Como é calculado o salário do recenseador?

O calculo é feito de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário, o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra) e o registro no controle da coleta de dados.

Quanto ganha um Recenseador por cada entrevista?

Após milhares de desistências de recenseadores contratados para trabalhar na coleta do Censo Demográfico 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) anunciou a abertura de um novo processo seletivo para preenchimento de 6.606 vagas temporárias para atuação na coleta de informações em campo. Receba, em primeira mão, as principais notícias da CNN Brasil no seu WhatsApp! Inscrever-se As inscrições estão abertas até a próxima segunda-feira (29). Desta vez, a seleção não terá aplicação de prova nem pagamento de taxa de inscrição. Sob queixas de pagamentos em atraso, recenseadores contratados pelo IBGE para a coleta do censo têm se mobilizado para uma greve nacional a partir do dia 1º de setembro por melhores condições de trabalho.

  1. Os trabalhadores vêm se manifestando nas redes sociais oficiais do órgão sobre os problemas enfrentados e convocando outros colegas para a paralisação.
  2. Questionado pela reportagem sobre o motivo para o atraso na liberação de pagamentos, o IBGE respondeu que a explicação “é de ordem operacional”, “não é um problema de caixa”.

“O IBGE tem ciência de uma mobilização de recenseadores”, respondeu o instituto ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), em nota, no último dia 24. “O Instituto está comprometido em extinguir os atrasos nos pagamentos a partir de mudanças e simplificações nos processos, que serão divulgadas em breve.

  • O IBGE reafirma o compromisso e a responsabilidade de honrar as suas obrigações em remunerar devidamente todos aqueles que vêm trabalhando na operação censitária”, completou.
  • A seleção de novos trabalhadores temporários ocorrerá por meio de análise de títulos, como diplomas ou certificados de conclusão de cursos dos ensinos fundamental, médio ou superior.

O candidato a recenseador precisa ter o ensino fundamental completo. Já as funções de agente censitário municipal e agente censitário supervisor exigem ensino médio completo. Há oportunidades para o trabalho de recenseador em 17 estados: Alagoas, Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins.

As vagas de agentes censitários estão distribuídas em 16 estados: Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins. A remuneração mensal dos agentes censitários municipais será de R$ 2.100, enquanto a função de agente censitário supervisor tem salário de R$ 1.700, ambos para uma carga horária de 40 horas semanais.

Os recenseadores, responsáveis pela aplicação dos questionários do censo nos lares brasileiros, são remunerados por produtividade, com exigência de que trabalhem ao menos 25 horas semanais. “Todos os contratados receberão auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais”, afirma o IBGE.

A previsão de duração do contrato de recenseador é de até três meses, enquanto que nas funções de agentes censitários se estende por até cinco meses. O órgão frisa, porém, que os contratos podem ser prorrogados. Os interessados na seleção devem comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE para entregar o formulário de inscrição preenchido e assinado.

Mais informações sobre edital e inscrição estão disponíveis no site do IBGE. O IBGE divulgou um pedido público de desculpas aos recenseadores, em uma postagem em suas redes sociais na última terça-feira, 23. Na publicação, o instituto reconhece o atraso do pagamento da ajuda de treinamento e de locomoção e também a demora na liberação do pagamento do trabalho de coleta.

  • Agradecemos o empenho e a dedicação de todos os Recenseadores com o #Censo2022 e pedimos desculpas pela demora na liberação do pagamento do trabalho de coleta e transtornos causados pelo atraso do pagamento da ajuda de treinamento e de locomoção.
  • Em breve, informaremos sobre mudanças e ajustes nos processos de pagamento”, diz o texto da postagem do perfil oficial do IBGE no Twitter, Facebook e Instagram.

O órgão garante ainda que está comprometido em reduzir os prazos para os pagamentos. Segundo o instituto, os recursos solicitados até o último dia 18 de agosto para cobrir despesas com locomoção e diárias já foram regularizados, mas ainda há demandas em aberto sobre o ressarcimento da ajuda de custo prometida pelo tempo de treinamento dos temporários, que ocorreu há cerca de um mês.

  1. Em menos de 24 horas, a postagem no Instagram já tinha recebido 1.938 comentários, a maioria com queixas sobre o atraso no pagamento do trabalho e conflito nos valores de remuneração por questionário.
  2. A insatisfação gerou mobilização de recenseadores por uma greve nacional até que os pagamentos atrasados sejam colocados em dia.

No entanto, os trabalhadores também reivindicam, entre outras pautas, uma maior transparência no cálculo da remuneração por produtividade e maior publicidade e parceria do instituto com governos locais para que os trabalhadores tenham menos dificuldade de serem recebidos pela população em suas casas.

