Contents
- 1 O que é a sonegação de impostos?
- 2 Quanto de imposto é sonegado?
- 3 Quais são as causas de sonegação fiscal?
- 4 É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
- 5 Quais famosos sonegam impostos?
- 6 Quais são as consequências da sonegação?
- 7 Quanto o Brasil perde por sonegação?
- 8 Quem não paga imposto no Brasil?
- 9 É possível não pagar imposto?
- 10 O que acontece no Brasil com o cidadão que não paga impostos?
- 11 Quem deixa de pagar impostos?
- 12 Quem não paga imposto no Brasil?
- 13 Quais são os crimes contra a ordem tributária?
O que é a sonegação de impostos?
A palavra sonegar significa esconder ou omitir. O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos. O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo. No caso de o crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior.
Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965. Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969) I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.
- Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969) Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.
§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte. § 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega?
O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.
A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada (ver texto à pág.11). O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.
Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais. Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). (MC) Saiba como restituir mais ou pagar menos Brechas legais do fisco permitem que contribuinte faça economia com restituição maior ou pagamento menor Da mesma forma que pega o sonegador, o leão também permite que o contribuinte use algumas armas a seu favor -todas absolutamente legais- com a finalidade de pagar menos imposto ou restituir um valor maior.
Essas armas não são muitas, mas, se bem usadas, podem proporcionar economia ao contribuinte sem irritar o leão. Em outras palavras, dá para fazer uma declaração do IR obtendo alguma vantagem sem infringir a lei. Eis algumas dessas situações. SEPARADAS A primeira dica é a mais comum e abrange uma grande parcela de contribuintes.
Integrantes de uma mesma família (marido e mulher; pai e filho) devem sempre fazer declarações individuais, especialmente se todos eles trabalham (ou se têm renda). Motivo: cada um deles terá direito à isenção de R$ 18.799,32. Como podem usar o modelo simplificado (que permite abater 20% da renda sem comprovação, limitado a R$ 13.916,36), esse limite de isenção sobe para R$ 23.499,15.
Em uma família em que quatro pessoas trabalham, o limite de isenção total será de quase R$ 94 mil. PREVIDÊNCIA PRIVADA Outra opção para reduzir o imposto é fazer um plano de previdência privada do tipo PGBL. Para isso, é preciso observar três requisitos: o benefício é limitado a 12% da renda tributável, o contribuinte terá de declarar no modelo completo e também precisa ser contribuinte do INSS (assalariado ou autônomo).
Um contribuinte com renda anual tributável de R$ 150 mil poderá abater R$ 18 mil (se aplicar mais não usará o valor excedente). Como sua renda tributável cairá R$ 18 mil apenas com a aplicação, seu ganho será de R$ 4.950 (27,5% de R$ 18 mil). PENSÃO ALIMENTÍCIA Quando um casal se separa, os cônjuges devem definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge e aos filhos (se houver).
Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores de idade), o acordo pode ser feito por escritura pública. Suponha um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão aos três, deve dizer ao juiz (ou declarar em cartório) que deseja depositar valores individuais em vez de fazer apenas um só depósito.
Basta que os filhos também tenham CPF. Se for pagar R$ 1.500 a cada um, a empresa em que trabalha descontará R$ 4.500 e depositará R$ 1.500 para cada um. Se for autônomo, abaterá esse valor na hora de calcular o carnê-leão. O responsável pela guarda dos filhos deve apresentar declarações separadas. Como cada um recebeu R$ 18 mil no ano (12 meses), todos estarão isentos.
No total, R$ 54 mil da família não pagam imposto. BENS COMUNS Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la pela metade. Exemplo: marido e mulher trabalham e têm casa alugada por R$ 3.000. Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um terá direito a R$ 1.500 (valor isento).
- Cada um declara a própria renda e os R$ 18 mil do aluguel.
- Supondo que cada um recebeu mais R$ 32 mil no emprego, a renda anual é de R$ 50 mil.
- No modelo simplificado, cada um deduz R$ 10 mil, resultando em R$ 2.659,53 de imposto devido (juntos, pagarão R$ 5.319,06).
- Se um dos cônjuges tributasse os R$ 3.000 apenas na sua declaração, sua renda anual seria de R$ 68 mil (a do outro seria de R$ 32 mil).
Um declararia R$ 68 mil e abateria R$ 13,6 mil. Teria imposto devido de R$ 6.272,55. O outro teria IR devido de R$ 510,05. Juntos, pagariam R$ 6.782,60. A economia do casal é de R$ 1.463,54. (MC) Gasto no ensino de deficiente tem dedução integral DE SÃO PAULO As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do IR.
- Motivo: esses gastos entram como despesas médicas.
- Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 2.958,23 (para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).
- Se um pai gastar, por exemplo, R$ 18 mil por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental poderá abater todo esse valor (código 10 da ficha Pagamentos e Doações Efetuados).
