Quanto ganha um cuidador de idoso em 2023?

De acordo com Projeto de Lei 704/2023, será retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que hoje recebem R$ 1.284 e R$ 1.306, e será fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550.

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a folga?

A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. São 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas devem ocorrer entre eles.

Quanto é o adicional noturno de um cuidador de idosos?

Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos – Os cuidadores que trabalham no período noturno devem receber um adicional de 20% sobre cada hora de trabalho. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Contudo, a depender da opção da família, deve-se considerar que poderão trabalhar em uma jornada mista.

No caso da jornada 12×36, por exemplo, trabalha-se um total de 12 horas, sendo uma parte durante o período noturno – que requer o acréscimo legal sobre seu valor. Dessa maneira, a legislação prevê que, em caso de jornada mista, as horas trabalhadas após as 05:00 devem ser pagas com adicional. Porém, para essas horas devem ser considerados 60 minutos.

Então, veja alguns exemplos abaixo.

Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas vezes no mês?

Feriados – Eu deixei esse tópico por último pois, nessa jornada os feriados são uma verdadeira confusão. Isso porque, a jornada 12×36 prevê um descanso de 36 horas, logo quando a escala do colaborador cai em um feriado entende-se que ele não deveria receber horas extraordinárias justamente porque ele descansaria em dia posterior, conforme descrito na lei n° 605/49 que em seu parágrafo 9° diz: “Art.9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia d e folga.

Por conta desta redação da lei, alguns juízes entendem que o pagamento em dobro no feriado não é devido a este colaborador. Primeiro por estar dentro da escala de trabalho dele e depois por existir as 36 horas de descanso posteriores. Mas, ainda assim, algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado mesmo existindo o descanso posterior.

Agora se você achou complicado a questão dos feriados, vamos entrar em outro assunto mais complicado ainda. Como ficam as horas extras na jornada 12×36? Depois de ter falado muitas coisas sobre essa jornada, finalmente vamos entrar no assunto tema deste texto.

  • E acredite, eu precisei fazer todo esse caminho pois antes precisava te explicar tudo sobre a jornada, e o que mudou para falarmos sobre as horas extras.
  • A primeira questão a respeito deste tema, diz respeito a se nesta jornada é ou não permitido fazer horas extras.
  • Bom, para a advogada Dra.
  • Cecilia Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, esse é um grande problema pois, existem correntes que dizem que a hora extra pode ser contada a partir da 12° hora e existem outras vertentes que alegam que a hora extra inviabiliza o reconhecimento da jornada 12×36.
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Sobre isso, Cecilia diz que: “É bem complicado, até porque ainda em razão da reforma trabalhista nós não tivemos uma jurisprudência que examine esse tema. Antigamente, se eram realizadas horas extras isso descaracterizava a jornada 12×36 e as horas extras passavam a serem contadas a partir da 8° hora.

Então, nós não sabemos como o tribunal vai se pronunciar agora, ainda não deu tempo, nós estamos falando de apenas 2 anos de reforma, então os tribunais ainda não apreciaram essa questão.” Mas, afinal, pode ou não pode? “A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho.

Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema. Mas tudo vai depender de como o julgador vai apreciar”, comenta a advogada. E a súmula 444, o que acontece com ela? “Essa era uma das súmulas mais utilizadas nas divergências sobre esse tema, mas com a reforma trabalhista ela perde a eficácia”, finaliza Cecilia.

Bom, você viu que este tema não é nada fácil, e vai depender bastante da interpretação do juiz caso a empresa chegue a uma ação trabalhista. Entretanto, para aquelas que mantiveram o pagamento das horas extras como fica o cálculo a ser feito nesta jornada? Vamos descobrir. A porcentagem usada para o cálculo de horas extras nessa jornada continua igual ao cálculo de horas na jornada habitual, ao menos que convenção ou acordos coletivos digam o contrário.

E neste caso, as horas extras são contadas a partir da 12° hora seguindo a recomendação da lei de não ultrapassar mais do que 2 horas extras por jornada. Para começar o cálculo você precisa descobrir qual é o valor da hora comum do colaborador, para isso, você divide o salário dele pelo número de horas que ele faz no mês.

Vou te mostrar um exemplo. Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88 O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.

