O que é considerado salário de contribuição?

Salário de benefício e salário de contribuição – Ainda que sejam um pouco mais parecidos, o salário de benefício também não pode ser confundido com salário de contribuição. O salário de contribuição corresponde ao valor utilizado como base para o cálculo da contribuição mensal destinada ao INSS.

Ele pode ser equivalente ao salário bruto do trabalhador, mas não em 100% dos casos. Acontece que existem limites mínimo e máximo para o salário de contribuição. E esses limites se aplicam da mesma forma para todos os trabalhadores. O limite mínimo corresponde ao salário mínimo vigente (atualmente, de R$1.212,00).

Já o salário máximo é o teto teto do INSS (em 2022, R$7.087,22). Dessa forma, mesmo em casos em que o trabalhador recebe mais do que o teto máximo estabelecido, seu salário de contribuição fica restrito a esse teto. E é em cima desse valor que sua contribuição mensal será calculada.

Como se calcula o salário de contribuição?

Como fazer Cálculo INSS 2023 do valor descontado no salário

  1. Como fazer Cálculo INSS 2023 do valor descontado no salário

, Camila Freitas em 30 de maio de 2023 às 11:02 Quando falamos de INSS para trabalhadores de carteira assinada, uma das principais dúvidas que surge é: como calcular o desconto no salário? Dado que a Previdência Social é uma instituição que trata de impostos, valores, pagamentos e recebimentos, provoca certa confusão ao se tratar do cálculo da contribuição.

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O cálculo do INSS deve ser feito por todas aquelas pessoas que desejam contribuir com a Previdência Social e ter direito a um, Existem 2 tipos de contribuintes, são eles:

  • Contribuinte Obrigatório;
  • Contribuinte Facultativo.

Como o próprio nome diz, contribuintes obrigatórios são aqueles que obrigatoriamente contribuem para o INSS. Contrate: Enquanto os contribuintes facultativos são aqueles que pagam porque desejam ter e manter o direito aos benefícios do INSS. Como já adiantamos no tópico anterior, existem trabalhadores que são obrigados a e, da mesma maneira, também existem aqueles que escolhem contribuir.

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais.

É importante ressaltar que, entre os contribuintes individuais, temos:

  • Empresários;
  • Produtores rurais;
  • Padres, pastores e ministros de confissão religiosa;
  • Diretores e membros de conselho de administração sem vínculo empregatício;
  • Prestadores de serviço;
  • Motoristas de aplicativo; entre outros.

Saiba sobre:

  • Importante: Todos esses trabalhadores mencionados são obrigados a contribuir com o INSS.
  • O deve ser maior de 16 anos e não pode estar vinculado a nenhum outro regime de previdência.
  • São classificados como contribuintes facultativos:
  • Os estudantes;
  • As donas de casa;
  • Bolsistas e estagiários;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Desempregados; entre outros.

A responsabilidade de repassar a taxa de contribuição é sempre do empregador e não do empregado. Esta é a primeira coisa que você precisa saber. Contudo, essa porcentagem é descontada do salário do trabalhador e é devolvida diretamente ao Fundo da Previdência Social.

Contribuição para o INSS 2022
Faixa de salário Alíquota aplicada
Até R$ 1.212 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

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  • No dia 11 de janeiro de 2023, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a que informa a tabela com valores atualizados para a contribuição de trabalhadores ativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Importante: As alíquotas de contribuição são progressivas e aumentam de acordo com a faixa salarial, variando entre 7,5% e 14%.
  • Confira a tabela de contribuições do INSS:
  • Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

    Tabela Contribuição INSS 2023
    Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS
    Até 1.320,00 7,5%
    Entre R$1.320,01 e R$2.571,29 9%
    Entre R$2.571,30 e R$3.856,94 12%
    Entre R$3.856,95 e R$7.507,49 14%

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  • Segundo a Portaria Interministerial publicada no dia 11 de janeiro, a partir de fevereiro de 2023, as contribuições passam a ser feitas de acordo com os valores publicados.
  • Portanto, a tabela de contribuição do INSS 2023, entrará em vigor a partir de fevereiro,
  • A Reforma da Previdência de 2019 foi responsável por várias mudanças, dentre elas, a porcentagem das contribuições do INSS.
  • Segundo dados da, quem recebe menos de R$ 2.500,00, pagará um pouco menos de contribuição. Entenda mais: Já quem recebe mais de 2.500, vai pagar mais para a Previdência. Atenção : Essa regra é válida para os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

    Cálculo da Contribuição INSS 2023 – Empregados Formais
    Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS Cálculo INSS do valor descontado
    Até R$ 1.320,00 7,5% 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00
    De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9% (R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00) x 9% = 112,62
    De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 12% (R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30) x 12% = 154,28
    De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) 15% (R$ 7.507,49 – R$ 3.856,95) x 14% = 511,08

