Contents
- 1 O que devo fazer para pedir o divórcio?
- 2 Como divorciar sem sair de casa?
- 3 O que a mulher tem direito na separação?
- 4 Qual o custo para se divorciar?
- 5 Quem pede o divórcio perde alguma coisa?
- 6 Quando o cônjuge perde o direito a casa?
- 7 Sou divorciada posso me casar novamente no civil?
- 8 Quanto tempo pode se divorciar?
O que devo fazer para pedir o divórcio?
2) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? – Desde 2007, casais sem filhos ou com filhos maiores de 18 anos já podem pedir o divórcio no cartório, extrajudicialmente. Ademais, a regra se estende também a casais sem bens a partilhar.
Dessa forma ficou mais fácil e ágil o processo de divórcio, Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve levar ao cartório: certidão de casamento, RG e CPF de ambos. Um profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seu honorário deverá ser pago pelas partes, ou seja, pelo casal.
No cartório, as partes devem assinar um pedido de divórcio, O advogado, então, vai levar o documento ao cartório de Registro Civil onde o casamento aconteceu e vai pedir averbação do divórcio, mudando o estado civil das partes de casados para divorciados.
Como divorciar sem sair de casa?
Divórcio on-line: rápido, prático, pela internet, sem sair de casa! Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório assinar nada. Tudo é feito pela internet. Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado.
A pandemia afetou não só a saúde e a economia, ela intensificou outras esferas, incluindo as relações amorosas. A convivência aumentou, a divergência entre o casal também, acarretando divórcios. A evolução tecnológica é outro ponto em constante ascensão. Surgiu, então, a possibilidade de divórcio on-line, ou seja, sem sair de casa!! O que é divórcio on-line? O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual.
Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.
- Requisitos para o divórcio on-line:
- Os requisitos do divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial:
- a) Consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc.;
- b) Inexistência de filhos menores e/ou incapazes ; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público;
- c) A mulher não pode estar grávida ;
d) Certificado digital : cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita. e) Presença de um advogado : as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos. f) Cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens.
- O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.
- Como funciona? O advogado se reúne com as partes, alinha os termos do divórcio (data, partilha, pensão, dívidas, etc.), encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias.
- O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line.
A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos. A chamada de vídeo é gravada e arquivada na plataforma notarial. Quais os gastos? Os gastos compreenderão: a) valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública.
O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ. b) honorário do(s) advogado(s); Principais recomendações ao casal: Primeiro, buscar orientação precisa de um advogado especialista na área de Direito de Família, especialmente em divórcio.
É indispensável, no divórcio, a atuação de um advogado de confiança das partes. Documentos necessários: A relação de documentos necessários pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles:
- Cédula de Identidade e CPF de cada parte;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento atualizada – validade de 90 (noventa) dias;
- Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;
- Plano de Partilha, se houver.
- Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?
- Nos casos de divórcio on-line, assim como no divórcio extrajudicial presencial, a demora será apenas com o tempo que o tabelionato leva para analisar os documentos pessoais, a petição feita pelo advogado, e confeccionar a minuta da Escritura Pública.
- Quais as vantagens do divórcio on-line?
É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável, A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado.
Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo divórcio on-line. O divórcio on-line também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado. Vale lembrar, mais uma vez, que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal, quando inexistir filhos menores ou incapazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pela via judicial ou extrajudicial.
Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo? : Divórcio on-line: rápido, prático, pela internet, sem sair de casa!
O que a mulher tem direito na separação?
Os direitos básicos da esposa em uma separação ( casamento ou união estável) são: permanecer ou não com o sobrenome do ex-marido (exceto U.E), divisão dos bens e pensão alimentícia.
É possível se divorciar sem a outra parte?
Sim, é possível. A nova modalidade, denominada ‘divórcio impositivo’, foi implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) – através do provimento 6 – no dia 14 de maio de 2019.
Qual o custo para se divorciar?
Honorários de advogado para divórcio – Os advogados cobram mais barato no divórcio extraconjugal, iniciando sua remuneração em cerca de R$ 1.500. Já um divórcio judicial pode ultrapassar facilmente os R$ 4 mil em honorários advocatícios. Quando há partilha de bens, o advogado também cobra um percentual de cerca de 5% sobre o valor da meação, além do valor do serviço.