“A verba prevista, aprovada e garantida no Orçamento da União está disponível. Não é um problema de caixa, é um problema operacional, que exige mudanças e simplificações nos processos, que serão divulgadas em breve”, garantiu o órgão estatístico, em nota ao Broadcast. Na semana passada, o IBGE informou ao Broadcast ter efetuado 6.550 rescisões de contratos de trabalhadores temporários recrutados para o Censo Demográfico 2022.

As desistências dos trabalhadores ocorreram em meio ao atraso de pagamentos, mas também relatos de agressões e hostilidade contra os recenseadores por parte de moradores que deveriam prestar informações para o levantamento censitário. O órgão informou que as rescisões representavam 4,7% do total de contratados, “número dentro do previsto” e “sem risco para a operação”.

  • Cerca de 160 mil recenseadores foram contratados.
  • Hoje, mais 10 mil estão em treinamento”, informou o IBGE ao Broadcast na quarta-feira.
  • Quanto a possíveis impactos das dificuldades na coleta sobre o cronograma do Censo, o IBGE afirma que o período corrente da operação de campo é de 1º de agosto a 31 de outubro.

“O Instituto não especula sobre prorrogação”, declarou. Os recenseadores estão em campo desde 1º de agosto coletando informações para o Censo Demográfico em todos os cerca de 75 milhões de lares brasileiros, nos 5.570 municípios do País. Esse trabalho começou com um déficit estimado de 15 mil entrevistadores, que o IBGE ainda tentava recrutar para alcançar o número ideal de 183 mil funcionários temporários.

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico deveria ter ocorrido em 2020, mas foi adiado em decorrência da pandemia. A falta de destinação de verbas pelo governo federal também foi um obstáculo. Em 2021, o orçamento não trouxe os recursos necessários para a condução do Censo, que acabou cancelado novamente, mas desta vez sob uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ocorresse em 2022.

A operação censitária foi orçada inicialmente pela equipe técnica do IBGE em mais de R$ 3 bilhões para ir a campo em 2020. Em meio a pressões do governo pela redução no orçamento, os questionários originais foram enxugados, e a verba encolheu para R$ 2,3 bilhões.

No ano de 2021, o valor de apenas R$ 53 milhões no orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro inviabilizava até os preparativos. Mais tarde, após a decisão do STF, o IBGE conseguiu assegurar uma complementação orçamentária para os trabalhos preparatórios em 2021 e a verba para a coleta em 2022.

O sindicato dos servidores do IBGE defende uma nova complementação orçamentária para assegurar os recursos a uma coleta de qualidade. Em meio a um cenário de inflação pressionada, com elevação de custos de combustíveis, a possibilidade de um novo aporte de recursos chegou a ser defendida pelo Diretor de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, mas o órgão refutou essa opção posteriormente, afirmando publicamente que as verbas já solicitadas e obtidas no orçamento federal eram suficientes para garantir a operação.

  1. Sobre os casos de agressão e hostilidade relatados por recenseadores, o IBGE informou que as unidades estaduais estão orientadas a encaminhar as ocorrências aos órgãos de segurança e fornecer apoio médico e social ao trabalhador contratado.
  2. A recomendação do IBGE aos recenseadores é inicialmente registrar em delegacia um boletim de ocorrência e comunicar ao coordenador ou ao supervisor para as providências cabíveis”, informou o instituto, em nota, na semana passada.

O órgão estatístico lembrou ainda que agentes, pesquisadores ou recenseadores são servidores públicos federais e que “crimes contra eles são sujeitos a investigações federais com base no art.144, § 1º, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil”.

“O mesmo art.144 se aplica quando alguém se faz passar por agente, recenseador ou pesquisador do IBGE. Em todos os casos, o infrator fica sujeito a penas previstas em lei”, ressaltou o instituto. No site do IBGE, uma ferramenta possibilita que moradores confirmem se o entrevistador que se apresentou como recenseador é mesmo contratado pelo órgão estatístico.

Basta informar o número da matrícula que consta no crachá do entrevistador. Também são aceitos no processo de checagem online os números do CPF ou RG do trabalhador temporário.

Quanto o recenseador recebe por questionário?

A remuneração variável de Recenseador em Brasil é de R$ 2.100, variando entre R$ 945 e R$ 3.000. As estimativas de salários têm como base 118 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Recenseador nessa localidade (Brasil).

Quais os benefícios que o recenseador tem direito?