Renda acumulada paga menos IR Contribuinte pode optar pela forma de tributação; a exclusiva na fonte tende a ser vantajosa Em 2010, o governo adotou uma regra especial para tributar os rendimentos que o contribuinte recebe de uma só vez mas que se referem a períodos anteriores.
- São os chamados rendimentos recebidos acumuladamente.
- Nessa categoria se enquadram basicamente os rendimentos decorrentes de aposentadoria, de pensão e também do trabalho que são recebidos por meio de decisões judiciais ou por acordo.
- Para esses rendimentos, há uma ficha especial na declaração -a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Ela deve ser preenchida apenas pelos contribuintes que quiserem mudar a forma de tributação do que receberam em 2011 (de exclusiva na fonte para ajuste anual e vice-versa). Quem recebeu esses rendimentos em 2011 foi tributado exclusivamente na fonte -essa tende a ser a forma mais vantajosa de tributação.
- Se decidir manter essa forma de tributação na declaração, o contribuinte lança o valor automaticamente na linha 07 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (se o rendimento for de dependentes, deve ser lançado na linha 10 da mesma ficha).
- Nesse caso, ele não preenche a ficha RRA.
Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic especialista em IR, a taxação exclusiva na fonte é mais vantajosa para o contribuinte porque leva em consideração o número de meses a que se referem os rendimentos. Ele dá um exemplo: rendimento acumulado de 15 meses, no valor de R$ 30 mil, recebido em outubro de 2011.
Nesse caso, os R$ 30 mil estarão sujeitos à alíquota de 7,5% (os R$ 2.000 mensais estão na faixa de R$ 1.566,61 até R$ 2.347,85; esses dois valores são multiplicados por 15), com dedução de R$ 1.762,44 (o limite mensal também é multiplicado por 15), resultando em IR de R$ 487,56. Se fosse usada a forma antiga de tributação, esse contribuinte pagaria R$ 7.526,05, uma vez que os R$ 30 mil seriam tributados em 27,5% (R$ 8.250), com parcela a deduzir de R$ 723,95.
Caso deseje mudar a forma de tributação (de exclusiva na fonte para ajuste anual), o contribuinte deve optar na própria ficha RRA que o programa irá considerar o IR retido como antecipação do devido. (MC) Relação de bens do contribuinte recebe atenção especial do fisco Quando analisa uma declaração do IR, o leão presta muita atenção à variação patrimonial do contribuinte.
Para tanto, ele vê com atenção especial a relação de bens e direitos. O objetivo é verificar se os bens que estão na declaração condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados, os isentos e os tributados exclusivamente na fonte são suficientes para justificar o acréscimo patrimonial. Assim, por exemplo, chama a atenção da Receita uma declaração com renda anual de R$ 100 mil e aumento patrimonial de R$ 150 mil.
Diante dessa situação, é provável que esse contribuinte seja chamado para explicar como conseguiu obter esse aumento de patrimônio de um ano para o outro. Portanto, tome cuidado na hora de declarar seus bens. Cuidados básicos evitam a malha fina Receita ‘segura’ declaração se houver divergência entre os valores informados e os que estão em seus arquivos Restituir mais ou pagar menos.
- Essa é, provavelmente, a intenção de todo contribuinte na hora de fazer a declaração do IR.
- Em síntese, todos querem recuperar a maior fatia possível daquilo que já pagaram; se ainda devem alguma coisa, querem pagar o menor valor possível.
- Para os que tentam ludibriar o fisco, um alerta importante: a cada ano o leão aprimora as “armadilhas” visando apanhar os que tentam ludibriá-lo.
A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.
Para ter uma ideia da eficiência desse sistema, no ano passado 570 mil contribuintes ficaram presos na malha fina. Assim, se você está fazendo a declaração de renda deste ano, tenha em mente o seguinte: a malha fina da Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros. No primeiro caso, há o cruzamento das diversas informações existentes nos cadastros da Receita com as de outros órgãos (governos federal, estaduais e municipais) e de empresas privadas.
O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos e empresas estão sendo declarados corretamente. Um dos “erros” mais comuns dos contribuintes é omitir alguma fonte de renda (no caso de ter mais de uma). Para o fisco, isso tem o nome de “omissão de receita”.
- No segundo caso, a Receita define, todos os anos, alguns parâmetros com o objetivo de apanhar os “espertinhos” que lançam mão de artifícios com a intenção de sonegar, seja pagando menos seja restituindo mais.
- Um desses parâmetros refere-se às despesas com saúde.
- A Receita pode definir, por exemplo, que ficam na malha fina as declarações que apresentarem abatimentos de despesas com saúde superiores a R$ 20 mil (por família) ou que superarem 10% da renda anual.