- Quem não tiver dinheiro para contratar esse profissional pode recorrer à Defensoria Pública para uma representação gratuita.
- Entendeu quanto custa um divórcio no Brasil e como calcular os gastos? Agora você pode tomar a melhor decisão e seguir com a sua vida.
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Como conseguir o divórcio mais rápido?
A forma mais rápida de se divorciar é fazendo o procedimento pelo cartório, amigavelmente. Para isso, as partes devem estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes. Nestes últimos casos, o divórcio acontecerá no Judiciário.
O que não entra na divisão de bens?
Artigo: Regime de comunhão parcial – o que não entra na partilha de bens na hora do divórcio – Por Paula Hamed da Costa
- Comunhão Parcial de bens é o regime de bens mais escolhido do Brasil.
- Muita gente sabe que, através desse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio.
- Mas o que pouca gente conhece é que existem bens que não se comunicam entre cônjuges, ou seja, ficam excluídos dessa partilha, e por isso, são chamados de bens particulares.
- Assim, são considerados particulares os bens e as dívidas que cada um já tinha adquirido ou contraído antes do casamento, bem como os bens recebidos de herança ou doação a qualquer tempo.
- Caso uma das partes venda um desses bens e compre outro com o dinheiro da venda, esse novo bem adquirido, também será excluído da partilha em eventual divórcio.
Lembrando que benfeitorias, reformas ou melhorias em bens particulares serão considerados do casal. Entenda: se durante o casamento reformou-se um imóvel que era apenas de um deles, cabe indenização de parte do valor gasto na reforma ao outro que não é o proprietário do bem.
- Por fim, ressalte-se ser imprescindível a participação do advogado, seja o divórcio judicial ou extrajudicial, que pode ser escolhido em comum pelas partes, ou ainda cada um contratar aquele de sua confiança, orientando sobre os passos a serem observados e prestando todas as informações pertinentes ao caso concreto, para que o divórcio se dê da melhor forma possível e nenhum direito seja negligenciado.
- Paula Hamed da Costa, associada de Carlos de Souza Advogados, atua na área de Direito Contencioso Civil.
- Fonte:
: Artigo: Regime de comunhão parcial – o que não entra na partilha de bens na hora do divórcio – Por Paula Hamed da Costa
Quem pede o divórcio perde alguma coisa?
Se eu sair de casa vou perder algum direito no divórcio? | Direito Dela – Mulheres que defendem mulheres No direito e na vida Em 2011, foi criada uma nova modalidade de usucapião pela, essa modalidade foi chamada de usucapião familiar, Nesta modalidade de usucapião perderá direito à propriedade do imóvel o cônjuge que abandonar o lar por um período igual ou maior que 2 anos,
- Até hoje há uma confusão em relação a essa usucapião, porque se difundiu na sociedade o entendimento de que o casal que deseja se divorciar precisa continuar vivendo na mesma casa, mesmo após pedir o divórcio para que nenhum deles venha a perder direito ao imóvel.
- A realidade não é esta.
- É muito comum que após uma separação os ex cônjuges não queiram mais viver juntos por diversos motivos, e o simples fato de sair de casa não significa que você perderá direito à sua parte no imóvel,
Primeiramente porque para configurar abandono de lar, além de sair do imóvel é analisado se houve também abandono dos deveres conjugais e deveres legais com os filhos. Nesse sentido, entende-se que se o outro cônjuge sabia da intenção de pôr fim ao relacionamento, não há abandono dos deveres conjugais e, portanto, não há abandono do lar.
Além disso, o cônjuge que quiser ter direito a usucapião por abandono do lar precisa comprovar vários requisitos exigidos pela lei. Então se você comunicou o seu ex que sairia de casa por querer o divórcio, você não perderá direitos. No entanto isso não quer dizer que nada precise ser feito, então procure um advogado especialista para regularizar a situação do casal e do imóvel assim que possível.
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Quando o cônjuge perde o direito a casa?
1 – Abandono de lar pode gerar perda de propriedade – Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Quem deve sair da casa em caso de separação?
– O abandono voluntário do lar é caracterizado pelo afastamento pelo período mínimo de um ano, Depois desse prazo, com o afastamento total, sem motivo e sem aviso, aí sim podem haver consequências patrimoniais. Além do prazo de 1 ano fora de casa, existem outros requisitos para que o abandono de lar seja caracterizado:
o casal deve ser casado ou viver em união estável, o cônjuge sai de casa por vontade própria, o cônjuge não volta mais pra casa e não tem intenção de voltar, a saída não tem motivo.