IBGE oferece vagas de recenseador para trabalhar no Censo 2022 > Publicado em: 26 de janeiro de 2023 Texto: Paulo Borges Foto: assessoria Esta é para você que está procurando um emprego. O IBGE no Espírito Santo está contratando pessoas para trabalharem no Censo 2022. As inscrições são sem taxas, vão até esta sexta(27) e podem ser feitas presencialmente ou pelo formulário. Aposentados da União, do Estado ou dos Municípios podem ser contratados, segundo a Medida Provisória (MP) 1.141, publicada no Diário Oficial da União em 21/11/22.

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Um simulador para calcular a remuneração do recenseador está disponível no site do Censo 2022 (). Clique Avenida Vitória Régia, Ibes – EEEM – Florentino Avidos.

Além dos auxílios treinamento e locomoção, o recenseador tem direito a salário família (para quem tem filhos até 14 anos), férias proporcionais e gratificação natalina proporcional. Locais de inscrição: Online: Presencial: Rua Castelo Branco, nº 1107, Centro, Edifício Rama; Rua Sebastião Silveira, s/n, Praia das Gaivotas – UMEF “Senador João Calmom”; Rua Guilhermina Geovanote, s/n Paul, UMEI “Padre Edmundo”; : IBGE oferece vagas de recenseador para trabalhar no Censo 2022

Quando o recenseador começa a receber?

Censo 2022: recenseadores alegam falta de pagamento e atraso na entrega dos materiais em Fortaleza 1 de 1 Recenseadores de Fortaleza alegam que ainda não receberam o material para o censo demográfico até esta segunda-feira. — Foto: TV Integração/Reprodução Recenseadores de Fortaleza alegam que ainda não receberam o material para o censo demográfico até esta segunda-feira.

  1. Foto: TV Integração/Reprodução Recenseadores de Fortaleza selecionados para atuarem na coleta de dados do, iniciada nesta segunda-feira (1º) em todo país, reclamam da falta de pagamento da ajuda de custo dos dias de treinamento e atraso na entrega dos materiais de identificação.
  2. O Censo Demográfico é organizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ().

No Ceará, 7.348 recenseadores foram treinados para a realização do trabalho, dos quais 2.269 atuarão apenas em Fortaleza. O entrou em contato com o chefe do IBGE no Ceará, Francisco Lopes, que explicou que o sistema de pagamento do órgão começou a receber informações de recenseadores do país todo e que acabou não suportando a gama de informações.

Lopes também disse que o sistema foi reestabelecido na sexta-feira (29) e que os recenseadores que participaram do treinamento devem receber o pagamento até a próxima quinta-feira (4). Sobre o material de trabalho, o gestor afirmou que os recenseadores recebem no ato da contratação. Conforme uma recenseadora ouvida pelo, que terá a identidade preservada, ela e outros selecionados passaram por um treinamento na capital cearense entre os dias 18 a 22 de julho.

Na ocasião, os candidatos passaram por uma prova. “Fui convocada na segunda às 19:11h, para assinar o contrato na terça 26/07 às 9h ‘impreterivelmente’. Corri com todos documentos, depois disso só pediram para aguardar um e-mail para começar a trabalhar e até agora nada”, relatou a recenseadora.

De acordo com a candidata, além da falta de informações para o início do trabalho, ela e os demais selecionados não receberam a ajuda de custo de R$ 40 por dia de treinamento para quem compareceu a 80% das aulas, como estava previsto no edital da seleção do IBGE. “Muita gente que tinha trabalho avulso perdeu dinheiro por causa do IBGE, pois passamos quase uma semana em treinamento e outra semana aguardando ser chamados e nada.

Todos os recenseadores estão reclamando, porque passamos uma semana em treinamento de 8h às 17h, gastando dinheiro de passagem e almoço do nosso bolso e até agora nenhum retorno de ajuda de custo que daria R$ 200″, disse a mulher. Ainda segundo a recenseadora, os materiais de identificação como coletes, boné e crachá com a identidade visual do IBGE também não foram entregues para ela e algumas pessoas que irão coletar os dados do Censo.

Quem trabalha no IBGE tem direito a décimo terceiro?

Foram prorrogadas, até 21 de janeiro, as inscrições para os processos seletivos simplificados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ao todo, serão contratados mais de 200 mil funcionários temporários em todo o país para a realização do Censo Demográfico 2022.

Em Mato Grosso, há 3.624 vagas. As funções de agente censitário municipal (ACM) e agente censitário supervisor (ACS) exigem escolaridade de nível médio completo. Em Lucas do Rio Verde, são 2 vagas para ACM e 8 para ACS. Os melhores colocados em cada município ocuparão a vaga de agente censitário municipal, que será o responsável por coordenar a coleta do Censo 2022 naquela cidade.

