Quais são os requisitos para receber o auxílio maternidade?

Seguradas que precisam de carência mínima – Além da qualidade de segurada, as contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses para que tenham direito ao salário-maternidade. Já as seguradas especiais (pequenas produtoras ruais) precisam comprovar pelo menos 12 meses de efetivo trabalho rural. Vou dar mais alguns exemplos para você entender melhor.

Qual é o valor do salário-maternidade 2022?

Segurados empregados (incluindo avulsos) – O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

Quantas parcelas do salário-maternidade 2023?

QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS NO SALÁRIO MATERNIDADE? O salário-maternidade, geralmente, é devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, durante 4 meses.

Quanto é o salário maternidade hoje?

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

Qual valor do salário-maternidade hoje?

Qual o valor do salário-maternidade em 2023? – Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo, Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Quantos salários maternidade tenho direito?

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? – Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo. No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma.

Quem paga o salário maternidade a empresa ou o governo?

É possível juntar licença-maternidade e férias? – Pode acontecer de alguma das funcionárias gestantes ter conquistado seu direito a férias, assegurado pelo artigo 130 da CLT. Como bem sabemos, referente a um intervalo de até 30 dias corridos após cada período de 12 meses de vigência de contrato. Quanto a isso, lembramos que as férias são um direito de todo trabalhador, mas que a decisão de quando elas devem acontecer é do empregador. Por essa razão, é preciso haver um acordo entre as partes e a decisão precisa ser comunicada ao RH. Vale esclarecer que o período de 12 meses de vigência do contrato é chamado de período aquisitivo,

Uma vez que ele é cumprido, o empregador tem mais 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder as férias. Ainda, na negociação entre a funcionária e a empresa, é possível manter a divisão do período de (até) 30 dias de férias em até três vezes. Para tanto, é preciso considerar a regra apresentada pelo parágrafo 1° do artigo 134 da CLT que indica: “Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Com isso, caso a funcionária deseje acrescentar apenas 15 dias de seu período de férias à sequência da licença-maternidade, por exemplo, ela pode. Os outros 15 dias devem ser usufruídos em outro momento acordado com o empregador. O RH precisa estar atento a toda essa negociação e passar as informações corretas ao Departamento Pessoal (DP).

  1. Assim, erros no cálculo dos valores devidos à funcionária são evitados.
  2. Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador.
  3. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS.
  4. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.
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Ainda, a mesma lei indica que “a empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social”. Separamos alguns materiais para complementar sua leitura, veja:

O uso da tecnologia para aumentar a produtividade A importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo Bem-estar no trabalho: como garantir um ambiente saudável na empresa As melhores técnicas para melhorar gestão de pessoas nas organizações

Quem recebe o salário maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário.

Quais são os tipos de salário-maternidade?

Guia Trabalhista LICENÇA MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do, PERÍODO DE PERCEPÇÃO O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR A empregada deve, mediante, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. PARTO ANTECIPADO Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. GARANTIAS À EMPREGADA GESTANTE É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: 1 – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 2 – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante. O salário-maternidade pago pela empresa ou pelo equiparado à segurada empregada, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico no Guia Trabalhista Online. 14/02/2023

: Guia Trabalhista

Quais auxílios a grávida tem direito?

Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

  1. Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Lisandra Pinheiro em 19 de junho de 2023 às 14:38 Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação. A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

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  • Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
  • A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social () ou seja contribuinte individual.
  • Neste caso, o auxílio para gestante será o, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.
  • O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

    A legislação também prevê: “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. Saiba mais: Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei”,

    • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
    • Desempregados com qualidade de segurado;
    • Empregado doméstico;
    • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);

    O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

    • Nascimento ou adoção de filho;
    • Guarda judicial para fins de adoção;
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
    • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

    Saiba também:

    1. Estas são as situações em que a mãe terá direito ao, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
    2. Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
    3. Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.

    Veja também: Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda. O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:

    Valor salário-maternidade
    Tipo de segurado Valor Pago por
    Empregada Salário recebido Empregador
    Empregada Doméstica Salário recebido INSS
    Trabalhadora Rural (Segurada Especial) Salário mínimo INSS
    Contribuinte Individual Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS
    Desempregada Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS

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  • Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.
  • Confira como solicitar o benefício:
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

    Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;

    Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;

    Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

    Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

    Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido! Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Veja também:

    1. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
    2. Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
    3. Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    4. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

    Saiba mais: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”. Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o do seu auxílio-maternidade: Obrigatória:

    • CPF;
    • Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
    • Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
    • Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Se for procurador ou representante legal:

    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

    Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:

    Duração do salário-maternidade
    Situação Duração do benefício
    Parto 120 dias
    Adoção e guarda judicial para fins de adoção 120 dias
    Aborto espontâneo (não criminoso) 14 dias
    Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) 120 dias

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  • Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.
  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam:, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.
  • Conheça: Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação. Para continuar aprendendo com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.

    • Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade.
    • Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.
    • Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

    Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

    • [email protected]
    • (11) 93432-4430
    • Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
    • Demais localidades 0800 700 8836
    • Imprensa

    A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

    Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

    No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

    Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

    Quantas parcelas do salário-maternidade 2023?

    QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS NO SALÁRIO MATERNIDADE? O salário-maternidade, geralmente, é devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, durante 4 meses.

    Qual valor da primeira parcela do salário-maternidade?

    Já para a segurada especial, o valor a receber do salário maternidade é de um salário mínimo, que equivale a R$1.212,00. Para esta categoria, o cálculo é um pouco mais complicado. É considerado 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

    Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

    Para as funcionárias com carteira assinada, o valor do salário- maternidade é o mesmo valor de seu salário usual, pago mensalmente, sem acréscimos ou descontos. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, mas o INSS ressarce o valor para o empregador.

    Quantas parcelas do salário-maternidade rural?

    As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem 4 parcelas de salário-maternidade.