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Quanto ganha o ministro do Supremo Tribunal Federal?
Com a aprovação da lei 14.520/2023, o salário dos ministros do STF aumenta em 18% parcelados ao longo de três anos. Na prática, o salário passou de R$ 39.293,32, em 2022, para R$ 41.650,92, a partir do dia 1º de abril de 2023.
Quanto é o salário dos ministros?
Com a atualização, cada ministro do STF passou a ganhar R$ 41,650,92 desde 1° de abril de 2023.
Quais os benefícios de um ministro do STF?
Benefício | Valor Per Capita (R$ 1,00) | Descrição da Legislação |
---|---|---|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 1.194,94 | Portaria DG nº 21, de 6/2/2018 |
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR | 925,76 | Resolução nº 607, de 5/2/2018 |
AUXÍLIO TRANSPORTE | 121,13 | Instrução Normativa nº 196, de 10/7/2015 |
Qual o maior salário de juiz do Brasil?
Os ‘supersalários’ de magistrados são ou não constitucionais? O assunto da remuneração dos magistrados brasileiros está constantemente na mídia e muito já foi falado sobre os chamados “supersalários”. Mas afinal, esses “supersalários” são ou não constitucionais? A Constituição Federal impõe, no artigo 37, inciso XI, o seguinte limite remuneratório aos ocupantes de cargos, funções e empregos público: “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos” Referido dispositivo, portanto, impõe como limite máximo à remuneração dos servidores públicos o subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E mais, também afirma que esse limite deverá ser aplicado a toda Administração Pública (direta, autárquica e fundacional), e a todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Em resumo, o maior salário a ser pago a um ocupante de cargo, função ou emprego público deverá ser o de Ministro do STF, que atualmente é de R$ 33.763,00.
O art.93, inciso V, também da Constituição Federal, fixa, por sua vez, os chamados “subtetos”, ao estabelecer que ” o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts.37, XI, e 39, § 4º”.
O artigo 37, §11, da Constituição Federal, porém, determina que, para efeito dos limites remuneratórios, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, e é exatamente com base nesse dispositivo que os “supersalários” são fixados. Recentemente, diversos jornais publicaram matérias em que afirmam haver milhares de juízes e desembargadores brasileiros recebendo remunerações acima do teto constitucional.
Segundo as informações divulgadas, para burlar o limite máximo remuneratório, os tribunais pagam aos magistrados adicionais intitulados como indenizações, gratificações e vantagens, com respaldo legal do próprio Judiciário, ou de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça Federal.
- A média remuneratória encontrada dos magistrados chega a R$ 39,4 mil, sendo que esse valor exclui pagamentos legais referentes a férias, 13º salário e abono de permanência.
- Quando esses valores são acrescentados à remuneração, alguns magistrados chegam a receber mais de R$ 135 mil reais.
- Em decisão polêmica proferida em abril deste ano, o STF admitiu o recebimento por servidor público de remuneração maior que o teto estabelecido pela Constituição Federal no caso de acumulação de dois cargos públicos, somando-se ambas as remunerações.
Essa decisão, porém, só é válida para os casos em que a CF autoriza o exercício das duas funções. No julgamento, a maioria dos Ministros compreendeu que o teto remuneratório deve ser imposto para cada cargo isoladamente, e não para a soma das duas remunerações.
No caso dos magistrados e seus “supersalários”, porém, o teto constitucional é ultrapassado consideradas as verbas recebidas em razão de um único cargo – mas, como dito, com a inclusão de parcelas que não são consideradas para a análise do cumprimento (ou não) desse teto. A OAB encaminhou ao Conselho Federal, em maio deste ano, um estudo sobre a constitucionalidade das remunerações pagas ao Judiciário.
No texto, afirma que o teto remuneratório vem sendo desobedecido sistematicamente, a partir do momento em que tornou permanentes as verbas indenizatórias de natureza eventual. Para a OAB, portanto, em que pese se admitir o recebimento de valor superior ao teto em razão das verbas indenizatórias, a continuidade no pagamento dessas verbas as desnatura, o que configura mecanismo de burla à limitação constitucional e, consequentemente, desobediência à limitação imposta pela Carta Magna.
- O fato é que, da maneira como são efetuados os pagamentos, ou seja, consideradas as descrições das parcelas pagas, os “supersalários” são aparentemente constitucionais.
- Contudo, há suspeita de que os pagamentos sejam efetuados de forma simulada, considerando-se como verbas indenizatórias parcelas que na prática não o são, com a única finalidade de burlar o teto remuneratório fixado constitucionalmente.
Confirmadas essas suspeitas, os “supersalários” serão sim considerados inconstitucionais. A fim de verificar essa situação, a Ministra Carmen Lúcia determinou que todos os tribunais enviem ao Conselho Nacional de Justiça as folhas de pagamento de seus juízes e desembargadores, de janeiro a agosto deste ano, indicando inclusive as “verbas especiais de qualquer natureza”.