Os demais agentes censitários supervisionam as equipes de recenseadores. As remunerações dessas duas funções são de R$ 2.100 para ACM e de R$ 1.700 para ACS, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias. Além do salário, ACM e ACS terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais.

Os contratos dos dois cargos terão duração prevista de cinco meses, podendo ser renovados. O IBGE também vai contratar recenseadores. Em Lucas do Rio Verde, há 56 vagas disponíveis. A exigência é de nível fundamental completo. Esse profissional é o responsável por entrevistar os moradores para coletar os dados.

Ele é remunerado por produtividade, de acordo com o número de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra). Os recenseadores terão direito ainda a férias e 13º salários proporcionais.

A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais. Os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados. A taxa de inscrição para as funções de nível médio é de R$ 60,50, e para recenseador é de R$ 57,50. Os valores podem ser pagos em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet.

Os quadros de distribuição das vagas estão disponíveis para consulta no site da Fundação Getúlio Vargas ( https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21 ), empresa organizadora dos dois processos seletivos. As provas dos dois processos seletivos serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas, no dia 27 de março de 2022, em períodos diferentes, o que permite que o candidato participe tanto da seleção de agente censitário quanto da seleção de recenseador.

Edital para ACM e ACS: https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21/09 Edital para Recenseador: https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21/10 Outros dois processos seletivos do IBGE têm 47 vagas em Mato Grosso As inscrições para contratar temporariamente Coordenador Censitário de Área (CCA) e Agente Censitário de Administração e Informática (ACAI) para a realização do Censo Demográfico 2022 começaram nesta terça-feira (14) e vão até o dia 10 de janeiro de 2022 no site do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – https://www.ibfc.org.br ), empresa organizadora dos dois processos seletivos.

Em Mato Grosso, são 42 vagas para ACAI e cinco chances para CCA (em Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Sinop e Várzea Grande). Em todo o país, há 1.781 vagas para ACAI, em mais de mil municípios nas cinco regiões, e 31 oportunidades para CCA, distribuídas em dez estados.

  • Os dois cargos são de nível médio e têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
  • A remuneração é de R$ 1.700 para ACAI e de R$ 3.677,27 para CCA, e a taxa de inscrição custa, respectivamente, R$ 44 e R$ 66.
  • Os contratados também receberão auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

Para CCA, é obrigatório ter Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo de validade. A previsão de duração do contrato é de até 5 meses para ACAI e de até 7 meses para CCA, podendo ser prorrogado. As provas serão realizadas no dia 20 de fevereiro de 2022.

Quem trabalha no IBGE tem acerto?

Contrato temporário no IBGE não dá direito a indenização por trabalho de campo Contratados temporariamente não fazem jus ao recebimento de benefícios destinados por lei aos servidores titulares de cargos públicos. A partir desse entendimento, o acórdão da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região modificou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que havia determinado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que fizesse o pagamento da indenização de campo a trabalhadores contratados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público — na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal — e que desenvolveram atividades de campo.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (Assibge) contra o IBGE, que deixou de conceder a indenização de campo aos seus contratados temporários a partir de fevereiro de 2002, por entender que não haveria previsão legal para o pagamento do benefício.

O sindicato, por sua vez, alega que a previsão do benefício apresentada no artigo 16 da Lei 8.216/91 combinado com o artigo 4º do Decreto 5.992/06 abrange os contratados temporariamente. No TRF-2, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, deu razão ao IBGE, considerando que o benefício em questão tem como alvo apenas servidores titulares de cargos públicos, excluindo-se, portanto, agentes políticos, empregados públicos, particulares em colaboração com a administração e contratados temporários.

  • Não há como admitir a equiparação proposta, uma vez que a demanda se refere a trabalhadores contratados em condição temporária e excepcional, regidos por lei própria e adstritos ao previsto no contrato de trabalho”, pontuou o magistrado.
  • Em seu voto, o magistrado concluiu que a pretensão dos contratados temporariamente esbarra nos princípios da reserva da lei e da reserva do possível.

“Não há norma específica prevendo indenização de campo para os contratados temporários para serviço de excepcional interesse público. Assim, a administração pública federal está desobrigada de realizar a concessão do benefício aos contratados temporários do IBGE”, concluiu o relator.

Qual é a função do Recenseador?

O Recenseador do IBGE é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com o moradores.

Para que serve a entrevista do Censo?

Censo 2022: O que o IBGE quer saber? Quanto tempo dura a visita? Veja perguntas e respostas 1 de 3 IBGE inicia pesquisa do Censo 2022 — Foto: Reprodução/Prefeitura de Praia Grande IBGE inicia pesquisa do Censo 2022 — Foto: Reprodução/Prefeitura de Praia Grande Programado para acontecer em 2020, o Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de Covid-19 e de cortes orçamentários. Coleta de dados do censo 2022 começa nesta segunda (1º) em todo o Brasil O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo, e a última foi feita em 2010. O levantamento realiza uma ampla coleta de dados sobre a população brasileira e permite traçar um perfil socioeconômico do país.

