Salário Maternidade Para Desempregada

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Você está aqui: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Info Notícias Benefício É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça).

A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

O benefício é considerado como período de contribuição.- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.

  • Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria.
  • A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.
  • Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.

Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).

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: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade

Como pedir auxílio maternidade desempregado?

Auxílio maternidade para desempregada: como solicitar o salário-maternidade? – O pedido pode ser feito gratuitamente e de forma on-line pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;
  2. Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
  3. Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
  4. Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

Os documentos necessários para a solicitação são:

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante;
  • Termo de Guarda, para casos de adoção;
  • Para casos de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Qual o valor do salário-maternidade para quem está desempregado?

3. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas. Para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor mensal do salário-maternidade será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade desempregada?

Quem tem direito ao salário maternidade? – O salário maternidade é garantido nas seguintes situações.

Parto independente do tipo Aborto espontâneo Adoção Em casos de bebês natimortos, a mãe também tem direito.

Para que a mulher nos casos listados acima tenha direito ao recebimento por parte da previdência social do valor de benefício referente ao salário maternidade, é necessário que a mesma cumpra alguns pré-requisitos, conforme listado a seguir:

Trabalhadoras que se enquadrem na condição de contribuinte individual, facultativa e segurada especial, devem cumprir a carência de ter no mínimo 10 meses trabalhados Para seguradas que exerçam atividade de empregada, empregada domestica e trabalhadora avulsa e estiverem em atividade na data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas do tempo de carência Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade perante ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados. Caso a solicitante do benefício tenha perdido a condição de segurada do INSS, será necessário o cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar na percepção do benefício, conforme estabelecido na Lei nº 13.457/2017.

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É importante destacar, que somente no caso de salário maternidade rural, que é pago ao trabalhado rural ao realizar uma adoção ou no nascimento de seu filho, deve ocorrer o agendamento no INSS. Caso se encontre nessa situação e tenha duvidas de como proceder para realizar o agendamento, consulte este guia,

  • Por fim salienta-se que os Tribunais tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito do pai de receber este benefício nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar.
  • Depende do tempo de contribuição da beneficiária, ela poderá receber se estiver desempregada.
  • Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses.

As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego. Planeje sua aposentadoria com um advogado especialista

O quê mãe desempregada tem direito?

Você certamente já ouviu falar no salário ou auxílio Maternidade, pago durante a Licença Maternidade, para aquelas mulheres que trabalham com carteira assinada e engravidam. Mas o que você provavelmente não sabe é que as mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito de receber esse auxílio.

Existem dois casos, bem específicos, em que as mães que estejam desempregadas ao dar a luz, possam ter direito de receber o benefício. E as surpresas não param por aí, outro ponto importante, é que mesmo que você não tenha dado entrada neste benefício assim que o seu filho nasceu, você terá ainda 5 anos após o parto para solicitá-lo, ou seja seu filho não poderá ter completado 5 anos na data em que você der entrada no benefício junto à Previdência Social.

O valor será de acordo com o salário mínimo da época do nascimento do seu filho, e será pago com valor corrigido até a data da sua solicitação.

Quantas parcelas do auxílio maternidade para mãe desempregada?

Mães trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade da Previdência A trabalhadora que contribui para a Previdência Social tem direito ao salário-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em função do nascimento do filho. O benefício é pago diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condição de segurada, têm o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.  As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social em cada atividade exercida.  No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.

 Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural. Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o “período de graça”.

  • Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade.
  • No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.

Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada, ele é pago diretamente pelo INSS. No entanto, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego. Como requerer – A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta da funcionária.

O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários. Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.

No requerimento, é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez.

  • No caso da empregada doméstica, ela própria, ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.
  • Adoção – A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica.

O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade. Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social ou pela Central 135.

Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?

Quanto tempo dura o recebimento do salário? Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido. No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.

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Quais auxílios grávida tem direito?

D) Benefícios concedidos às grávidas na saúde:- Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde. – Fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial. – Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto.

Como receber o auxílio maternidade sem nunca ter trabalhado?

Conclusão – O auxílio maternidade é um benefício importante para as mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivo de maternidade. No entanto, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício. Para aquelas que nunca trabalharam, existe a possibilidade de se inscrever como segurada facultativa e pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Estou grávida e nunca paguei INSS?

É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício. Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art.27-A, da Lei 8.213/91.

Estou grávida e desempregada tenho direito ao auxílio Brasil?

Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

  1. Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Lisandra Pinheiro em 19 de junho de 2023 às 14:38 Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação. A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

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  • Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
  • A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social () ou seja contribuinte individual.
  • Neste caso, o auxílio para gestante será o, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.
  • O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

    A legislação também prevê: “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”. Saiba mais: Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei”,

    • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
    • Desempregados com qualidade de segurado;
    • Empregado doméstico;
    • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);

    O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

    • Nascimento ou adoção de filho;
    • Guarda judicial para fins de adoção;
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
    • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

    Saiba também:

    1. Estas são as situações em que a mãe terá direito ao, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
    2. Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
    3. Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.

    Veja também: Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda. O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:

    Valor salário-maternidade
    Tipo de segurado Valor Pago por
    Empregada Salário recebido Empregador
    Empregada Doméstica Salário recebido INSS
    Trabalhadora Rural (Segurada Especial) Salário mínimo INSS
    Contribuinte Individual Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS
    Desempregada Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS

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  • Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.
  • Confira como solicitar o benefício:
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

    Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;

    Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;

    Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

    Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

    Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido! Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Veja também:

    1. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
    2. Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
    3. Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    4. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

    Saiba mais: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”. Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o do seu auxílio-maternidade: Obrigatória:

    • CPF;
    • Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
    • Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
    • Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Se for procurador ou representante legal:

    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

    Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:

    Duração do salário-maternidade
    Situação Duração do benefício
    Parto 120 dias
    Adoção e guarda judicial para fins de adoção 120 dias
    Aborto espontâneo (não criminoso) 14 dias
    Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) 120 dias

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  • Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.
  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam:, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.
  • Conheça: Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação. Para continuar aprendendo com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.

    Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais. Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

    Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

    • [email protected]
    • (11) 93432-4430
    • Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
    • Demais localidades 0800 700 8836
    • Imprensa

    A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

    Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

    No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

    Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

    Quanto tempo é o período de graça do INSS?

    Segurados com mais de 120 contribuições e desemprego involuntário têm direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Cada condição (contribuições e desemprego) adiciona 12 meses de segurado, totalizando 36 meses de período de graça.