Outro parâmetro pode ser o número de dependentes. Nesse caso, pode ser que declarações com cinco ou mais dependentes fiquem retidas. É que, na maioria dos casos, os contribuintes têm, hoje, dois ou três dependentes. (MC) Saiba calcular abatimento com doméstico O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira pode deduzir a contribuição de 12% que ele (empregador) paga ao INSS.
- Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.
- O valor máximo a ser descontado nesta declaração é de R$ 866,60, pois abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2011 (referentes aos salários de dezembro de 2010 a novembro de 2011) e ao 13º salário e férias também de 2011.
O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 510 (dezembro de 2010, ou R$ 61,20), duas contribuições (janeiro e fevereiro de 2011) sobre o mínimo de R$ 540 (R$ 64,80 ou R$ 129,60) e dez contribuições (de março a novembro de 2011) sobre o mínimo de R$ 545 (10 x R$ 65,40, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 654) e mais R$ 21,80 do terço de férias (sobre R$ 545).
- Total: R$ 866,60.
- Há situações em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias, será de R$ 844,80; se tirou em dezembro de 2010, será de R$ 865,20; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2011, será de R$ 858,20; sem férias, será de R$ 836,40.
- MC) Muito cuidado se for antecipar sua restituição Muitos bancos oferecem a seus clientes com direito a restituição do IR a possibilidade de antecipar o recebimento do dinheiro.
Os juros variam de 2,4% a 4,9% ao mês e as instituições adiantam até 100% do valor que o contribuinte tem a receber -algumas estabelecem limites, como R$ 20 mil ou R$ 30 mil, por exemplo. É preciso ficar atento diante dessa oferta. Por um lado, o juro é atraente, pois é bem inferior à média de outras linhas de crédito, como o crédito direto ao consumidor (3% a 6%), o cheque especial (8% a 11%) e o cartão de crédito (6% a 9%).
- Por outro lado, é preciso levar em conta um aspecto.
- Entregar a declaração não garante receber a restituição logo nos primeiros lotes, nem mesmo neste ano.
- Assim, é recomendável que o contribuinte antecipe a restituição apenas se for para quitar dívidas com juros mais altos (cartão de crédito ou cheque especial) e se tiver absoluta certeza de que sua declaração não ficará retida na malha fina.
Despesa não comprovada tem multa Conforme a ‘manobra’ utilizada pelo contribuinte, punição chega a 150% Ao fazer a declaração, o contribuinte não deve apenas prestar atenção às novidades de cada ano. É preciso ficar atento às regras do passado, ou seja, aquelas estabelecidas em anos anteriores -mas que valerão sempre.
- Uma delas foi criada em 2010: a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração.
- É uma forma de intimidar, pelo lado financeiro, quem tenta burlar o “sistema de defesa” da Receita.
- O principal alvo são aqueles que lançam despesas na declaração sem poder comprová-las, visando aumentar a restituição.
Nesse caso, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se ficar constatado que houve dolo ou má-fé (ação ou omissão do contribuinte ao prestar uma informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente o valor da restituição).
- Essa situação ocorre quando for constatada, por exemplo, omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).
- Veja dois exemplos de como a multa é calculada.
Exemplo 1: contribuinte tem imposto a restituir. Entrega declaração e pede restituição de R$ 5.000. Após processá-la, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 2.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé). A multa será de 75% sobre R$ 3.000 (R$ 2.250), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.
- Exemplo 2: declaração com IR a restituir pedido indevidamente.
- Processada a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar.
- Contribuinte pede restituição de R$ 3.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 5.000.
- Pela lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio.
- Cobra-se o imposto de R$ 5.000 acrescido de multa de 150% (R$ 7.500), além dos juros de mora; sobre os R$ 3.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 2.250).
Aqui, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 5.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 5.000, ou seja, ele queria ter vantagem de R$ 8.000. (MC) Após entrega, veja processamento Acompanhamento pela internet permite que, se houver erro, contribuinte possa retificá-lo Após entregar a declaração, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o processamento das informações.
- O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se está em análise ou se já foi processada.
- Em processamento”, significa que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e está sendo processada.
- Em análise”, quer dizer que, para que o processamento seja concluído, depende de ação do contribuinte.
“Processada” indica que a declaração já foi analisada e que não há “pendências”. Se o contribuinte tiver direito a restituição, o pagamento não deve demorar. Se a declaração apresentar algum problema (“pendência”) é possível verificar qual é o erro para que ele possa ser corrigido (nesse caso, o contribuinte terá de enviar uma declaração retificadora).
Para ver como está sua declaração, o contribuinte deve seguir alguns passos (ver quadro ao lado). É preciso ter em mãos alguns documentos, gerar um código e depois uma senha. Para ficar sabendo se há problemas, o contribuinte precisa acessar o extrato da declaração no eCAC (Centro Virtual de Atendimento).
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a partir da segunda quinzena deste mês já será possível acompanhar o processamento das declarações enviadas neste ano. (MC) Fonte: Folha de S.Paulo
Quanto de imposto é sonegado?