  1. Além saber exatamente qual o tamanho da população, o Censo visa obter dados sobre as características dos moradores – idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, saneamento básico dos domicílios, entre outras informações.
  2. A população brasileira é estimada atualmente em cerca de 215 milhões de pessoas.

O calcula que existam hoje cerca de 75 milhões de domicílios no país.

O que é um agente censitário?

O que faz: responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.

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Sou obrigado a receber recenseador?

23 de setembro de 2022 às 15h15. – Doze mil, cento e vinte reais (R$ 12.120,00) é o valor da multa a pagar para quem se recusar a atender e responder os recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em Jaguaré, os recenseadores estão encontrando dificuldades para serem atendidos pelos moradores, em algumas regiões, e aplicarem o questionário.

De acordo com a lei Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968, ” Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística “. Já o Artigo 2º dessa lei em seu parágrafo 1º destaca que ” O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primeiro; e de até o dobro desse limite quando reincidente “.

Caso um morador se recuse a atender o recenseador, ele será notificado. Se insistir na recusa, ele pode ser multado em até 10 vezes o valor do salário mínimo que, atualmente no Brasil é de R$ 1.212, 00 (um mil duzentos e doze reais). “É preciso destacar que, o pagamento da multa não desobriga o morador de ter que prestar as informações para o IBGE. É estabelecido um prazo no momento da ocorrência da infração, porém, a obrigação do pagamento da multa pode ser anulada, caso o morador resolva responder, antes da segunda notificação”, destaca a supervisora do IBGE em Jaguaré Camila França Reis de Souza Pimenta.

  1. A Lei nº 5.534 assegura o sigilo das informações coletadas pelo recenseador.
  2. As informações servem para levantamentos estatísticos, que vão moldar políticas econômicas e sociais dos governos estaduais e Federal.
  3. Formato O Censo Demográfico é realizado pelo IBGE para fazer o levantamento dos habitantes do País e identificar como vivem os brasileiros e levantar suas características.

Os dados serão colhidos de forma totalmente digital, através de um aparelho que lembra um celular, o DMC. Os entrevistados deverão preencher os questionários de forma presencial. O Censo 2022 está sendo realizado sob dois tipos de questionários: simplificado e ampliado (ou amostra).

  • O simplificado apresenta questões sobre os moradores, os domicílios, registro civil, identificação étnico-racial, rendimento do responsável, educação e mortalidade.
  • O questionário ampliado levanta informações sobre casamento, núcleo familiar, trabalho, fecundidade, religião ou culto, migração, deslocamento para estudo e para trabalho e pessoas com deficiência.

Alerta contra golpe envolvendo o IBGE Em alguns estados, muitas pessoas estão recebendo mensagens por WhatsApp solicitando que respondam a questionários do IBGE sobre o Censo 2022. O Instituto destaca que não encaminha questionários do recenseamento por meio de redes sociais.

  • O Censo é feito de forma presencial, com os agentes do IBGE.
  • Em Jaguaré, estão atuando 14 recenseadores.
  • Existe a possibilidade de as pessoas responderem ao questionário pela internet.
  • Porém, nesse caso, o recenseador vai até a casa das pessoas e, se não o encontrar, faz contato por telefone e, se o morador quiser responder pela internet, o agente irá lhe entregar um formulário oficial do IBGE contendo um link e uma senha.

Mas, isso nunca ocorrerá via Whatsapp”, afirma Camila França.

Sou obrigada a receber recenseador?

Censo: é obrigatório receber o recenseador e responder às perguntas da pesquisa. Participação da sociedade é fundamental para identificar problemas sociais e econômicos. Censo 2022 começou em 1° de agosto e levantamento de dados vai até 31 de outubro deste ano.

Sou obrigada a receber o recenseador?

Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações estatísticas e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei número 161, de 13 de fevereiro de 1967, artigo 2º, §2º).

  1. Parágrafo único.
  2. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.

Art 2º. Constitui infração à presente Lei: a) a não prestação de informações nos prazos fixados; b) a prestação de informações falsas. §1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

§2º. O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado. §3º. Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração. §4º. Se a infração for praticada por servidor público, no exercício de suas funções, as penalidades serão as fixadas no artigo 4º desta Lei.