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A hora extra habitual é aquela paga ao colaborador em dias da semana e aos sábados, e ela geralmente equivale a 50%. O cálculo ficará da seguinte forma: Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5 Hora extra com 50% = R$ 13,88 x 1,5 = R$ 20,83 O total de R$ 20,83 é o que o colaborador deverá receber por 1 hora de acréscimo de horas extras habituais.

Já a hora extra 100% é aquela realizada aos domingos e feriados, neste caso o que muda no cálculo é sua porcentagem. Usando o mesmo exemplo do colaborador que recebe mensalmente R$ 2.500,00 mensais. O cálculo deverá ser feito desta forma: Hora extra com 100% = salário por hora x 2 Hora extra com 100% = R$ 13,88 x 2 = R$ 27,76 Agora que você descobriu qual é o valor da hora extra, basta multiplicar por quantas horas este colaborador realizou.

Mas lembre-se, como esta jornada ainda é bastante polêmica, a melhor coisa a se fazer é procurar a convenção coletiva da sua categoria. Eles podem determinar uma porcentagem diferente, ou até mesmo impedir a realização de horas extras nessa jornada. Parece besteira, mas muitas empresas acabam caindo em ações trabalhistas por não se atentarem ao o que é proposto em acordos ou convenções coletivas.

Quem trabalha 12×36 recebe domingo e feriado?

Vale dizer que o parágrafo único, do art.59-A, da CLT, trazido pela Lei nº.13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12×36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Quem trabalha 12×36 tem direito a 100 no domingo?

Feriado para quem trabalha no regime 12×36 – O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não segue as mesmas regras válidas para os demais modelos de jornada. Afinal, entende-se que seu descanso remunerado se encaixa nas 36 horas seguintes à prestação de serviços.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada. Portanto, o profissional deve exercer suas tarefas normalmente, independente se a data for feriado ou não.

Além disso, vale ressaltar que o colaborador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.

Quem trabalha 12×36 à noite tem adicional noturno?

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? – O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna. Isso significa que o trabalhador que recebe R$ 10,00 por hora trabalhada no período diurno, terá direito a receber R$ 12,00 por hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Porque escala 12×36 não recebe feriado?

4. Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado? – Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais porque sua folga será no dia imediatamente depois. Veja o que diz a Lei sobre isso: “Art.9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga,” Esse outro dia de folga seria, portanto, é o dia seguinte ao feriado,

É por isso que alguns juízes não consideram o pagamento em dobro do feriado aos trabalhadores. Afinal, seu descanso já estará garantido nas próximas 36 horas, Contudo, algumas categorias podem, sim, exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, mesmo existindo o descanso posterior. Então, atenção a essa situação! Se as 12 horas de trabalho caem em um feriado, é devido ao empregado a remuneração em dobro,

Porém, se apenas parte da jornada recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional, Ao observar a complexidade da legislação, fica clara, a importância de o controle de ponto não ser feito manualmente, mas sim ser executado com o apoio de softwares de gestão que realizam os cálculos de forma otimizada.

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Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por mês?

REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.

Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por semana?

Como funciona a jornada 12×36 na prática? – Agora que você já sabe como fica a jornada 12×36 com a Reforma Trabalhista, tenha em mente que o modelo só é utilizado em empresas que funcionam dia e noite ou que trabalham com plantões. Ademais, seu uso quase sempre é inviável.

  • Afinal, se a permanência estendida dos colaboradores não for essencial para o modelo de negócio, não vale a pena submetê-los a longas jornadas e investir em um controle intrínseco de escalas para compensar os intervalos de folgas.
  • Considerando como é a escala de 12×36, em que o trabalhador atua 12 horas e descansa nas próximas 36, imagine o seguinte: se o profissional atuou das 9 às 21 horas de uma terça-feira, por exemplo, seu retorno ao trabalho será no mesmo horário da quinta-feira.

Entretanto, vale salientar que algumas convenções e acordos sindicais prevêem períodos de folga que vão além do descanso de 36 horas. Por isso, fique atento às decisões de cada setor para certificar-se da duração total da jornada. Nesse sentido, o maior ponto de atenção está nas áreas que têm carga horária reduzida.

Qual o valor do adicional noturno para quem trabalha 12 por 36?

Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).