Apesar dos números na casa dos bilhões, a prática de sonegação está em queda no país. Em 2002, o índice de sonegação foi de 32% e em 2004 atingiu o pico de 39%. Esse número foi caindo ano após ano, e chegou a 15% em 2019.
Quais são as causas de sonegação fiscal?
Enquanto o governo federal aposta na austeridade para recompor as contas públicas, pouco se fala no montante de recursos que deixa de entrar nos cofres devido à sonegação de impostos e tributos, No ano passado, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), foram cerca de 500 milhões de reais, ou cerca de 13% do PIB brasileiro.
- Os maiores montantes são devidos à União – Previdência e Imposto de Renda – e aos estados, na forma de ICMS.
- Os números colocam o Brasil no nada honroso segundo lugar no mundo em sonegação, atrás apenas da Rússia, de acordo com o Banco Mundial.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de débitos não quitados à União, calcula que o estoque total da dívida seja de 1,8 trilhão de reais, ou 1,41 trilhão de reais excluindo débitos com o INSS.
No ano passado, apenas 14,54 bilhões de reais foram recuperados, sendo 8,4 bilhões de reais em débitos tributários. Mas por que se sonega tanto no Brasil? Especialistas divergem em alguns pontos, mas a impunidade é uma razão apontada por todos eles. “Sonegar impostos não é crime.
Só passa a ser crime quando há expediente fraudulento”, explica Bianca Xavier, sócia do setor tributário do escritório Siqueira Castro. “Se você paga o tributo está isenta a punibilidade mesmo quando houve fraude”, explica. ” Entendo que ainda há uma sensação de impunidade”, complementa Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador acadêmico do MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV Management.
A forma como a legislação brasileira entende a sonegação é vista como branda em relação às experiências internacionais, onde é comum que a sonegação em si seja crime. Para Bianca Xavier, é como se alguém que rouba algo ficasse livre da pena ao devolver o bem. Para Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), se o crime de sonegação, e outros crimes relacionados ao tema, não permitissem que o pagamento do tributo retirasse a possibilidade de punição, certamente a sonegação e as fraudes tributárias seriam menores.
- O pagamento deveria provocar somente uma redução da pena e não a falta de punição.
- O sonegador sabe que o risco de ser pego é pequeno.
- E, se for pego, sabe que pagará e não será preso.
- Assim, está criado o ambiente perfeito para proliferar a sonegação”, conclui Cabral.
- Mas a impunidade, ou a impunibilidade, é parte do problema.
O tamanho da carga tributária, a disfuncionalidade do sistema e os recorrentes programas de renegociação de débitos se não incentivam propriamente a sonegação, pelo menos tiram o pagamento de impostos do topo da lista de prioridades entre as obrigações financeiras de empresas e pessoas físicas.
- Segundo Bianca Xavier, o fator preponderante para a tomada de decisão do empresário sonegar é a carga tributária.
- A carga é extremamente alta e o empresário tem que fazer opções ou ele não consegue pagar a folha de salário, pagar fornecedores e, na maioria das vezes, deixa de pagar os tributos”, acredita.
“Talvez se a carga tributária fosse menor, não haveria tanta sonegação. Mais pessoas pagariam, a base seria maior, e não seria tão complicado e pesado no bolso do contribuinte efetuar o pagamento dos tributos”, completa. Quando se olha para a pessoa física, a sensação de “falta de retorno” também pesa, segundo Arnaldo Neto.
- Falta de retorno em saúde, educação e segurança por parte do governo, adequado e proporcional ao que se paga, é o grande incentivo à sonegação”.
- A complexidade do sistema tributário brasileiro também é um fator considerado pelos especialistas quando o assunto é sonegação.
- Para o presidente da Unafisco, essa complexidade adiciona custo às empresas, mas isso não é exclusividade do Brasil.
“Basta olharmos o código tributário do Estados Unidos e de alguns países da Europa que constatamos isso”, assegura. Para ele, muito da complexidade do sistema tributário advém de pressões de grandes contribuintes junto aos poderes executivo e legislativo.
O caso do PIS/Cofins não cumulativo é um exemplo clássico. Os empresários pressionaram e, para atendê-los, foi criada uma sistemática de créditos que agravou muito a complexidade desses tributos”, lembra Cabral. Ele se refere ao regime que permite às empresas descontar certos gastos que tiveram para produzir seus produtos, modalidade usada predominantemente por grandes empresas.
Cabral explica que para que os tributos respeitem a capacidade contributiva de cada cidadão ou empresa, como manda a Constituição, é preciso olhar os detalhes de cada pessoa. “Nosso sistema tributário pode melhorar nesse ponto, e defendemos isso, mas a simplificação máxima implicaria numa justiça fiscal mínima.