Somente com a ocorrência de todos esses requisitos pode haver um processo judicial por abandono do lar. E mesmo assim, a pessoa que abandonou não perderá seus direitos na partilha dos bens, O que ocorre é que a pessoa que ficou passa a ter a posse do bem, e, após 2 anos, poderá requerer o usucapião do imóvel, desde que comprove que assumiu integralmente as responsabilidades e despesas sobre o imóvel.
Fique ligada por aqui, temos conteúdo toda semana! Conhecimento liberta! Vamos juntas? Junia.
: “Quero me separar. Se eu sair de casa, perco meus direitos?”
Quanto tempo de casado para ter direito aos bens?
No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.
Pode divorciar e continuar morando juntos?
DEI ENTRADA NO DIVÓRCIO, MAS AINDA ESTAMOS MORANDO NA MESMA CASA PORQUE NENHUM DOS DOIS QUER SAIR. O QUE FAZER? – Hartmann & Mazzini O divórcio é um processo difícil e doloroso para todas as partes envolvidas. Quando um casal decide dar entrada no processo de divórcio, pode haver muitas questões e decisões que precisam ser tomadas.
Uma dessas questões pode ser a questão de onde cada cônjuge vai morar durante o processo de divórcio. Antes de tudo, vale aqui destacar que a separação de fato se caracterizará a partir do momento em que o casal decide não mais conviver como marido e mulher e isso, evidentemente, independe de estarem residindo juntos na mesma moradia ou não.
Obs. A configuração da separação de fato é necessária para se fixar o marco final do relacionamento, ocasião em que se cessarão os deveres conjugais e o compartilhamento patrimonial, por exemplo. A comprovação dessa separação pode ocorrer de várias maneiras, seja por uma declaração formal assinada pelo casal, seja na própria via judicial quando do protocolo do pedido de divórcio ou, até mesmo com testemunhos de pessoas próximas ao casal e/ou indicativos diversos de estarem vivendo como separados/solteiros.
Desta forma, superada tal questão, pode-se afirmar ser plenamente possível, durante o processo de divórcio, as partes continuarem a conviver sob o mesmo teto, ressalvada, obviamente, quando houver provas concretas apresentadas no processo sobre o risco de violência e agressão ou ao menos indícios do risco destas em desfavor de um dos cônjuges, ocasião em que uma das partes pode, de forma preliminar, ser forçada a deixar a residência comum.Portanto, em regra, ambos têm direito de residir na casa comum e deverão conviver pacificamente até que o processo se encerre e as questões relativas à partilha dos bens sejam efetivamente sanadas e formalizadas. Cumpre observar que, ao término do processo de divórcio, caso não haja consenso entre as partes acerca de como irão proceder acerca da residência (se um irá comprar a parte do outro ou se irão aliená-la a um terceiro, por exemplo), o juiz não irá debater acerca de eventuais preferências ou necessidade de venda do imóvel, já que, na ocasião, seu papel é tão somente decretar a partilha dos bens, ou seja, irá determinar qual a quota parte que cada um dos envolvidos faz jus.
Obs. caso o casal chegue a um denominador comum, o ideal é que esta questão seja homologada dentro do processo para que, no caso de descumprimento, possa ser objeto de questionamento judicialmente e, a depender do caso, imposições de sanções. No caso de não haver acordo homologado, em havendo interesse, as partes deverão discutir tal questão em uma ação judicial específica ( ação de reintegração de posse, ação de extinção de condomínio, entre outras possibilidades a depender da situação em concreto ) para eventualmente exercer seu direito de preferência na compra da parte do ex-cônjuge ou, até mesmo, forçar a venda da residência via leilão judicial para viabilizar a partilha e consequente divisão efetiva dos valores.
- A primeira coisa que um casal deve fazer quando está lidando com um divórcio em que nenhum dos cônjuges quer sair de casa é buscar aconselhamento jurídico.
- Um advogado especializado em divórcios poderá fornecer conselhos e orientações sobre os direitos legais de cada cônjuge e as opções disponíveis para resolver a questão da moradia.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte conosco ao precisar de uma assessoria jurídica especializada em Divórcios e resolva sua situação com segurança! Esse artigo possui caráter meramente informativo.
