Salário Maternidade Rural

Quem tem direito a salário maternidade rural?

Quem tem direito ao salário-maternidade rural? O benefício exige os seguintes requisitos: trabalho rural comprovado nos 10 meses anteriores ao parto; ter se afastado da atividade por nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Qual o valor do salário-maternidade para produtor rural?

O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Qual a diferença entre o salário maternidade rural?

Salário maternidade rural x Salário maternidade urbano – Embora tanto as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) quanto as urbanas (seguradas individuais) tenham acesso ao salário maternidade, ele funciona de modo diferente para cada uma das situações.

Primeiramente, porque o valor do salário maternidade rural sempre será de um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320, enquanto o das trabalhadoras urbanas corresponderá ao valor da remuneração mensal atual, caso empregadas. Outro ponto que diferencia o benefício em ambos os casos é a elegibilidade.

As trabalhadoras urbanas devem comprovar ao menos 10 contribuições em prol do INSS para ter acesso ao auxílio. Já as trabalhadoras rurais são dispensadas das contribuições mensais à Previdência Social. Por isso, elas devem comprovar o tempo de serviço rural, no campo.

Comprovantes de recolhimento de impostos rurais, contribuição social sobre produtos agrícolas; Notas de venda ou depósito de safra; Contratos de arrendamento; Registro CLT como trabalhadora rural; Histórico escolar com indicação de matrícula em instituição localizada em zona rural.

Estou desempregada a 3 anos tenho direito a salário-maternidade?

Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Você está aqui: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade Info Notícias Benefício É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça).

  1. A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
  2. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

O benefício é considerado como período de contribuição.- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.- Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.- Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

– Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.

Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição. Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.

Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).

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: Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade

Qual o valor do salário maternidade rural em 2023?

Valor do Salário-Maternidade em 2023 – O valor do salário-maternidade também depende de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber. Importante : o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

Qual é o prazo para requerer o salário-maternidade?

Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.
  • Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social.
  • Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art.71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19: “Art.71-D.

  1. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.
  2. No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

: Salário-maternidade passa a ter prazo decadencial

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Descomplicando a licença e o salário maternidade Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

  • Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.
  • Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.
  • Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social. A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade? A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal. Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso? Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural;
  • O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
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Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez. Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade.

Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

  1. Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?
  2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
  3. Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?

O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo. Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade? É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

  • Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
  • Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;
  • Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas por ela.

Como funciona o pagamento? São quantas parcelas? O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste.

  • Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?
  • Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
  • Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
  • Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito? Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS.

  1. Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
  2. Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
  3. O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?
  4. Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.

Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme art.71, da lei 8.213/91.

  • Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
  • Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.
  • Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
  • As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga? Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador. Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão.

Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino. O que pode ser descontado da licença maternidade? O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.

Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva. Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação? Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6.732/20 que entrou em vigor em março de 2021.

  • A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê.
  • Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade? A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. O que é bolsa gestante? Como cadastrar? É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família.

  1. O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças.
  2. Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).
  3. O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade.
  4. Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.

Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?

  • Auxílio Brasil;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular
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O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido. : Descomplicando a licença e o salário maternidade

Qual é a nova lei da licença-maternidade 2023?

Prorrogação de licença-maternidade para famílias com bebês prematuros é aprovada na CAE Comissões A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (). freepik.com Transcrição A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS. PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

  • A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade.
  • Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

Quanto tempo demora para receber o benefício concedido?

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber? – Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do Regulamento da Previdência Social: O primeiro pagamento do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

  • Portanto, você demora pelo menos 45 dias para receber seu benefício,
  • Não adianta ir até o banco no primeiro dia em que você estiver com a sua carta de concessão em mãos, muito provavelmente recebida pela empresa de Correios.
  • Ou, então, recebida pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Dificilmente, qualquer segurado tem os valores do seu benefício liberados de forma tão imediata.

Por isso, é importante verificar a data de início do pagamento do benefício anotada na sua carta de concessão ou, ainda, no extrato de pagamento de benefício, também disponível no Meu INSS. Afinal, esses documentos mostram as principais informações do benefício aprovado. (Fonte: Meu INSS) Além do mais, atente-se à documentação exigida para o benefício que você solicitar. Caso contrário, você não apenas vai demorar mais tempo para ter a sua carta de concessão deferida. Isso também influenciará no tempo de recebimento do seu benefício.

Atenção: não confunda o tempo de análise, concessão ou de negativa de benefício, com o tempo de pagamento do benefício a partir do recebimento da carta de concessão. Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício.

A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão,

Estou desempregada a 9 anos tenho direito a salário-maternidade?

Como funciona o salário-maternidade para desempregada? – O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é, como dito acima, estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.

O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Também pode ser chamado de carência. De acordo com o portal do INSS, o tempo mínimo de carência exigido é de 10 meses. Ele é válido para o contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial rural.

No caso daquelas que possuem um emprego de carteira assinada, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador. É possível prolongar esse período na seguinte hipótese:

Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições

A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS. Além disso, caso a segurada comprove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que o desemprego foi fruto de uma demissão, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.