Temos que tomar o caminho do meio nesse aspecto.” Renegociação frequente Teórica e historicamente, o contribuinte que deixa de pagar seus tributos pode ser multado em até 100% do imposto devido. Mas desde 2000 o governo tem facilitado a vida das empresas com os programas de recuperação fiscal, Como explica a advogada Bianca Xavier, esses programas vieram com o intuito de incentivar as empresas a regularizarem suas dívidas.
O efeito, porém, foi de bola de neve: com a parcela de um programa de financiamento impedindo que o empresário, notadamente os menores, não conseguissem honrar com os impostos correntes. E, de tempos em tempos, o governo foi lançando programas de refinanciamento, muitas vezes com isenção de juros e logos prazos de pagamento.
“O aspecto bom do Refis é permitir que as empresas não quebrem. O aspecto ruim é que se de três em três anos vem o governo e dá um desconto de multa, juros e mora, acaba criando no contribuinte um comportamento de não pagar os tributos e esperar esse benefício”, avalia Bianca. “Então é fato: o Refis tem esse aspecto anti-isonômico, mas é um mal necessário”, conclui a advogada.
O professor da FGV concorda. Para Arnaldo Neto, os programas de renegociação não incentivam a sonegação, mas sim a inadimplência. “Como o governo, volta e meia, edita um programa especial de renegociação de débitos tributários, há contribuintes que optam por não pagar os tributos no prazo, já contando que virá mais um programa.” Neto afirma que se o governo tratasse esses programas como algo excepcional, não haveria o desestímulo para os contribuintes pagarem seus tributos no prazo.
A Unafisco é mais enfática. Para Cabral, foi criada uma cultura de expectativa por parcelamentos especiais frequentes. “Desde o ano 2000 foi criada na cabeça dos contribuintes a certeza de que haverá parcelamentos especiais e isso acarreta uma diminuição da arrecadação de 50 bilhões de reais por ano só em termos federais”, afirma.
Grandes devedores Se são os grandes devedores que têm poder de fogo até para mudar a regulamentação de tributos, também são eles que podem arrastar por décadas disputas de cobranças na Justiça. Do total da dívida ativa, aqueles 1,84 trilhão de reais citados no início desta reportagem, 931,2 bilhões de reais, ou 64,5%, é de responsabilidade de grandes devedores.
Importante lembrar que só são inscritos na dívida da União débitos julgados em todas as instâncias administrativas, com vitória para a União. Para o professor Arnaldo Neto, o principal problema que o governo enfrenta com os grandes devedores não é a sonegação, mas sim o litígio judicial. “São litígios bilionários que se arrastam durante anos ou mesmo décadas.
E quando finalmente ocorrem vitórias em favor do Fisco e o débito é inscrito na dívida ativa, ao serem executados fiscalmente pelo governo, há contribuintes que já esvaziaram seus patrimônios e não há como quitar as dívidas”, explica. São, ainda, os grandes devedores que mais se beneficiam dos programas de parcelamentos especiais. Segundo a Unafisco, 69% dos que aderem a esses programa são empresas que faturam mais de 150 milhões por ano. Para Kleber Cabral, os grandes contribuintes são os que mais investem para estruturar planejamentos tributários agressivos que, em boa parte dos casos, são enormes esquemas de fraudes.
O que acontece com quem não paga os impostos?
As Consequências Legais dos Não Pagamento de Impostos. – Não declarar o imposto de renda à Receita Federal é, acima de tudo, uma infração a lei brasileira, punível por diversos tipos de penalidades. As mais comuns são multas, que podem variar de 5% a 200% do valor devido em cada ano e a possível inclusão na malha fina da Receita.
Apenas os contribuintes cadastrados na malha fina poderão circular livremente no país, pois pedidos internacionais serão recusados até que as pendências sejam quitadas. Dependendo do caso, se não for pago os impostos devidos na data prevista, a pessoa pode responder criminalmente. Os tipos penais relacionados com o Não Pagamento de Impostos dependem do montante exato dos débitos vinculado a cada contribuinte e/ou diretor.
Nestes casos, será necessário realizar a Defesa Prévia com um advogado tributarista para obter as melhores soluções possíveis para evitar uma condenação criminal. Restrições de Crédito e Um Histórico Ruim de Crédito. Além de ser proibido abrir contas bancárias, empréstimos, obter cartões de crédito ou outras linhas de crédito, será difícil conseguir um financiamento para uma casa ou um carro.
Uma vez que você tiver sua conta bloqueada pela Receita Federal, os credores não confiarão na sua capacidade de pagamento e possivelmente marcarão ainda mais seu histórico creditício. Isso significa que você pode ter problemas para obter qualquer novo empréstimo e as taxas associadas a esses empréstimos podem ser significativamente piores do que as taxas oferecidas a outros clientes.
Além disso, se você não pagar suas dívidas com a Receita Federal dentro do tempo indicado pelo órgão, terá que arcar com multa e juros de mora. Qualquer um que tenha tido dívidas relativas ao imposto de renda será considerado como inadimplente junto aos órgãos creditícios, podendo ter os seus direitos restringidos frente às entidades financeiras.
