21 Anos

Tem que pagar pensão até 21 anos?

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Como funciona a pensão alimentícia para maiores de 18 anos?

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Quando o filho faz 18 anos pode parar de pagar pensão?

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a PENSÃO ALIMENTÍCIA? Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre. Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art.528 do ).

  1. Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos,
  2. Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho.
  3. Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.

Também há os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalício. A prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.

Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.

Deve-se comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com seus próprios gastos. Para comprovar que o filho não mais necessita da pensão, é interessante que junte ao processo fotos da vida social e o nome de testemunhas que comprovem que o alimentado tem condições de ingressar no mercado de trabalho.

  • As fotos postadas nas redes sociais tem ajudado muito nesse sentido! Se o filho for casado, poderá juntar, inclusive, a certidão de casamento ao processo.
  • Caso o filho tenha se casado antes dos 18 anos, o adolescente se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, e, desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe, o que autoriza o ingresso da Ação de Exoneração de Alimentos antes mesmo de completar os 18 anos! Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades.
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Assim, o recomendável é procurar um advogado especialista para avaliar individualmente a possibilidade de pedir exoneração de alimentos. A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em “Curtir o artigo” e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas.

Qual a idade limite para pagar pensão?

Pensão alimentícia para filho até os 18 anos – A pensão alimentícia é obrigatória até os 18 anos. Isso porque a lei presume que até os 18 anos a criança/adolescente ainda não tem capacidade para se sustentar. Nesse caso, não pode o genitor tentar se exonerar desse encargo. No máximo, poderá pedir a redução da pensão alimentícia por meio de ação judicial, quando cabível.

Quando o filho completa 21 anos a pensão passa para mãe?

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe? – Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia artigo?

1.708 do Código Civil, que prevê o seguinte: Art.1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Quando o filho começa a trabalhar ele perde a pensão?

Se um menor de idade começar a trabalhar, seja como menor aprendiz ou estagiário, ele não perde o direito de receber pensão alimentícia. Então, o que temos é que, não é porque o menor de idade começar a trabalhar como jovem aprendiz ou estagiário que pode o pai ou a mãe parar de pagar a pensão alimentícia.

Como fica a pensão alimentícia após os 24 anos?

Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um).

  • Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade.
  • Nosso objetivo neste texto é esclarecer todas as situações possíveis, uma vez que o Direito das Famílias leva em consideração o caso concreto, ou seja, a real situação de cada família.
  • Não obstante esse olhar diferenciado para cada caso, é possível estabelecermos algumas diretrizes.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.

Pensão por Morte após julgamento no STF (URGENTE)

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.

  • Neste caso, entra justamente o fato de o descendente estar cursando a faculdade ou um curso técnico, pois presume-se que este ainda não ingressou no mercado de trabalho e precisa do dinheiro para terminar sua formação, ou seja, ainda está dependente financeiramente.
  • Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.
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Além disso, existe a situação de alteração do valor da pensão. É possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia.

  1. Novamente é importante esclarecer que este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, posto que o genitor não pode simplesmente pagar a menor, sob pena de prisão civil.
  2. Conforme informado acima, é fundamental que os pedidos sejam feitos na justiça.

Sendo assim, procure sempre seu advogado de confiança. Lidia Amoroso Silva Advogada : Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia

Qual a responsabilidade dos pais com filhos maiores de 18 anos?

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.’

Quando o filho atingir a maioridade de 21 anos o que ocorrerá com a sua cota de pensão?

O filho deixará de receber a pensão no mês seguinte ao completar aniversário, ou seja, se ele completar 21 anos em setembro, o benefício será cessado no mês de outubro. Importante: Sobre o 13º salário, o beneficiário que perder a pensão no decorrer do ano receberá o valor proporcional.

O que significa pensão 21?

Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Quando o filho completa 21 anos de idade o valor é dividido entre os demais beneficiários?

Quando o filho completa 21 anos de idade, o valor é dividido entre os demais beneficiários? – Precisa avaliar em que data ocorreu o ÓBITO, pois a legislação mudou ao longo dos anos. Desse modo, em alguns períodos existe, sim, a possibilidade dessa cota ser revertida aos demais dependentes.

Como fica a pensão alimentícia após os 24 anos?

Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um).

Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade. Nosso objetivo neste texto é esclarecer todas as situações possíveis, uma vez que o Direito das Famílias leva em consideração o caso concreto, ou seja, a real situação de cada família. Não obstante esse olhar diferenciado para cada caso, é possível estabelecermos algumas diretrizes.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

  • É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
  • Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.
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O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.

Neste caso, entra justamente o fato de o descendente estar cursando a faculdade ou um curso técnico, pois presume-se que este ainda não ingressou no mercado de trabalho e precisa do dinheiro para terminar sua formação, ou seja, ainda está dependente financeiramente. Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.

Além disso, existe a situação de alteração do valor da pensão. É possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia.

  • Novamente é importante esclarecer que este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, posto que o genitor não pode simplesmente pagar a menor, sob pena de prisão civil.
  • Conforme informado acima, é fundamental que os pedidos sejam feitos na justiça.

Sendo assim, procure sempre seu advogado de confiança. Lidia Amoroso Silva Advogada : Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia

Quando o pai pode pedir exoneração de pensão alimentícia?

CABIMENTO Cessando as condições que amparavam a concessão da pensão alimentícia, o alimentante pode buscar judicialmente a exoneração de sua obrigação, fazendo uso, para tanto, da “ação de exoneração de pensão alimentícia”. Os motivos mais comuns que levam o alimentante a exoneração da pensão são?

A maioridade ou emancipação dos filhos (art.5º, CC), quando a pensão tiver sido fixada em razão do poder familiar; Novo casamento ou estabelecimento de união estável do alimentando ( art.1.708,CC); A gravidez da ex-mulher em razão de nova relação (art.1.708, CC); A Cessação da condição de necessitado do alimentando ou impossibilidade (art.1699 CC).

A base legal encontra arrimo no art.15 da Lei de Alimentos e no art.1.699 do Código Civil, à medida que o alimentante demonstre que já não estão mais presentes as condições que justificaram a concessão da pensão. DOCUMENTOS EXIGIDOS