Quais os requisitos para receber o salário maternidade?

Seguradas que precisam de carência mínima – Além da qualidade de segurada, as contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir uma carência mínima de 10 meses para que tenham direito ao salário-maternidade. Já as seguradas especiais (pequenas produtoras ruais) precisam comprovar pelo menos 12 meses de efetivo trabalho rural. Vou dar mais alguns exemplos para você entender melhor.

Quem pode ter direito a salário-maternidade?

Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Você está aqui: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Info Notícias Benefício É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça).

A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

O benefício é considerado como período de contribuição.- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.

  1. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria.
  2. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.
  3. Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.

Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).

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: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade

Faz 2 anos que estou desempregada tenho direito ao auxílio maternidade?

TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE? ✅ Pode ter sim. 📝Para requerimentos a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

⭐️Para pedidos em datas anteriores muitas vezes ainda é necessário entrar com ação. Isso porque o INSS alterou a regra apenas com o Dec.10410/2020, mas desde antes a justiça já dizia que o benefício teria q ser pago pela previdência. ⚙️Inclusive o INSS emitiu no dia 09/09/2021 a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 50 que estabelece: 📌 Art.1º Estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, diante do disposto no parágrafo único do art.97 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.” 🚀Destaque ainda para a ACP nº 0001662-85.2004.4.02.5102/RJ, que garantiu que INSS que conceda o benefício de salário-maternidade sem exigir das seguradas, no período de graça, prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária.

➡️ Essa ACP não foi incorporada pelo Decreto mas deve ser cumprida pelo INSS pelo disposto no Memorando-Circular Conjunto nº 48/DIRBEN/PFE/INSS, de 27/11/2012. FONTE: Gisele Kravchychyn https://www.instagram.com/p/CoND17dsRi0/ : TRABALHADORA DESEMPREGADA TEM DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE?

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio maternidade?

Salário – maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio – Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Estou grávida recebe algum benefício do governo?

Bolsa Família – Gestantes e lactantes terão direito a benefício extra – Portal PJF | Notícias. O Bolsa Família está colocando em prática mais uma nova condicionalidade do programa. A partir de agora, mulheres grávidas e mães que estiverem amamentando passarão a ter direito a um benefício extra no valor de R$ 32 mensais

Qual a carência do salário-maternidade para desempregada?

No caso de auxílio maternidade para desempregadas, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição feita ao INSS. Assim, a segurada empregada em situação de desemprego, mas dentro do período de graça, está isenta do período de 10 meses de carência.

Estou grávida e nunca trabalhei tenho direito a algum benefício?

Descomplicando a licença e o salário maternidade Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

  • Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.
  • Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.
  • Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

  • Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.
  • A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho.
  • A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.
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Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade? A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal. Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso? Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural;
  • O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.

Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.

  1. Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições.
  2. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.
  3. Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade.

Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

  1. Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?
  2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
  3. Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?

O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo. Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade? É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

  • Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
  • Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;
  • Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas por ela.

Como funciona o pagamento? São quantas parcelas? O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste.

  • Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?
  • Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
  • Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
  • Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito? Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS.

  1. Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
  2. Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
  3. O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?
  4. Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.

Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme art.71, da lei 8.213/91.

  • Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
  • Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.
  • Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
  • As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga? Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador. Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão.

Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino. O que pode ser descontado da licença maternidade? O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.

Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva. Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação? Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6.732/20 que entrou em vigor em março de 2021.

A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê. Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade? A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. O que é bolsa gestante? Como cadastrar? É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças. Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade. Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.

Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?

  • Auxílio Brasil;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular

O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido. : Descomplicando a licença e o salário maternidade

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Quantas parcelas são pagas? – O salário-maternidade pode ser pago em parcelas mensais. A quantidade de parcelas depende da duração da licença, que é de até 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. Se a licença-maternidade durar, por exemplo, 120 dias, a mulher receberá o salário em quatro parcelas mensais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas Publicado em 28/06/2023 10h41 Atualizado em 03/07/2023 11h59 Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

Entre no Meu INSS; Clique no botão”Novo Pedido”; Digite ” salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135. Fuja dos golpes na internet Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

  • O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
  • É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc.
  • Em sites de origem desconhecida.
  • Quem tem direito ao salário-maternidade? O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Saiba mais: Como pedir salário-maternidade urbano: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano Como pedir salário-maternidade rural: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural Confira nossas redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/ Twitter: https://twitter.com/INSS_oficial Facebook: https://www.facebook.com/inss.gov YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial

Estou desempregada a 8 meses tenho direito ao auxílio maternidade?

Mulheres grávidas desempregadas têm direito a auxílio maternidade. Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas

Quando devo entrar com pedido de auxílio maternidade?

Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art.71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19: “Art.71-D.

  1. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.
  2. No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.
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: Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

Qual o valor do salário-maternidade em 2023? – Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo, Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Como receber os 50 reais de gestante?

Para receber o benefício, que faz parte do programa de transferência de renda do Governo Federal, a família deve estar inscrita no CadÚnico. O cadastro é feito em um posto de atendimento da assistência social do seu município e é realizado prioritariamente no nome das mulheres chefes de família.

Qual o valor que a gestante recebe do Bolsa Família?

Benefício Variável Familiar Gestante O valor do benefício é de R$50,00 adicionados à parcela de R$600,00 pagos mensalmente.

Quem recebe bolsa família tem direito a salário maternidade?

Receber o Bolsa Família e o Auxílio Maternidade ao mesmo tempo é possível e legal, desde que a mãe atenda aos requisitos estabelecidos para cada um desses programas. Ambos os benefícios são importantes para garantir o bem-estar das famílias em momentos de necessidade, como o nascimento de um filho.

Quando pode solicitar salário-maternidade?

Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art.71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19: “Art.71-D.

  • O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.
  • No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

: Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial

Qual é o valor de um salário-maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas Publicado em 28/06/2023 10h41 Atualizado em 03/07/2023 11h59 Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

Entre no Meu INSS; Clique no botão”Novo Pedido”; Digite ” salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135. Fuja dos golpes na internet Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida. Quem tem direito ao salário-maternidade? O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo. Saiba mais: Como pedir salário-maternidade urbano: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano Como pedir salário-maternidade rural: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-rural Confira nossas redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/ Twitter: https://twitter.com/INSS_oficial Facebook: https://www.facebook.com/inss.gov YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Quantas parcelas são pagas? – O salário-maternidade pode ser pago em parcelas mensais. A quantidade de parcelas depende da duração da licença, que é de até 120 dias, podendo ser estendida em alguns casos específicos. Se a licença-maternidade durar, por exemplo, 120 dias, a mulher receberá o salário em quatro parcelas mensais.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

Quanto tempo dura o recebimento do salário? Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido. No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.