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Qual o valor do salário-família para quem recebe salário mínimo?
Quem tem direito a receber o salário família? – Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso. Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:
Receber um salário de até R$ 1.754,18 por mês; Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).
Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores. Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Quem paga o salário família é a empresa ou o governo?
Presidncia da Repblica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurdicos |
LEI N 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1. O salrio-familia, institudo por esta lei, ser devido, pelas empresas vinculadas Previdncia Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidao das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remunerao, e na proporo do respectivo nmero de filhos.
- Art.2. O salrio-famlia ser pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salrio-mnimo local, arredondado esta para o mltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condio, at 14 anos de idade. Art.3.
- O custeio do salrio-famlia ser feito mediante o sistema de compensao, cabendo a cada empresa, qualquer que seja o nmero e o estado civil de seus empregados, recolher, para esse fim, ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Penses a que estiver vinculada, a contribuio que for fixada em correspondncia com o valor da quota percentual referida no art.2.1.
A contribuio de que trata este artigo corresponder a uma percentagem incidente sobre o salrio-mnimo local multiplicado pelo nmero total de empregados da empresa, observados os mesmos prazos de recolhimento, sanes administrativas e penais e demais condies estabelecidas com relao s contribuies destinada ao custeio da Previdncia Social.2.
As contribuies recolhidas pelas empresas, nos termos deste artigo, constituiro, em cada Instituto, um “Fundo de Compensao do Salrio-Famlia”, em regime de repartio anual, cuja destinao ser exclusivamente a de custeio do pagamento das quotas, no podendo a parcela relativa s respectivas despesas de administrao exceder de 0,5% (meio por cento) do total do mesmo Fundo.
(Vide Lei n 5.890, de 1973) Art.4. O pagamento das quotas do salrio-famlia ser feito pelas prprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salrio, nos termos do artigo 2.1. Quando os pagamentos forem semanais ou por outros perodos, as quotas sero pagas juntamente com o ltimo relativo ao ms.2.
Para efeito do pagamento das quotas, exigiro as empresas, dos empregados, as certides de nascimento dos filhos, que a isto os habilitam.3. As certides expedidas para os fins do 2 deste artigo so isentas de selo, taxas ou emolumentos de qualquer espcie, assim como o reconhecimento de firmas a elas referente, quando necessrio.4.
Dos pagamentos de quotas feitos, guardaro as empresas os respectivos comprovantes, bem como as certides, para o efeito da fiscalizao dos Institutos, no tocante ao reembolso a que se refere o art.5. Art.5. As empresas sero reembolsadas, mensalmente, dos pagamentos das quotas feitos aos seus empregados, na forma desta lei, mediante desconto do valor respectivo no tal das contribuies recolhidas ao Instituto ou Institutos de Aposentadoria e Penses a que forem vinculadas.
Art.6. A fixao do salrio-mnimo, de que trata o Captulo II do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, ter por base unicamente as necessidades normais do trabalhador sem filhos, considerando-se atendido, com o pagamento do salrio-famlia institudo por esta lei, o preceituado no art.157, n. I, da Constituio Federal,
Art.7. Ficam fixados, pelo perodo de 3 (trs) anos, os seguintes valores relativos presente lei: I – de 5% (cinco por cento) para cada quota percentual a que trata o art.3. II – de 6% (seis por cento) para a contribuio de que trata o art.3.1. Se, findo o perodo previsto neste artigo, no forem revistos os valores nele fixados, continuaro a vigorar at que isto se venha a efetuar.2.
- A qualquer alterao no valor de uma das percentagens dever corresponder proporcionalmente o da outra, de modo a que seja assegurado o perfeito equilbrio do custeio do sistema, no regime de repartio anual. Art.8.
- Os empregados abrangidos pela presente lei ficam excludos do campo de aplicao do Decreto-lei n.3.200, de 19 de abril de 1941, no n.3.200, de 19 de abril de 1941, no tocante ao abono s famlias numerosas.
Art.9. As quotas do salrio-famlia no se incorporaro, para nenhum efeito, ao salrio ou remunerao devidos aos empregados. Art.10. Esta lei entrar em vigor a partir do primeiro dia do ms que se seguir ao decurso de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicao.
Quem pega salário-família?
O Salrio Famlia o benefcio previdencirio que tm direito os segurados empregados, inclusive os domsticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salrio de contribuio inferior ou igual a remunerao mxima da tabela do salrio famlia,
VIGNCIA | REMUNERAO | SALRIO FAMLIA |
A Partir de 01/01/202 3 ( Portaria MPS/MF 26/2023 ) | At R$ 1.754,18 | R$ 59,82 |
Para outros detalhamentos e a tabela histrica dos valores do benefcio, consulte o tpico Salrio Famlia no Guia Trabalhista Online.
Quem tem direito a receber o salário família?
Leia também – Se preencher os requisitos, o trabalhador solicitante tem direito a receber R$ 59,82 por filho ou dependentes até 14 anos (ou filhos com invalidez em qualquer idade). Além disso, o valor não é restrito a apenas um dos pais, ou seja, os dois podem receber.
- Apenas os colaboradores com Carteira de Trabalho assinada podem receber o salário-família.
- Ou seja, o trabalhador comum, doméstico ou avulso.
- Por ser um valor adicional ao salário, o benefício deve ser pago pelo empregador, que é compensado pela Previdência Social Para receber, o colaborador precisa fazer a requisição para a empresa ou contratante, no caso dos domésticos.
Já o trabalhador avulso deve fazer a solicitação ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores da área. Nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Documento de identificação com foto e o número do CPF; Termo de responsabilidade; Certidão de nascimento de cada dependente; Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;