Além disso, afirmou que o CNJ criará um site aberto para divulgação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, “O efeito colateral da publicidade é evitarem-se os abusos”, e é exatamente esse o objetivo pretendido com tal divulgação.
: Os ‘supersalários’ de magistrados são ou não constitucionais?
Quantos são os ministros do Supremo Tribunal Federal?
Supremo Tribunal Federal (STF) | |
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Logo Sede do STF | |
Organização | |
Criação | 1808 (215 anos) |
País | Brasil |
Sede | Praça dos Três Poderes, Brasília |
Composição | 11 ministros |
Designação | Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado |
Mandato | Até completar 75 anos de idade |
Presidente | Luís Roberto Barroso (2023- 2025 ) |
Vice-presidente | Edson Fachin |
Site oficial | www.stf.jus.br |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal constitucional e de apelação |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro ; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.
- Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.
- De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
- Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade,
Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002 e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos. Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo,
Quem indicou o Alexandre de Moraes para o STF?
Indicação – Michel Temer durante encontro com Alexandre de Moraes em 2016 Em 6 de fevereiro de 2017, Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em vaga aberta devido ao falecimento do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo,
A indicação foi criticada por políticos da oposição, para quem Moraes, por seu histórico ligado ao PSDB, seria uma escolha político-partidária. Dentre os defensores da indicação, os ministros do Supremo Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux consideraram que a carreira política de Moraes não seria empecilho a uma futura atuação imparcial na corte.
Após sua indicação ao STF, a obra de Moraes passou por escrutínio e ele foi acusado de copiar trechos de livros de outros autores sem creditar as devidas autorias. No livro “Direitos Humanos Fundamentais” Moraes usou de trechos idênticos à obra de Francisco Rubio Llorente, publicada dois anos antes, sem dar créditos e informar que se trata de citação.
Alguns juristas apontaram que o uso dos trechos sem clara indicação da fonte é um caso de plágio, enquanto Moraes defendeu-se afirmando que a obra espanhola copiada estava na bibliografia do livro. A viúva do autor e o professor José Luis Rodríguez Álvarez, que colaborou com a produção do livro de Llorente enquanto estudante, reprovaram a cópia feita por Moraes.
Álvarez, entretanto, apontou que não há direito autoral de Lloriente no trecho copiado, devido a já ser uma citação de sentença do Tribunal Constitucional da Espanha. Em outro livro, “Constituição do Brasil Interpretada”, Moraes usou de trecho idêntico a livro escrito por Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra da Silva Martins,
- Neste caso, juristas apontam não haver plágio por ser um trecho curto e sem conceitos inovadores, mas apontam que se trata de negligência acadêmica.
- Foi também motivo de polêmica um encontro particular de Moraes com senadores, semanas antes de sua sabatina no Senado, a bordo de barco pertencente ao senador goiano Wilder Morais ( PP ), ocasião em que o indicado teria passado por uma “sabatina informal” pelos parlamentares presentes.
O episódio foi criticado por juristas, que o classificaram como uma postura inadequada.
Quantos ministérios a mais no governo Lula?
Com 37 ministérios, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) superou o número de pastas de Cuba e Venezuela, países historicamente próximos do PT. Todos os novos ministros de Lula tomaram posse no dia 2 de janeiro. Receba, em primeira mão, as principais notícias da CNN Brasil no seu WhatsApp!
Quanto tempo dura o cargo de ministro do STF?
Supremo Tribunal Federal (STF) | |
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Logo Sede do STF | |
Organização | |
Criação | 1808 (215 anos) |
País | Brasil |
Sede | Praça dos Três Poderes, Brasília |
Composição | 11 ministros |
Designação | Nomeação pelo presidente da República, com confirmação do Senado |
Mandato | Até completar 75 anos de idade |
Presidente | Luís Roberto Barroso (2023- 2025 ) |
Vice-presidente | Edson Fachin |
Site oficial | www.stf.jus.br |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal constitucional e de apelação |
Jurisdição Territorial | Território nacional |
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro ; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.
Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal. Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade,
Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002 e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos. Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo,
O que é preciso para ser ministro do STF?
1.885.490 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art.102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art.12, § 3º, inc.
IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art.101, parágrafo único, da CF/1988).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art.102, inc. I, a e b, da CF/1988). Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art.103-A da CF/1988).
- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art.103-B, inc.
- I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).
- O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art.3º do RISTF/1980).
- O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos.
Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art.4º, § 1º, do RISTF/1980). Fale com a Coordenadoria de Difusão da Informação da SAE: [email protected]
O que é preciso para ser ministro do STF?
1.885.491 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art.102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art.12, § 3º, inc.
IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art.101, parágrafo único, da CF/1988).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art.102, inc. I, a e b, da CF/1988). Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art.103-A da CF/1988).
- O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art.103-B, inc.
- I, da CF/1988, com a redação dada pela EC 61/2009).
- O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art.3º do RISTF/1980).
- O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos.
Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art.4º, § 1º, do RISTF/1980). Fale com a Coordenadoria de Difusão da Informação da SAE: [email protected]