Contents
- 1 Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?
- 2 Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?
- 3 Quem trabalhou 3 meses de carteira assinada tem direito ao auxílio maternidade?
- 4 Como saber quantas parcelas do INSS vou receber?
Qual é o valor do salário-maternidade agora?
A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários.
Quantas parcelas e do salário-maternidade?
Quantas parcelas são pagas? – O salário-maternidade pode ser pago em parcelas mensais. A quantidade de parcelas depende da duração da licença, que é de até 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. Se a licença-maternidade durar, por exemplo, 120 dias, a mulher receberá o salário em quatro parcelas mensais.
Como funciona as parcelas do salário-maternidade?
Como calcular o valor do salário maternidade? – Remuneração variável Existem mulheres que não possuem um salário fixo e a remuneração varia de acordo com comissões. Nestes casos, a CLT prevê que seja feito uma média do salário dos últimos seis meses. Como funciona? Nesse caso, é somando o valor recebido nos últimos seis meses e dividido o número total por 6.
- O resultado da equação é a quantia a qual a empregada tem direito.
- Empregada doméstica O valor deve ser o mesmo da sua última contribuição à previdência social.
- Microempreendedora individual, trabalhadoras informais e desempregadas Para essas mulheres, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS.
Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. Atualmente, a quantia é de R$1.100,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade.
Quem recebe o auxílio Brasil pode receber o salário maternidade?
Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas
- Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas
Lisandra Pinheiro em 19 de junho de 2023 às 14:38 Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação. A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.
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O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.
A legislação também prevê: “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. Saiba mais: Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei”,
- Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:
- Nascimento ou adoção de filho;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
- Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
Saiba também:
- Estas são as situações em que a mãe terá direito ao, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
- Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
- Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.
Veja também: Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda. O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:
Valor salário-maternidade | ||
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Tipo de segurado | Valor | Pago por |
Empregada | Salário recebido | Empregador |
Empregada Doméstica | Salário recebido | INSS |
Trabalhadora Rural (Segurada Especial) | Salário mínimo | INSS |
Contribuinte Individual | Média 12 contribuições, últimos 15 meses | INSS |
Desempregada | Média 12 contribuições, últimos 15 meses | INSS |
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;
Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;
Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;
Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;
Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.
Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido! Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Veja também:
- A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
- Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
- Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
Saiba mais: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”. Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o do seu auxílio-maternidade: Obrigatória:
- CPF;
- Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:
Duração do salário-maternidade | |
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Situação | Duração do benefício |
Parto | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
Aborto espontâneo (não criminoso) | 14 dias |
Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) | 120 dias |
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Conheça: Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação. Para continuar aprendendo com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.
- Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade.
- Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.
- Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.
Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.
- [email protected]
- (11) 93432-4430
- Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
- Demais localidades 0800 700 8836
- Imprensa
A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas
Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?
Até quanto tempo após o parto é possível pedir o auxílio? – O recomendado é que seja feito até 28 dias antes do parto para que a pessoa beneficiária tenha esse salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bêbe. No entanto, a lei permite que o pedido possa ocorrer até 5 anos do nascimento da criança.
- Se você passou, passará ou está passando por alguns dos momentos previstos aqui neste post, não deixe de se beneficiar do auxílio-maternidade.
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Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?
Descomplicando a licença e o salário maternidade Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.
- Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.
- Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.
- Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?
Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
- Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.
- A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho.
- A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.
Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade? A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal. Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso? Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhar como empregada doméstica;
- Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
- Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
- Ser trabalhadora rural;
- O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.
Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez. Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade.
Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.
- Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
- Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?
O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo. Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
- Em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade? É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
- Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
- Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;
- Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas por ela.
Como funciona o pagamento? São quantas parcelas? O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste.
- Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?
- Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
- Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
- Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
- Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
- Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
- Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.
É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito? Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS.
- Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
- Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
- O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?
- Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.
Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme art.71, da lei 8.213/91.
- Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
- Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.
- Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
- As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.
Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga? Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador. Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão.
Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino. O que pode ser descontado da licença maternidade? O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.
Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva. Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação? Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6.732/20 que entrou em vigor em março de 2021.
- A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê.
- Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade? A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. O que é bolsa gestante? Como cadastrar? É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família.
- O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças.
- Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).
- O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade.
- Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.
Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular
O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido. : Descomplicando a licença e o salário maternidade
Quem trabalhou 3 meses de carteira assinada tem direito ao auxílio maternidade?
Como funciona o salário maternidade e quem tem direito a receber O salário maternidade é um benefício de mães e pais segurados do INSS. Seu objetivo é garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto. Hoje, não apenas as mulheres têm direito ao benefício, mas também aos homens.
- O que é o salário maternidade
- O salário maternidade é um benefício do INSS destinado a recém mamães ou papais que sejam segurados da Previdência.
- Ou seja, se você é uma mulher e paga regularmente a sua contribuição ao INSS ou ainda está dentro do período de carência, e teve um filho recentemente, então você tem direito a receber o salário maternidade.
- Esse benefício também serve para homens e mulheres que passam por período de adoção e também para mulheres em caso de aborto não criminoso.
- No caso de adoção, esse descanso remunerado é dado para que a família consiga aproveitar o tempo para adaptação da criança( até 12 anos) à nova casa e vida.
- Ele tem duração de 120 dias, assim como a licença maternidade, mas a grande diferença entre eles é que o salário maternidade diz respeito ao valor pago, já a licença é referente ao período de afastamento do trabalho para cuidar do recém nascido.
Assim como mulheres, homens também têm direito a receber o salário maternidade se seguir os requisitos. Mulheres desempregadas também têm direito a receber os valores, uma vez estando dentro do período de carência. Confira a seguir quem de fato tem direito a receber o benefício e as diferentes circunstâncias que também cumprem com os requisitos para o salário maternidade.