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  • Confira a seguir 2 exemplos de como calcular o desconto do INSS:
  • Salário de R$ 1.500,00
  • Para trabalhador que ganha R$ 1.500,00, por exemplo, o cálculo será dividido da seguinte forma:
  • Ele pagará 7,5% sobre R$ 1.320,00, equivalente a R$ 99,00 de contribuição (salário ultrapassou a 1ª faixa);
  • Sobre os R$ 180,00 restantes (diferença entre R$ 1.500,00 e R$ 1.320,00), será recolhido mais R$ 16,20 (R$ 180,00 x 9%).

    • No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,20 (R$ 99,00 + 16,20) de contribuição.
    • Salário de R$ 4.500,00
    • Para quem recebe R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:

    Ele pagará 7,5% sobre R$ 1.302,00 equivalente a R$ 99,00 de contribuição. Também pagará mais 9% sobre R$ 1.251,29, que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.320, com recolhimento de mais R$ 112,61 (R$ 1251,29 x 9%). Ainda pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65, que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29, com contribuição de mais R$ 154,27 (R$ 1285,65 x 12%).

    Evento Ref. Valor
    Isento R$ 0,00

    Confira a seguir a tabela com as alíquotas de contribuição para outros tipos de contribuintes:

    Cálculo INSS para outros tipos de contribuintes
    Tipo de segurado Alíquota Cálculo INSS do valor descontado
    Autônomo 20% sobre um salário entre o mínimo e o teto do INSS 20/100 x Salário = Desconto
    Contribuinte facultativo 11% sobre o salário mínimo 11/100 x Salário = Desconto
    MEI 5% sobre o salário-mínimo 5/100 x Salário = Desconto
    Segurado especial 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS 20/100 x Salário = Desconto

    Todos os trabalhadores sabem que o atraso no pagamento do INSS pode afetar diretamente sua vida com a Previdência. Quando a contribuição está em atraso, é comum que pedidos não sejam aprovados, são eles:

    • Aposentadoria;
    • Seguro-desemprego;
    • Auxílio-doença;
    • Salário-maternidade e outros benefícios.

    A informa que as contribuições não recolhidas dentro do prazo possuem juros de 1%, e multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Importante: Nem todos os contribuintes podem pagar o INSS em atraso, essa opção fica restrita a contribuintes facultativos e individuais.

    Para segurados facultativos, o limite é de até 6 meses de atraso, Para contribuintes autônomos, o prazo é de 5 anos de atraso, onde pode ser necessário comprovar atividade profissional. Após 5 anos de atraso, deve-se procurar o INSS e verificar como proceder, Geralmente, o valor retroativo considera como base 80% das maiores contribuições.

    Outra recomendação é que para trabalhadores formais, não deve fazer o cálculo para pagar o retroativo. Em vez disso, é recomendável procurar um advogado de confiança e entrar com uma ação judicial, pois constitui crime da empresa.

    1. Essa recomendação também deve ser feita para empregados domésticos, já que existe o vínculo empregatício e o recolhimento é de responsabilidade do contratante.
    2. A primeira coisa que você precisa saber é que trabalhadores celetistas precisam que a empresa regularize sua situação, já que é ela quem faz o pagamento.
    3. Caso a contribuição do INSS continue em atraso, como adiantamos no tópico anterior, você deve procurar um advogado para entrar com uma ação judicial.
    4. Para aquelas pessoas que estão com o e querem regularizar a situação, é possível realizar o procedimento pela internet.
    5. Atenção: Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento estiver atrasada em no máximo seis meses.
    6. Nesse caso, o pagamento pode ser realizado na internet, através do
    7. Lembre-se de estar sempre com seu número do para conseguir regularizar o pagamento. Confira o passo a passo:
    1. Faça o Login;
    2. Verifique quais as parcelas que estão em atraso;
    3. Localize o código de pagamento;
    4. Faça a emissão da Guia de Recolhimento atualizada.

    Importante: Em uma única guia, será possível emitir até 12 meses de atraso. Mas fique atento e verifique se é necessário pagar todos esses débitos. Você também deve ficar ciente que o valor da Guia terá a inserção de juros e multas, Após o pagamento o recolhimento do INSS retroativo será feito normalmente.

    • Empregados;
    • Contribuinte individual;
    • Contribuinte facultativo;
    • Contribuinte especial;
    • Empregados domésticos.

    Ao emitir esse documento, uma das etapas será a do cálculo do valor que o trabalhador precisará pagar, O cálculo da Guia do INSS se baseia num percentual pré-estipulado pela Previdência, em cima do salário de contribuição. O valor pode ser calculado de maneira simples: (Salário Bruto / 100) x Valor da alíquota. Sendo assim, vamos a um exemplo prático.