O que acontece se não divorciar?
O que acontece se eu não me divorciar? – Bastos Advocacia e Consultoria Muitos casais se separam fisicamente, porém mantém o vínculo jurídico do casamento, submetendo-se a determinadas consequências. Esta publicação tem por finalidade citar alguns exemplos, a fim de sanar a dúvida: ” o que acontece se eu não me divorciar? “.1 – Consequências matrimoniais e o impedimento na concretização de novos sonhos Após a separação, um dos ex-cônjuges encontra outra pessoa e nutre por esta a intenção de se casar.
- O tempo passa e a intenção se fortalece, até que o momento chega: um novo casamento está por vir, mas a negligência do passado cobra a conta e a pessoa toma ciência de estar impedida de concretizar o novo sonho enquanto permanecer legalmente casada.
- Em uma situação como esta, se por qualquer motivo a nova união vir a ser formalizada, terá sido um equívoco grave, pois o novo registro de casamento não afasta o anterior; ao contrário disso, o novo registro é que está viciado e a partir dele nenhum ato poderá produzir efeito.
Pela lei, o novo registro é considerado nulo, isto é, o segundo casamento é tido por inexistente. Se uma pessoa se casou no papel e depois se separou, precisa regularizar essa separação antes de casar-se novamente. De acordo com dados do em 2016, somente na cidade de Curitiba, 18,7% dos homens e 14,98% das mulheres que se casaram naquele ano já eram divorciados.
O percentual é elevado e demonstra que a renovação do sonho no casamento tem maior incidência entre os homens.2 – Reflexos e consequências patrimoniais O processo de execução ou o cumprimento de sentença são as fases do processo judicial com o objetivo de localizar valores e bens para, adiante, revertê-los em favor do credor.
Os bens podem ser móveis (veículos), imóveis, investimentos e outros. Mas qual a relação disso com o divórcio? Simples: mesmo separadas de fato, as pessoas que não se divorciam mantém vínculos jurídicos e, com isso, podem vir a sofrer com o processo de execução instaurado por dívidas do(a) ex-cônjuge.
- Mas como? Vamos supor que em 2020 um casal se separe.
- Algum tempo depois, nos idos de 2021, o ex-marido efetua transações comerciais e deixa de cumprir o contrato, gerando assim uma dívida que passa a ser executada judicialmente.
- Ao buscar bens, o credor (pessoa que merece receber o valor devido), localiza um veículo e um imóvel em nome do casal – que ficaram com a ex-esposa, identificando adiante que o registro do matrimônio permanece inalterado.
Estes bens são então apresentados na Justiça, bloqueados e serão leiloados ou entregues ao credor, sem que este ou o juízo saibam da separação do casal. Neste momento, o problema toma dimensões gigantescas, a atuação de um advogado para a defesa da ex-esposa se torna urgente e a defesa do direito fica mais sensível, afinal, é preciso provar que a dívida contraída pelo ex-marido não reverteu em benefício do casal.
- Além disso, é da ex-esposa o dever de produzir provas do alegado direito, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (“é da mulher o ônus da prova de que a dívida contraída pelo marido não reverteu em benefício da família” (REsp nº 47.693/RS – Relator: Min.
- Costa Leite – DJU de 13.03.1995).
E isso é comum? Infelizmente sim, pois, Inteligentemente este 1/3 opta por se incomodar menos com o divórcio, ao invés de correr o risco de aguardar graves consequências. Infelizmente, também, postergar a regularização de documentos de qualquer natureza parece ser algo arraigado na cultura brasileira e se traduz, basicamente, no pensamento de que “se não está me incomodando agora, não é um problema, não preciso resolver”, tal atitude gera custos de toda ordem, desde a despesa financeira na contratação de advogado que atue em questões mais sensíveis, como também o incômodo, a preocupação e até mesmo a angústia de eventualmente perder imóveis e veículos.
- Expostas algumas das consequências, é de se notar a importância do divórcio e cuidado no tempo de tomada de decisões.
- A cópia deste texto, no todo ou em parte, para reprodução em qualquer meio, está condicionada à expressa referência ao autor e ao consentimento deste.