Art 3º. Competirá, privativamente, à Fundação IBGE, na forma do regulamento a ser baixado, lavrar e processar os autos de infração, bem como aplicar as multas previstas nesta Lei. §1º. Constituirão receita da União as importâncias correspondentes às multas impostas.

§2º. Incumbirá à Fundação IBGE remeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para cobrança judicial, os processos findos relativos às multas que não forem pagas na instância administrativa. Art 4º. Será passível das penas pecuniárias cominadas nesta Lei, até a importância máxima correspondente a 1 (um) mês de seu vencimento ou de seu salário, o servidor público que, no exercício de suas atribuições, praticar infração nela prevista.

Parágrafo único. A Fundação IBGE comunicará ao órgão ou entidade a que estiver vinculado o servidor, o valor da multa aplicada para o fim da competente cobrança, mediante desconto em folha em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas. Art 5º.

Das penalidades aplicadas pela Fundação IBGE na forma desta lei e do regulamento a ser baixado, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral independente de garantia da instância. Parágrafo único. As multas afinal devidas poderão ser parceladas, a requerimento do autuado, em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.

Art 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.A.

Quanto o censo paga?

IBGE ABRE MAIS DE 200 MIL VAGAS PARA O CENSO DE 2022; SALÁRIO É DE ATÉ R$ 2.100 O IBGE abriu na quarta-feira passada (15/12) as inscrições do processo seletivo para contratar 183.021 recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2022.

  • São vagas de nível fundamental distribuídas em 5.297 municípios do país.
  • Durante as inscrições, que vão até 29 de dezembro de 2021, o candidato deverá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova.
  • A taxa para participar da seleção é de R$ 57,50, pode ser paga até 25 de janeiro, e a prova será aplicada na manhã do dia 27 de março de 2022.

A previsão é que os aprovados trabalhem por até três meses na coleta domiciliar. Também estão abertas até o dia 29 de dezembro 18.420 oportunidades para agente censitário supervisor (ACS) e 5.450 para agente censitário municipal (ACM), ambas de nível médio.

  • Os salários são de R$ 1.700 e R$ 2.100, respectivamente.
  • A taxa de inscrição é de R$ 60,50, pode ser paga até 25 de janeiro, e a prova será realizada também em 27 de março, só que na parte da tarde.
  • As inscrições para recenseador e agentes censitários podem ser feitas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Outros dois editais foram lançados ontem (14) pelo IBGE com 1.781 vagas de nível médio para agente censitário de administração e informática (ACAI) e 31 para coordenador censitário de área (CCA). As inscrições custam R$ 44,00 para ACAI e de R$ 66,00 para CCA, e podem ser feitas até 10 de janeiro de 2022 no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

  • Os salários são de R$ 1.700 para ACAI e de R$ 3.677,27 para CCA, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias para ambas as funções.
  • Para CCA, é obrigatório ter Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo de validade.
  • Na seleção para recenseadores, os candidatos devem escolher, no ato da inscrição, a área em que desejam trabalhar.

Essas áreas podem corresponder a um ou mais bairros, ou a comunidades. Por exemplo, para a cidade do Rio de Janeiro há 6.480 vagas em 70 áreas de trabalho, inclusive em comunidades como Complexo da Maré (120 vagas), Vigário Geral (113), Rocinha (65), Complexo do Alemão (60), Cidade de Deus (35), morro do Borel (8) e Vidigal (6).

  • A ideia é que os moradores dessas áreas se inscrevam no processo seletivo para poderem atuar nas imediações de suas residências.
  • Assim, o IBGE contará com recenseadores ambientados a sua região de trabalho.
  • Como os recenseadores são remunerados por produtividade, o IBGE preparou um simulador online (), que calcula quanto o profissional vai receber de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário, o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra) e o registro no controle da coleta de dados.

A jornada de trabalho recomendável para os recenseadores é de, no mínimo, 25 horas semanais. Para estimar a remuneração, basta informar o município e a quantidade de horas que pretende dedicar ao trabalho. O coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros, explica que a taxa de remuneração varia por diversos fatores, entre eles, o acesso ao setor censitário, que é o local onde estão localizados os domicílios visitados.

  1. Por exemplo, um recenseador que atua numa área urbana tem mais facilidade de locomoção do que um recenseador que for visitar domicílios em uma comunidade ribeirinha isolada”, explica Bruno Malheiros.
  2. Quanto mais domicílios visitar e pessoas entrevistar, maior a remuneração.
  3. O recenseador pode trabalhar em qualquer horário, especialmente naqueles em que pode encontrar os moradores em casa, incluindo finais de semana e feriados”, acrescenta.