    Se o trabalhador ganha R$ 2.500, a alíquota dele é de 12%. Logo, de acordo com o cálculo acima, ele pagará R$ 300,00 de contribuição.

    Vale lembrar que esses valores são calculados automaticamente na hora de emitir a guia, o importante é saber disso tudo para conferir se está tudo certo com sua contribuição. E aí, gostou do nosso conteúdo? Deixe seu comentário com sua opinião ou mesmo se ainda resta alguma dúvida, nossa equipe terá prazer em ajudar.

    E para receber nossas notícias toda semana no seu email, faça sua inscrição nos campos abaixo e fique por dentro das novidades do mundo do, A primeira coisa a verificar é a faixa salarial, após isso, é preciso realizar cálculos separados conforme as alíquotas que vão de 7,5% a 14%. Se o salário for acima de R$ 1.320,01 é preciso separar os valores conforme a tabela de contribuição do INSS.

    O cálculo será feito pelo site da Receita Federal que informará quais as parcelas que estão em atraso, qual a multa e o valor de juros devem ser aplicados. Para calcular o INSS das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o valor total das folhas de pagamentos dos funcionários do seu negócio. Contatos

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    Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

    No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    1. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
    2. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
    3. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
    4. E CET a partir de 1,93% a.m.
    5. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

    Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Como fazer Cálculo INSS 2023 do valor descontado no salário

    Qual é o salário de contribuição do INSS?

    11% do salário mínimo (plano simplificado) – Se você é contribuinte individual, mas não se enquadra como MEI, também tem uma possibilidade de pagar uma contribuição com um valor um pouco menor. Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).

    Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição daquele contribuinte individual que optar pelo plano simplificado neste ano é de R$ 143,22 por mês. Atenção: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    E também é possível que a sua aposentadoria seja limitada a 1 salário mínimo. Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

    Quem recebe o salário de contribuição?

    Definição do salário de contribuição após a reforma da Previdência – O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária, A principal mudança recente consiste no limite mínimo atual para fins de pagamento mensal ao INSS, mediante a fixação de um piso para o salário de contribuição de um salário mínimo (artigo 19-E do decreto 3.048/99 ).

    • De acordo com o artigo 3º da lei 8.213/91, é um princípio da Previdência social que o “valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo”.
    • Para simplificar, portanto, podemos afirmar que, para o INSS, o salário de contribuição é o valor que representa a remuneração mensal do segurado, seu rendimento de trabalho declarado, que servirá de referência para o pagamento das contribuições.

    Cada categoria de segurado possui uma composição diferente de salário de contribuição. O empregado, por exemplo, terá por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, creditada a qualquer título, durante o mês, inclusive as gorjetas, adiantamentos e serviços prestados ao longo do mês, por contrato ou convenção/acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (artigo 214, decreto 3.048/99).

    Admissão, demissão ou faltas ao longo do mês: nesse caso, serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados (cálculo proporcional, lembrando que se o valor final for menor do que um salário mínimo, o trabalhador deverá efetuar complementação – artigo 214, § 1º do decreto 3.048/99); Salário-maternidade : a remuneração do segurado que tenha direito ao salário-maternidade será paga a título de benefício, e o segurado não precisará recolher enquanto estiver em gozo dele, ainda assim, o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e para o INSS ele constará como remuneração auferida (artigo 214,§ 2º, decreto 3.048/99);Limite mínimo: inexistindo piso salarial legal ou normativo da categoria, o salário mínimo deve ser considerado como limite (artigo 214, § 3º, decreto 3.048/99);Não conta como remuneração auferida (salário de contribuição): os benefícios recebidos, exceto o salário-maternidade; férias indenizadas e seu adicional; indenizações do FGTS por demissão sem justa causa; indenização de quebra de contrato por prazo determinado, PDV (programas de demissão voluntária), ajuda de custo, auxílio alimentação e diárias de viagem, vale-transporte, prêmios e abonos, bolsa-estágio e outros (artigo 214, § 9º, decreto 3.048/99).

    Quem paga a contribuição do empregado?

    O compromisso de quem recolhe contribuições previdenciárias depende do tipo de segurado que você é. A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

    Qual o limite mínimo do salário de contribuição?

    Qual o limite mínimo da contribuição para o INSS? – O limite mínimo para que uma contribuição ao INSS produza todos os efeitos esperados pelo contribuinte é o salário mínimo vigente naquele respectivo mês. Em 2023, o salário mínimo vigente é R$ 1.302,00.

    O que é base de contribuição?

    É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    Como saber meu salário do INSS?

