Contents
- 1 Estou desempregada a 6 anos tenho direito a salário-maternidade?
- 2 Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses 2023?
- 3 Estou de licença-maternidade e não quero voltar a trabalhar o que eu faço?
- 4 Quem tem 15 anos tem direito ao salário-maternidade?
- 5 Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio-maternidade?
- 6 Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade desempregada?
Quanto tempo tenho para requerer o salário maternidade?
O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Estou desempregada a 5 anos tenho direito a salário-maternidade?
Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Você está aqui: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Info Notícias Benefício É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça).
- A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
- O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O período de graça é variável, podendo ser:- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
O benefício é considerado como período de contribuição.- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.
Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição. Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.
Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).
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: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade
Estou desempregada a 7 anos tenho direito a salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social para pessoas que engravidaram ou que adotaram crianças. É uma licença remunerada de até 120 dias para quem está empregada com carteira de trabalho e previdência social (CTPS) assinada, e é válido inclusive para pessoas desempregadas.
Estou desempregada a 6 anos tenho direito a salário-maternidade?
Como funciona o salário-maternidade para desempregada? – O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é, como dito acima, estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Também pode ser chamado de carência. De acordo com o portal do INSS, o tempo mínimo de carência exigido é de 10 meses. Ele é válido para o contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial rural.
No caso daquelas que possuem um emprego de carteira assinada, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador. É possível prolongar esse período na seguinte hipótese:
Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições
A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS. Além disso, caso a segurada comprove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que o desemprego foi fruto de uma demissão, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.
Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses 2023?
Principais dúvidas sobre licença-maternidade – Quem tem direito à licença-maternidade? Trabalhadoras que têm carteira assinada; desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras que estejam em dia com o INSS; colaboradoras que se tornam mães por meio de processos de adoção, funcionárias que passem por um aborto espontâneo, colaborador cuja companheira e mãe do recém nascido tenha falecido e mulheres que sofrem perda do bebê ou dão a luz a um bebê natimorto.
Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta. Qual o valor do auxílio-maternidade ou salário-maternidade ? A regra geral é que as funcionárias que trabalham de carteira assinada têm direito a um salário-maternidade equivalente ao seu salário normal.
Como funciona a estabilidade das novas mães? A legislação trabalhista assegura que a estabilidade é devida a partir do momento em que a gravidez é confirmada.
O que mudou na lei da licença-maternidade?
Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.
Estou de licença-maternidade e não quero voltar a trabalhar o que eu faço?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio-maternidade 2023?
Mesmo quem nunca trabalhou de carteira assinada pode ter direito ao salário – maternidade, desde que seja: segurado facultativo, contribuinte individual (incluindo MEI), trabalhador avulso, doméstico ou segurado especial.
Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade 2023?
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inseridos na qualidade de segurada. Além disso, é preciso cumprir a carência no prazo, que pode variar de cinco até 10 meses. O período de graça é o prazo em que o segurado ainda tem direito aos benefícios do INSS após o recolhimento das contribuições.
Como saber se estou no período de graça do INSS?
Quem tem direito a 36 meses de período de graça? Segurados com mais de 120 contribuições e desemprego involuntário têm direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Cada condição (contribuições e desemprego) adiciona 12 meses de segurado, totalizando 36 meses de período de graça.
Quem tem 15 anos tem direito ao salário-maternidade?
Adolescentes podem receber receber salário-maternidade A, publicada em maio deste ano pela Diretoria de Benefícios do INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos. A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.
- A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
- Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.
Mulheres indígenas A Portaria do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
- Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial
- Os dados da FUNAI são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial, que são realizadas pelo sistema próprio conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.
- Como pedir salário-maternidade
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site
- Clique no botão”Novo Pedido”;
- Digite o “salário-maternidade”
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema
- Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”
Documentação
- CPF
- Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção.
- Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. : Adolescentes podem receber receber salário-maternidade
Quem já pegou o auxílio maternidade pode pegar de novo?
O que é licença-maternidade? – A licença-maternidade é um benefício pago pela previdência social a quem contribui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É concedido a mulheres grávidas a partir do 7º mês de gestação ou que tiveram filhos.
- O benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, com respaldo legal pela CLT.
- Esse período de licença é um direito da mulher que trabalha com carteira assinada – seja esse trabalho fixo, temporário, terceirizado, autônomo ou doméstico.
- E a mulher pode receber a licença-maternidade mais de uma vez.
Na verdade, quantas vezes forem necessárias. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias, custeado pelo empregador. Em 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) determinou que o INSS fosse responsável pelos pagamentos. Por fim, a Constituição Federal de 1988, vigente atualmente, alterou o tempo para 120 dias e garantiu estabilidade no emprego.
Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio-maternidade?
TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE? ✅ Pode ter sim. 📝Para requerimentos a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
- ⭐️Para pedidos em datas anteriores muitas vezes ainda é necessário entrar com ação.
- Isso porque o INSS alterou a regra apenas com o Dec.10410/2020, mas desde antes a justiça já dizia que o benefício teria q ser pago pela previdência.
- ️Inclusive o INSS emitiu no dia 09/09/2021 a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 50 que estabelece: 📌 Art.1º Estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, diante do disposto no parágrafo único do art.97 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.” 🚀Destaque ainda para a ACP nº 0001662-85.2004.4.02.5102/RJ, que garantiu que INSS que conceda o benefício de salário-maternidade sem exigir das seguradas, no período de graça, prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária.
➡️ Essa ACP não foi incorporada pelo Decreto mas deve ser cumprida pelo INSS pelo disposto no Memorando-Circular Conjunto nº 48/DIRBEN/PFE/INSS, de 27/11/2012. FONTE: Gisele Kravchychyn https://www.instagram.com/p/CoND17dsRi0/ : TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE?
Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade desempregada?
Quem tem direito ao salário maternidade? – O salário maternidade é garantido nas seguintes situações.
Parto independente do tipo Aborto espontâneo Adoção Em casos de bebês natimortos, a mãe também tem direito.
Para que a mulher nos casos listados acima tenha direito ao recebimento por parte da previdência social do valor de benefício referente ao salário maternidade, é necessário que a mesma cumpra alguns pré-requisitos, conforme listado a seguir:
Trabalhadoras que se enquadrem na condição de contribuinte individual, facultativa e segurada especial, devem cumprir a carência de ter no mínimo 10 meses trabalhados Para seguradas que exerçam atividade de empregada, empregada domestica e trabalhadora avulsa e estiverem em atividade na data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas do tempo de carência Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade perante ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados. Caso a solicitante do benefício tenha perdido a condição de segurada do INSS, será necessário o cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar na percepção do benefício, conforme estabelecido na Lei nº 13.457/2017.
É importante destacar, que somente no caso de salário maternidade rural, que é pago ao trabalhado rural ao realizar uma adoção ou no nascimento de seu filho, deve ocorrer o agendamento no INSS. Caso se encontre nessa situação e tenha duvidas de como proceder para realizar o agendamento, consulte este guia,
Por fim salienta-se que os Tribunais tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito do pai de receber este benefício nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar. Depende do tempo de contribuição da beneficiária, ela poderá receber se estiver desempregada. Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses.
As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego. Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista
Como saber se estou no período de graça do INSS?
Quem tem direito a 36 meses de período de graça? Segurados com mais de 120 contribuições e desemprego involuntário têm direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Cada condição (contribuições e desemprego) adiciona 12 meses de segurado, totalizando 36 meses de período de graça.