Inscrições para mais 23 mil vagas de agentes censitários também estão abertas Um segundo processo seletivo para Censo 2022 visa contratar 5.450 pessoas para a função de Agente Censitário Municipal (ACM) e 18.420 para a função de Agente Censitário Supervisor (ACS).

  • As inscrições estão abertas até o dia 29 de dezembro.
  • Os interessados devem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
  • A inscrição é única para ACS e ACM e a taxa é de R$ 60,50.
  • Os candidatos precisam ter nível médio completo.
  • O salário para ACM é R$ 2.100 e ACS R$ 1.700, com jornada de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias.
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Essas duas funções estão no mesmo processo seletivo. Os mais bem colocados em cada município ocuparão a vaga de ACM, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2021 naquela cidade. Além do salário, ACM e ACS terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e 13º salário proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido no edital.

  1. As provas para ACM e ACS serão aplicadas no dia 27 de março.
  2. Os candidatos para essas funções farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo, 5 questões de Ética no Serviço Público, 15 questões de Noções de Administração / Situações Gerenciais e 20 questões de Conhecimentos Técnicos.

O conteúdo programático está disponível no edital. As provas para ACM, ACS e recenseador terão duração de 3 horas e 30 minutos. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte a aplicação das provas, no site da FGV. O resultado final está previsto para 6 de maio de 2022.

  1. Isenção de taxa para pessoas de baixa renda Os processos seletivos para o Censo 2022 permitem a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
  2. Para recenseador, o pedido deverá ser feito até o dia 29 de dezembro.

Após o envio dos dados e documentação necessária, a solicitação passará por uma análise da organizadora. O resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa será no dia 11 de janeiro, cabendo recursos nos dias 12 e 13 de janeiro. No dia 24 de janeiro, sai o resultado definitivo.

Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá pagar a taxa até o dia 25 de janeiro. IBGE preparou apostila para ajudar candidatos nos estudos para a prova de recenseador Os candidatos a recenseador serão selecionados por uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 5 questões sobre Ética no Serviço Público e 25 questões de Conhecimentos Técnicos.

A prova será aplicada no dia 27/03/2022. “O conteúdo a ser cobrado na prova está detalhado no edital. Disponibilizamos também uma apostila de conhecimentos técnicos, preparada pelo IBGE, para que o candidato obtenha os conhecimentos necessários para responder as questões sobre a operação censitária.

A apostila e o Código de Ética do IBGE estão disponíveis no site da FGV”, afirma Bruno Malheiros. Os candidatos aprovados na primeira etapa receberão um treinamento presencial e à distância, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de cinco dias e carga horária de oito horas diárias. Os candidatos que tiverem no mínimo 80% de frequência no treinamento receberão uma ajuda de custo para transporte e alimentação.

As contratações ocorrem logo em seguida. Candidato que descumprir protocolos sanitários contra a Covid-19 pode ser eliminado Todas as etapas do Censo 2022, incluindo as provas, treinamentos e a coleta dos dados, seguirão protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.

Bruno Malheiros explica que, no dia do exame, o candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo. Será exigido o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento seguro entre candidatos e aplicadores de prova. Vamos disponibilizar álcool em gel em todos os locais de prova e todos deverão seguir as medidas para evitar aglomerações, respeitando as legislações locais”, disse o coordenador de RH do IBGE.

Os mesmos procedimentos deverão ser seguidos nos treinamentos presenciais dos recenseadores. Coleta do Censo 2022 será presencial, por telefone ou internet Ciente do contexto de pandemia, o diretor adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, acrescenta que o Instituto está desenvolvendo protocolos que garantam a segurança do recenseador e do morador durante a coleta das informações.

Além dos procedimentos de segurança, como uso de máscara, álcool e distanciamento mínimo, o morador terá a opção de responder ao recenseador presencialmente, por telefone ou ainda preencher o questionário pela internet. “Essas três formas de coleta serão utilizadas durante a operação do Censo 2022. De qualquer forma, o recenseador terá que ir ao domicílio, seja para realizar a entrevista no local, obter o telefone do morador ou fornecer o link e a chave de acesso ao questionário para que o próprio morador preencha o questionário pela internet.

O IBGE vai visitar mais de 70 milhões de domicílios. Estamos trabalhando para que a pesquisa que retrata o país seja realizada com segurança para todos”, garante Cimar. Censo 2022 vai visitar todos os municípios brasileiros No ano que vem, cerca de 213 milhões de habitantes, em mais de 70 milhões de domicílios, serão visitados pelos recenseadores nos 5.570 municípios do país.

A pesquisa revelará entre outras informações, as características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo.

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico é a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do país. Devolução da taxa do processo seletivo cancelado A devolução da taxa de inscrição do processo seletivo simplificado do Censo 2021, cancelado em outubro, pode ser solicitada no Portal do IBGE.