- Quem tem direito a receber o salário maternidade Como sendo um benefício do INSS, a pessoa que quiser entrar com o pedido, precisa ter vínculo com a instituição.
- No caso, precisa ter a qualidade de segurado da Previdência.
- Há duas formas de contribuir para o INSS, fazendo a contribuição mensalmente através da empresa na qual você trabalha em regime CLT.
Nesse caso, o valor é descontado do contracheque todo mês. Para contribuintes individuais, é possível realizar o pagamento do carnê ou guia de recolhimento do FGTS. Em caso de MEIs, o valor da contribuição está dentro do valor pago mensalmente do DAS-MEI, que está incluída a contribuição, assim como outros impostos cobrados.
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial.
Em caso de mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou passaram por um trabalho de parto mas com feto natimorto, o salário maternidade é liberado nas duas situações abaixo:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: liberação de 14 dias de licença maternidade;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: liberado o período completo de 120 dias.
Precisa cumprir carência para receber o salário maternidade? Depende da situação. Segundo a lei, o salário maternidade não precisa de carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
- Mas, precisa cumprir uma carência de 10 meses para seguradas especiais (trabalhadoras rurais que contribuíram nem que seja de forma descontínua), MEIs, desempregadas, contribuintes individuais.
- É possível receber o salário maternidade estando desempregada?
- Sim, você deve ter lido no tópico anterior que desempregadas podem receber o benefício cumprindo a carência.
- De fato, se você tem no histórico ao menos 10 meses de contribuição ao INSS, mas acabou sendo demitida ou pediu demissão, você tem direito a solicitar o benefício.
- Quando homens podem receber o salário maternidade
- Apesar da lei falar apenas das seguradas, ou seja, mulheres que precisam se ausentar para cuidar do filho recém nascido ou adotado, a Justiça entende que esse benefício também pode ser concedido a homens em caso de adoção de uma criança (considerada até os 12 anos) ou ganho de guarda em função de decisão judicial.
- Qual o valor do salário maternidade e como é feito o pagamento
- O valor do benefício depende das categorias:
- Pessoa empregada CLT
- Remuneração igual ao salário integral e a empresa que está responsável pelo pagamento do benefício, sendo depositado mensalmente na conta salário ou na conta corrente que a funcionária habitualmente recebe sua remuneração.
- Trabalhadora avulsa
Nesse caso, o valor a receber é equivalente ao que a pessoa recebe em um mês de trabalho. Quem paga é a Previdência Social. Empregada doméstica Nesta categoria, a pessoa tem direito a receber o equivalente ao último salário pago, levando em consideração o teto do INSS que é de R$7.087,22, ou seja, ela pode receber até esse valor, a depender do último salário pago.
Segurada especial Já para a segurada especial, o valor a receber do salário maternidade é de um salário mínimo, que equivale a R$1.212,00. Contribuinte individual Para esta categoria, o cálculo é um pouco mais complicado. É considerado 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
Porém, se o cálculo resultar em um valor menor que o salário mínimo, é considerado o pagamento do salário mínimo. Quem paga é a Previdência Social.
- Como solicitar o benefício
- Para solicitar o benefício de salário maternidade é preciso apresentar um atestado médico informando a data do nascimento do bebê.
- É possível se ausentar até 28 dias antes do parto, porém o período de contagem inicia a partir do primeiro dia de afastamento, tanto para a licença maternidade quanto para o pagamento da primeira parcela.
Portanto, se você é empregada contratada CLT, você deve apresentar o atestado no RH da empresa. Caso seja trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, dentre outros, deve solicitar de forma simples e online no site do MEU INSS, basta procurar por salário maternidade em serviços.
- O pagamento do auxílio maternidade se inicia logo após o registro da criança no cartório.
- Qual o prazo para solicitar o salário maternidade
- O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o parto.
- Lembrando que o prazo máximo é até 1 dia antes da criança completar 5 anos.
- Esse prazo busca amparar as mulheres que não entraram com o pedido no período do nascimento da criança.
- É possível receber uma negativa do pedido de salário maternidade?
- Sim, embora não muito comum, pois se seguir a risca todos os requisitos, o benefício acaba sendo aprovado.
- Porém, existem casos em que pode ser negado como no caso de funcionária demitida em período de estabilidade, ou seja, durante a licença maternidade.
- Também existem trabalhadoras rurais que não conseguem comprovar o tempo de contribuição e, por isso, acabam recebendo a negativa do INSS.
: Como funciona o salário maternidade e quem tem direito a receber
O que é bolsa gestante?
Benefício Variável Familiar Gestante O valor do benefício é de R$50,00 adicionados à parcela de R$600,00 pagos mensalmente. No caso de mulheres grávidas, a contrapartida é que seja feito o acompanhamento pré-natal, além da obrigatoriedade de ter as carteiras de vacinação atualizadas.
Qual o valor do décimo terceiro do salário-maternidade?
Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento. Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.
Como saber quantas parcelas do INSS vou receber?
Como saber quantas parcelas vou receber do auxílio-doença? – O benefício do INSS pode ser concedido por até 120 dias, isto é, 4 meses. Para conferir quantas parcelas você vai receber, é preciso consultar o portal Meu INSS.
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade 2023?
A resposta curta é sim, é possível receber o Bolsa Família e o Auxílio Maternidade ao mesmo tempo. No entanto, existem algumas condições que precisam ser observadas. Primeiro, é importante destacar que o Bolsa Família não é considerado uma renda para fins de cálculo do Auxílio Maternidade.