Além disso, na hora de realizar uma compra no cartão de crédito ou financiamento os próprios bancos ou empresas financeiras costumam exigir informações a respeito da situação financeira da pessoa antes de conceder ou aceitar qualquer proposta. Portanto, não declarar o Imposto de Renda irá afetar significativamente seu nome e reputação.
Impactos nas Finanças Pessoais: Multa, Juros e Penalidade por Atraso. Se você não pagou ou se atrasou para pagar os impostos devidos à Receita Federal, isso pode gerar multas e juros ao longo do tempo. Você também receberá uma penalidade por atraso de 0,33% por mês com base no valor que foi atrasado.
- Se essa dívida continuar pendente por um período significativo de tempo, você também será obrigado a pagar finais e honorários advocatícios se for necessário procurar uma ação judicial para cobrar o total devido.
- No caso de um contribuinte que não declarou os impostos devidos e foi notificado, é melhor entrar em contato com a Receita Federal imediatamente para negociar possíveis acordos.
Se você está enfrentando problemas financeiros que impedem o pagamento da dívida fiscal, há maneiras de pedir uma prorrogação, como a consolidação de dívidas ou o parcelamento do total devido por meio do Programa de Recuperação Fiscal. Para evitar ter que lidar com esses desafios financeiros no futuro, as pessoas que são obrigadas a pagar impostos sobre a renda também precisam sempre se lembrar de declara-los a tempo.
O Processo de Declaração em ATraso para Recuperar o Valor Devido a IRPF Se você tem dinheiro devido ao IRPF, a Receita Federal poderá exigir que você faça a declaração de imposto de renda em atraso. Isso significa que você precisará preencher o formulário correto da Receita Federal. Aqui é importante ter cuidado porque existem muitas informações diferentes para fornecer e os dados podem variar dependendo do ano em que você não pagou ou atrasou a sua declaração.
Ao fazer sua declaração em atraso, inclua todas as deduções tributárias pertinentes e outros certificados de descontos disponíveis para que possa recuperar qualquer quantia devida a você pelo IRPF. Quando preencher sua declaração em atraso, tenha cuidado para relatar toda a renda auferida e coletar todas as deduções tributárias relevantes. Dicas e Sugestões para evitar Tributação por Inadimplência no Futuro. O melhor a se fazer para evitar tributação por inadimplência no futuro é cumprir os prazos e manter suas informações atualizadas. Certifique-se de que você entende o sistema de imposto de renda, pois isso o ajudará a ter uma ideia clara sobre o tipo de imposto devido.
- Você também deve mantê-lo informado dos limites máximos aceitáveis para que possa calcular antecipadamente a quantia total devida pela Receita Federal.
- Além disso, conhecer os descontos e deduções disponíveis também ajudará em economizar um bom montante em impostos a longo prazo.
- Se você ficar inadimplente, será necessário enfrentar as consequências da Receita Federal, pois há multas perturbadoras que podem adicionar significativamente ao montante geral devido.
Alguns exemplos notórios incluem o pagamento de juros mensais sobre impostos retidos em atraso e ainda um pagamento obrigatório de dezesseis por cento (16%) sobre os valores inadimplentes. Portanto, é aconselhável auto-declarar seus impostos antes do vencimento para evitar ser taxado e desfrutar a parte remanescente de seu trabalho árduo sem nenhuma preocupação.
Quem são os maiores sonegadores de impostos no Brasil?
Conheça a lista dos maiores sonegadores de impostos do Brasil O Ministério da Fazenda divulgou a lista dos 500 maiores devedores de impostos do Brasil. A lista mostra apenas empresas e pessoas físicas que estão já foram inscritas na dívida ativa da União.
Ou seja, existem outros devedores que não figuram na relação por este motivo. O total divulgado soma R$ 122,6 bilhões, pouco mais de duas vezes o valor que se está tentando economizar com o ajuste fiscal promovido pelo governo federal. Pressionado para cortar gastos e gerar superávit para pagar juros, o governo federal poderia cobrir o rombo no orçamento se recebesse apenas parte do que é sonegado por diversas empresas brasileiras.
Ao todo, a União tem a receber R$ 1,46 trilhão (cálculo feito até julho) em dívidas. Até o final de 2015, esse valor deve chegar a R$ 1,54 trilhão. Os dados são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lembrando que o orçamento da União para 2016 prevê um déficit de 30 bilhões.
- Ou seja, uma fração disso cobriria, com sobras, o déficit previsto.
- A mineradora Vale do Rio Doce encabeça a lista dos dez maiores devedores com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Parmalat (R$ 24,9 bilhões), Petrobras (R$ 15,6 bilhões), Ramenzoni Indústria de Papel (R$ 9,7 bilhões), Duagro (R$ 6,6 bilhões), Vasp (R$ 6,2 bilhões), Bradesco (R$ 4,9 bilhões), Varig (R$ 4,7 bilhões), American Virgínia Tabacos (fabricante dos cigarros San Marino, Seleta, Oscar, Indy e West.