- Ricardo Diogo Bastos, é advogado atuante em Direito de Família, inscrito na OAB/PR sob n.º 70.000, especialista em Maçonologia – História e Filosofia, especializando em direito Eleitoral, com atuação em Curitiba e Região Metropolitana, e outras cidades do Estado do Paraná.
: O que acontece se eu não me divorciar? – Bastos Advocacia e Consultoria
Sou divorciada posso me casar novamente no civil?
Terceiro Tabelionato De Notas De Caxias Do Sul – Notícias/Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcioApós realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil.De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.Outro ponto importante é esclarecer que no processo de divórcio existem três tipos diferentes, eles o divórcio extrajudicial, consensual e litigioso, onde para cada um existe um prazo diferente.No caso do divórcio judicial a média de prazo é de uma semana, do consensual a média é de seis meses, já o litigioso possui prazo médio de dois anos. Quanto tempo preciso esperar para me casar novamente? Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema.Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio.Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.Essa dúvida existe, pois, no ano de 2020 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio extinguiu a necessidade de se aguardar prazo para a decretação do divórcio.Isso porque antigamente os casais precisavam optar entre dois caminhos que exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.No primeiro caminho, era necessário entrar com pedido de separação judicial e após um ano separado judicialmente podia-se ingressar com o pedido de divórcio, ou ainda, aguardar dois anos para formalizar o pedido de divórcio. Fonte: Jornal Contábil
: Terceiro Tabelionato De Notas De Caxias Do Sul – Notícias/Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
Quanto tempo pode se divorciar?
Existe prazo mínimo para se divorciar após o casamento? Novidades 28/07/2023 26 – Novidades No filme hispano-argentino de 2014,, entre seis histórias de vingança contadas, há uma que envolve a descoberta de uma traição (do noivo com uma convidada) em plena festa de casamento. E a questão é: o requerimento de divórcio já é válido? Vamos conferir.
- O divórcio
- O divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil.
- Formas de divórcio
Divórcio consensual (extrajudicial) – Também conhecido como divórcio amigável, trata-se do divórcio que tem a concordância das partes acerca da dissolução do casamento. Isto, claro, em todos os aspectos da dissolução. Uma opção que é aconselhada pelos advogados, afinal, evitar ou reduzir conflitos sempre é o caminho mais fácil em qualquer processo.
- Além disso, os custos do divórcio consensual são bem mais baixos do que os custos de um divórcio litigioso.
- Divórcio litigioso (judicial) – O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável.
- Isso significa que as partes não conseguem chegar a um consenso acerca dos temas da dissolução do casamento.
Nesse caso, as partes devem, cada uma, encontrar um advogado de sua confiança. Ou seja, cada um precisa encontrar um profissional que o represente. Uma das partes, então, por intermédio do advogado ou advogada, dá entrada no processo de divórcio, através da petição inicial.
- Em seguida, o juiz marcará a audiência de conciliação para tentar gerar um acordo.
- Se acaso a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.
- Quanto tempo demora para realizar o divórcio? Depende.
- O divórcio extrajudicial, ou seja, o realizado em cartório, costuma acontecer bem rapidamente, em média de três dias.
Existe prazo mínimo para o divórcio? A resposta é não! Desde o ano de 2010 (quando o prazo era de 2 anos de separação), não há exigência de tempo mínimo de separação para o requerimento de divórcio. Assim, havendo interesse das partes em romper o relacionamento, o procedimento poderá ser realizado imediatamente.
- Requisitos para realizar o divórcio extrajudicial em Tabelionato de Notas
- ◾ Ambas as partes concordem com todos os termos do divórcio;
- ◾ Não haja filhos menores/incapazes, ou que todas as questões relativas a eles (guarda, pensão, visitação, etc.) já tenham sido resolvidas judicialmente;
◾ Ambos estejam assessorados por advogado(s). Pode ser o mesmo.Mas convém sempre lembrar: não dá pra voltar atrás. Caso o divórcio seja concluído, se o casal quiser reatar, deverá casar novamente. Confira aqui no 26º! Quer saber mais? Conte com a gente, E para ficar por dentro de outros temas? Acesse : Existe prazo mínimo para se divorciar após o casamento?
O que acontece quando a pessoa não quer assinar o divórcio?
1. O que fazer quando o ex não quer assinar o divórcio? – Se não existir acordo e o ex não quiser assinar o divórcio de forma amigável, será necessário entrar com a ação de divórcio litigioso para conseguir o tão desejado divórcio.