    Entre no Meu INSS; Clique em ‘Do que você precisa?’ e escreva ‘extrato de pagamento’; Clique em ‘Baixar PDF’.

    O que significa contribuição social?

    É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

    Quem paga a contribuição do INSS?

    Conclusão – Todo trabalhador que está em atividade remunerada tem obrigação de realizar a contribuição junto ao INSS. Da mesma maneira, os empregadores também devem estar regularizados com o governo e fazer a contribuição previdenciária patronal. Por esse motivo, invista numa consultoria jurídica ou na terceirização de advogados em causas trabalhistas.

    • Tire todas as suas dúvidas sobre contribuição previdenciária para que você possa se munir de informações e evitar conflitos que possam prejudicar o seu negócio.
    • Além disso, utilizar tecnologias que garantam a segurança no processamento dos dados dos colaboradores pode ser uma grande vantagem para as empresas.

    Por esse motivo, conheça o Sistema de Registro de Ponto da PontoTel, Sem dúvidas, você trará mais agilidade à sua gestão de pessoas. Gostou do texto? Então leia nosso artigo sobre como calcular o tempo de serviço de um trabalhador na sua empresa. Aliás, navegue pelo blog do PontoTel e confira outros conteúdos imperdíveis! Compartilhe em suas redes!

    Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?

    Quem tem direito e qual a idade mínima da aposentadoria por idade? – Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

    • Essa base ainda deve mudar, já que a partir de 2023 a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 62 anos.
    • Além disso, o tempo mínimo de contribuição também varia para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores de empresas privadas) após 12 de novembro de 2019.
    • Para esses, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.

    Quem estava próximo de se aposentar na época da reforma tem regras especiais de transição. Veja a seguir.

    O que é a contribuição do trabalho?

    O que é contribuição sindical? – A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado entre outras entidades, conforme veremos mais adiante. Essa contribuição foi criada por volta dos anos 40, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT,

    Sou obrigado a pagar contribuição social?

    Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada devem contribuir para a Previdência Social. O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é obrigatório para os trabalhadores em geral (art.

    Qual limite máximo do salário de contribuição?

    Este cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos. Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 7.507,49 para 2023.

    Qual o valor da aposentadoria para quem contribui com 20% do salário mínimo?

    Tabela do INSS Autônomo 2023

    Salário de contribuição Alíquota Valor
    R$ 1.320 5% R$ 66,00 por mês
    R$ 1.320 11% R$ 145,20 por mês
    R$ 1.320 até R$ 7.507,49 20% Entre R$ 264,00 e R$ 1.501,50

    Qual o valor máximo de contribuição?

    O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$ 1.320,00) e máximo pelo teto previdenciário ( R$ 7.507,49 ). O código de GPS neste caso é o 1406.

    Quais salários contam para aposentadoria?

    Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?

    Faixa salarial média Benefício recebido pela regra do fator previdenciário Benefício recebido pela nova fórmula 85/95
    R$ 2.000 R$ 2.108,20 R$ 2.000,00
    R$ 3.000 R$ 3.162,30 R$ 3.000,00
    R$ 4.000 R$ 4.216,40 R$ 4.000,00
    R$ 5.000 R$ 4.663,75 R$ 4.617,92

    O que é competência e salário de contribuição?

    Passo a passo de como emitir e pagar a GPS – Emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online. Passo 1 : O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal, Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois. Fonte: Sistema de Acréscimos Legais. Passo 3 : Após a seleção do módulo, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP. Fiz a tabela abaixo para você descobrir sua categoria:

    Segurado Categoria no SAL
    Autônomo Contribuinte individual
    Empregada doméstica ou empregado doméstico Doméstico (neste caso, quem realiza a contribuição é o empregador)
    Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remunerada Facultativo
    Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatória Segurado especial

    Agora, é só preencher: Fonte: Sistema de Acréscimos Legais. Passo 4 : Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”. Fonte: Sistema de Acréscimos Legais. Passo 5 : O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento. Fonte: Sistema de Acréscimos Legais. A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar. Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.

    Preste muita atenção nisso para não perder dinheiro ! Se você não sabe como funciona para o seu caso, leia nosso conteúdo: quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Passo 6 : Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em “confirmar”. Esse código vai variar de acordo com a sua categoria.

    Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, vamos ver as opções mais adiante, P asso 7 : Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”. Fonte: Sistema de Acréscimos Legais. Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em,pdf, que você pode imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.

    Quem paga 20% de contribuição?

    Quem deve pagar 20% sobre a remuneração? – A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual ou facultativo, que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário-mínimo. Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

    para quem o serviço é prestado; se a remuneração do mês foi inferior ao salário-mínimo; se a remuneração do mês foi superior ao Teto do INSS,