Como funciona pagamento do recenseador?

Pagamento adicional de até R$ 500 – Em um setor censitário, o aviso sobre o bônus de produtividade distribuído aos recenseadores previa um pagamento adicional de até R$ 500 para o trabalhador que alcançasse uma média de 30 questionários preenchidos diariamente em um período de até cinco dias.

  • Outro alerta que circulava entre os temporários dizia que o instituto pagaria um bônus de até R$ 300 aos profissionais que conseguissem superar a marca de 126 questionários preenchidos durante a semana de incentivo.
  • Para quem entregasse 70 questionários, o prêmio era um bônus de 100.
  • As metas alcançadas também renderiam um “upgrade” na faixa de valor paga por questionário dentro da tabela de remuneração.

A remuneração do recenseador varia de acordo com o tipo de questionário aplicado, se básico ou amostral, tipo do setor, se urbano ou rural, e características urbanísticas observadas pelo gestor local, que determinam as faixas de remuneração. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • “É pela dinâmica da coleta de campo que os gestores locais, respeitando o limite orçamentário, podem ajustar os valores pagos para refletir desafios e metas de produção”, informou o IBGE.
  • Sobre as discussões internas para tentar aumentar as remunerações dos recenseadores, o IBGE respondeu que “o orçamento do Censo Demográfico é o mesmo, não prevendo até o momento possibilidade de acréscimo no volume destinado à remuneração dos recenseadores”.
  • “Apesar disso, estamos fazendo esforços para que recenseadores que enfrentam mais dificuldade tenham remuneração mais adequada aos desafios que encontram em campo”, completou o IBGE.

Quem faz o pagamento dos recenseadores?

Salários atrasados – O diretor do sindicato ressalta que grande parte das reclamações que chegou à Assibge se deve ao fluxo de pagamentos. Os recenseadores recebem por produção e parte desse pagamento só é pago após as entrevistas passarem por uma supervisão.

Os relatos são de problemas e demora ao longo desse processo. “Tem um pouco de tudo: problemas no processamento dos pagamentos, problemas no tempo que leva para realizar o trabalho e passar pela supervisão e também tem algum resíduo de erro de cadastro dos recenseadores”. Sobre esse ponto, o IBGE afirma que “mais de 99% dos problemas de atraso no pagamento dos recenseadores já foram sanados, desde a semana passada, e que novos procedimentos na rotina de pagamentos foram adotados, a partir desta semana, para agilizar o processo”.

Outra reclamação relatada pelos recenseadores é a violência durante o trabalho em campo, segundo Elvis Vitorino da Silva. Os casos vão desde roubos dos equipamentos usados para a coleta dos dados até denúncias de racismo e xingamentos. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE “Tem gente que se recusa a receber o recenseador ou acaba agredindo por confundir com pesquisa eleitoral”, avalia.

  • O IBGE considera que os incidentes ocorridos com alguns recenseadores durante seu trabalho de coleta de dados foram pontuais.
  • As unidades estaduais do IBGE deram assistência aos servidores envolvidos e, quando necessário, orientações quanto ao registro da ocorrência junto aos órgãos de segurança pública”, afirma o instituto.

Além disso, o IBGE ressalta que os recenseadores e demais trabalhadores que atuam no Censo 2022 são servidores públicos federais, e crimes contra eles são sujeitos a investigações federais com base no artigo nº 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Como fazer o cálculo do salário por dia?

Como calcular o salário por dias trabalhados – CLM Controller. Tempo de leitura: 5 minutos Saiba como calcular o salário por dias trabalhados e como funcionam os descontos de INSS, IR e outros. Image by pressfoto on Freepik wp-image-2431 jetpack-lazy-image” src=”https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills-300×200.jpg?is-pending-load=1″ alt width=”519″ srcset=”https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills-300×200.jpg 300w, https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills-1024×683.jpg 1024w, https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills-768×512.jpg 768w, https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills-370×247.jpg 370w, https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/wp-content/uploads/2022/11/entrepreneur-working-with-bills.jpg 1500w”> Calcule o salário por dias trabalhados com descontos de INSS, IR e outros. O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.

  • Portanto, para saber o valor exato do salário por dias trabalhados, é aplicar seguinte fórmula:
  • ST = SM / DM x DT
  • Sendo assim:
  • ST : Salário por dias trabalhados
  • SM: Salário mensal
  • DM: número de dias do mês (padrão 30 dias)
  • DT: número de dias trabalhados

Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.

Qual é a função do Recenseador?

O Recenseador do IBGE é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com o moradores.