Deve R$ 4,1 bilhões) e Condor Factoring (R$ 4,1 bilhões). Veja a lista dos 20 maiores sonegadores. A apresentação destes devedores tem um significado político importante porque revela a intenção do governo federal de efetivamente cobrar essa dívida de grandes sonegadores.
- O total ainda está longe de representar a real dimensão da sonegação de impostos no Brasil, calculada em R$ 1,46 trilhão, isto é, dez vezes maior Os setores que mais devem à União são bancos, mineradoras e de energia elétrica.
- Destes, 90% são grandes empresas.
- Mais que isso: dois terços dos valores devidos à da União estão concentrados em 1% dos devedores.
Os maiores devedores são a indústria (R$ 236,5 bilhões), o comércio (163,5 bilhões) e o sistema financeiro (R$ 89,3 bilhões). Também devem à União empresas de mídia (R$ 10,8 bilhões), educação (R$ 10,5 bilhões) e extrativismo (R$ 44,1 bilhões). Os devedores deixam seus nomes serem inscritos na Dívida Ativa da União e só pagam quando obrigados por decisão judicial.
- Isso porque, atualmente, é cada vez mais comum que grandes empresas recorram ao chamado “planejamento tributário”.
- A partir dele, a empresa avalia se é mais vantajoso ficar devendo e, no futuro, aceitar alguma renegociação para a quitação de dívida ou pagar o valor devido corrigido.
- A vantagem é que a correção, por mais dolorosa que seja, não se compara ao valor que a empresa pagaria caso pegasse um empréstimo no sistema financeiro.
A Dívida Ativa da União é composta por R$ 1,014 trilhão em dívida tributária, R$ 313 bilhões previdenciária e 94,2 bilhões não tributária. Os maiores devedores (65% deles) estão concentrados em São Paulo (R$ 339,9 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 158,7 bilhões).
Qual valor chama atenção da Receita Federal?
2021.2022.2023. As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?
Como declarar saldo de conta corrente no Imposto de Renda? – Agora que você já sabe que é obrigatório declarar o saldo de conta corrente no Imposto de Renda, é preciso então fazer essa declaração para que você não enfrente problemas com o fisco. E o procedimento é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
A receita federal conhece as minhas movimentações? – Com o passar dos anos a Receita Federal tem trabalhado ainda mais na coleta de dados e movimentações dos seus contribuintes. Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR.
Quais famosos sonegam impostos?
Famosos na mira do Leão – Há ainda casos envolvendo personalidades famosas que, segundo a Receita Federal, tentaram burlar o pagamento do Imposto de Renda. Neymar Neymar Imagem: Christian Hartmann/Reuters O jogador do PSG se envolveu em uma disputa judicial por suposta sonegação de Imposto de Renda durante a transferência do Santos para o Barcelona, em 2013. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entende que houve irregularidade na transferência, que resultou no pagamento de 40 milhões de euros do Barcelona à empresa do pai de Neymar,
- Nesse caso, o imposto à pessoa jurídica foi de 17%.
- Para o Carf, o pagamento deveria ter sido feito diretamente ao jogador, com pagamento de 27,5% de imposto relacionado à pessoa física.
- A defesa de Neymar entende que todos os valores devidos passariam por uma compensação de tributos, que são valores e impostos pagos na Espanha, mas a Receita não aceitou os argumentos e cobrou R$ 188 milhões do jogador, correspondente ao valor da dívida com correções e juros.
Neymar chegou a ter suas contas e bens penhorados para cobrir a totalidade da dívida e foi impedido de vender bens, como um avião e um helicóptero. Porém, em 2020, o jogador conseguiu suspender na Justiça a cobrança da dívida, e a Receita recorreu. Guga Gustavo Kuerten, o Guga Imagem: FFT Em 2016, o ex-tenista Gustavo Kuerten (Guga) perdeu um recurso no Carf e foi obrigado a desembolsar R$ 7 milhões referentes a impostos não pagos à Receita Federal, De forma parecida com o ocorrido com Neymar, a Receita entende que Guga recebeu contratos de direito de imagem por meio de uma empresa aberta para esse fim, e não como pessoa física, enquanto ele ainda era atleta.
Por isso, em vez de pagar imposto em uma alíquota de 20%, como fazia, o ex-tenista deveria pagar Imposto de Renda referente a 27,5% do que ganhava. Guga argumentou que precisou montar uma empresa para gerir sua marca e imagem. Para isso, precisaria ter diversos funcionários para que conseguisse se preocupar apenas com jogar tênis, mas não adiantou.