Quantos anos para comprovar atividade rural?

Rural – A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

Como comprovar tempo de trabalho rural sem registro?

7. Quais são os documentos para averbação? – Existem muitos exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho rural. Então, quanto mais documentos você tiver, maiores suas chances de conseguir a averbação do tempo no meio rural. Querem dar só uma olhada nesses exemplos:

contrato de arrendamento;parceria ou arrendamento rural;contrato de arrendamento parceria ou comodato rural;declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;registro de imóvel rural;comprovante de cadastro do INCRA;bloco de notas o produtor rural;nota fiscal de entrada de mercadorias e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural cooperativa agrícola com indicação do segurado com o vendedor consignante;atestado de profissão do prontuário de identidade com identificação da sua profissão dos seus pais como lavrador o agricultor;certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural com a devida identificação dos seus pais como lavrador;certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador se à época você estava trabalhando no meio rural;histórico escolar o período que estudou na área rural com a indicação também dos seus pais como lavrador ou agricultor;certificado de reservista com a identificação dos pais como agricultor.

Se você tiver outros documentos que comprovam seu tempo rural você pode usá-los e tentar junto ao INSS atualizar (averbar) o seu CNIS. CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam todos os dados que são analisados pelo INSS no momento que você apresenta o seu pedido de aposentadoria.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a salário-maternidade?

Descomplicando a licença e o salário maternidade Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

  • Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.
  • Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.
  • Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social. A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade? A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal. Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso? Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural;
  • O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
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Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez. Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade.

Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

  1. Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?
  2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.
  3. Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido?

O pedido de entrada no auxílio-maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir ao INSS para iniciar o processo. Em primeiro lugar, é preciso separar os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo do valor do salário maternidade? É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

  • Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
  • Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;
  • Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas por ela.

Como funciona o pagamento? São quantas parcelas? O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto ou após a ocorrência deste.

  • Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxílio?
  • Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.
  • Abaixo estão os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
  • Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. Estou grávida e nunca trabalhei ou estou desempregada. Tenho direito? Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que tenham contribuído individualmente para o INSS.

  1. Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
  2. Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
  3. O período de carência de quem não é empregado pode ser pago durante a gravidez e o pedido ser feito após pagar todas as parcelas do período de carência, já que tem cinco anos para fazer o pedido do salário maternidade?
  4. Considerando que neste caso a gestante não era segurada, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, essa regra é válida para seguradas especiais, MEI, desempregada e contribuinte individual.

Após terá o prazo de cinco anos para requerer o salário maternidade. A contagem desse prazo inicia do término dos 120 dias que seriam concedidos de licença maternidade, conforme art.71, da lei 8.213/91.

  • Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
  • Não havendo restrições de saúde, a jornada de trabalho da gestante é a mesma praticada por ela antes da confirmação da gestação.
  • Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
  • As férias podem ser concedidas após o término da licença maternidade, é uma prática muito comum, até mesmo para incentivar o aleitamento materno, porém com a entrada em vigor do e-social as empresas estariam impedidas de conceder as férias pós licença maternidade porque o aviso de férias, apresentado nos 30 dias que antecedem as férias não pode ser concedido se a empregada está afastada e a impossibilidade de concessão de férias 02 dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º? Quem paga? Sim, a empregada CLT faz jus ao 13º salário, este período é computado como tempo de serviços e o pagamento é efetuado pelo empregador. Isso vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a empregada deve fazer a requisição junto ao órgão.

Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino. O que pode ser descontado da licença maternidade? O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício, contribuição sindical, na hipótese de não ter apresentado oposição, INSS porque o período é computado para aposentadoria.

Também poderão ocorrer outros descontos de direitos previstos em Convenção Coletiva. Quais são os procedimentos na volta da licença-maternidade? Posso mudar de função devido às condições de trabalho? Em quais condições posso fazer essa solicitação? Não é necessário realizar ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade, tal mudança se deu com a publicação da Portaria 6.732/20 que entrou em vigor em março de 2021.

  1. A empregada pode ter sua função alterada, ao retornar ao trabalho, quando estiver sujeita a condições insalubres ou periculosas e seu contato com os agentes químicos, físicos ou biológicos, possa colocar em risco sua saúde e a do bebê.
  2. Tenho estabilidade no emprego durante e após a maternidade? A empregada possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fica vedada a dispensa da empregada sem justa causa durante este período, porém ocorrendo falta grave, devidamente comprovada, a empregada gestante poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. O que é bolsa gestante? Como cadastrar? É um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família.

  • O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças.
  • Para receber o benefício, composto por até nove parcelas, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).
  • O cadastro é presencial, porém pode variar de cidade para cidade.
  • Caso tenha dúvida do local onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família do município.

Quais os auxílios do CRAS? O que vem no kit?

  • Auxílio Brasil;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular

O kit é composto por uma mochila contendo 21 itens necessários para os primeiros cuidados com o bebê. São roupinhas, fraldas, mantas, pomadas e outros produtos importantes para o cuidado do recém-nascido. : Descomplicando a licença e o salário maternidade