Romário Romário Imagem: Bruno Monteiro/UOL Em 2009, o ex-jogador Romário foi condenado a prestar dois anos e meio de serviços comunitários e ainda pagar uma multa no valor de R$ 391 mil por sonegação de imposto. Segundo o Ministério Público, Romário não declarou em 1997 salários, prêmios, gratificações e direitos de imagem recebidos do Flamengo, referentes ao ano anterior. Eike Batista Imagem: Ellan Lustosa/Codigo19/Folhapress Em 2015, o empresário, que já foi o 8º homem mais rico do mundo, segundo a Forbes, foi autuado em R$ 172,6 milhões pela Receita Federal, O valor era calculado sobre ganhos de capital com venda de ações, participações societárias ou imóveis de Eike durante o ano de 2011. William Bonner Imagem: Reprodução/TV Globo Uma megaoperação da Receita Federal mirou vários artistas da Globo, em 2021, por supostas irregularidades em contratos de profissionais que estariam pagando impostos de forma indevida. Na lista, constavam mais de 20 nomes, como Willian Bonner, Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini.
Segundo a Receita, em vez de serem contratados com carteira assinada, esses profissionais teriam optado por um acordo com a Globo para firmar contratos por meio de empresas. Dessa forma, pagavam imposto com alíquota de 15% sobre o total mais 10% sobre o que excedesse R$ 20 mil mensais. No entanto, a Receita Federal alega que esses artistas deveriam receber os pagamentos de forma direta, como pessoa física, o que os obrigaria a pagar imposto de 27,5% sobre seus rendimentos na Globo.
A Receita chegou a acusar a emissora e os artistas de “organização criminosa”. Todos os artistas recorreram das cobranças retroativas, e os advogados chegaram a dizer que a operação era uma “perseguição”. O processo segue tramitando.
Quais são as consequências da sonegação?
Penalidades – A pena para quem comete sonegação fiscal varia de seis meses a cinco anos de detenção, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se o réu for primário, a pena envolve apenas multa, que, nesse caso, é de 10 vezes o valor do imposto devido.
Quanto o Brasil perde por sonegação?
Brasil perdeu ao menos R$ 460 bi em impostos para a sonegação em 2020. Levantamento feito pelo Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV) e divulgado pelo Metrópoles mostra que o Brasil deixou de arrecadar entre R$ 460 bilhões e R$ 600 bilhões em impostos em 2020.
Quem responde por crime de sonegação fiscal?
No Brasil, são muitos os impostos, taxas e contribuições. Como se não bastasse, cada tributo tem uma forma diferente para ser recolhido, o que faz com que o contribuinte recorra a especialistas para evitar problemas com o fisco. Segundo o advogado Ademar Mendes Bezerra Jr, a legislação é falha na hora de diferenciar quem não quis, quem não pôde e aquele que não soube como pagar.
- Essa confusão contábil pode gerar situações inconvenientes aos contribuintes que, em alguns casos, são ameaçados por ações penais.
- O especialista explica que a sonegação fiscal é o uso de meio fraudulento para se eximir da obrigação fiscal.
- O fato de não pagar uma dívida tributária em si não é sonegação.
Ela ocorre quando do uso de fraude. DIREITO PENAL-ECONÔMICO A área do Direito que trata desse tipo de delito é o Penal-econômico, gênero que cuida dos chamados crimes do colarinho branco. Nele, estão contidos o Tributário-penal e o Penal-tributário. O primeiro impõe sanções de caráter administrativo e a pena será sempre a aplicação de multa.
Já o segundo, tem natureza criminal e prevê reclusão de dois a cinco anos. De acordo com o advogado, o Direito Penal tem uma característica bem peculiar, que é a de só intervir quando os demais ramos não se mostrem suficientes para coibir o crime. Quando o contribuinte se utiliza de meios fraudulentos para não pagar os impostos, aí intervém o Direito Penal-tributário, regulado por lei específica, mas existem outras figuras no próprio Código Penal e em outras legislações.
SONEGAÇAO FISCAL É um crime previsto na lei nº 8.137 /1990, mas é preciso ficar provado que houve a intenção de cometer o dolo. Fornecer o documento fiscal em desacordo com a legislação, por exemplo, em tese, é um crime. Porém, pode ser aplicado o princípio da insignificância, ou seja, quando a lesão causada por determinada conduta não atinge aquilo que a sociedade quer coibir.
- CONTRABANDO E DESCAMINHO Apesar de estarem previstos no mesmo artigo do Código Penal de 1940, são figuras totalmente distintas.
- O contrabando é o ingresso, no mercado nacional, de produtos proibidos, como armas de fogo.
- A infração é tratada somente pela esfera criminal.
- Já o descaminho é a entrada, no Brasil, de mercadorias lícitas, mas sem o pagamento do Imposto de Importacao.
Ademar Bezerra Jr não vê razão para que o descaminho receba tratamento diferente dos demais delitos fiscais, apesar de não estar inserido na lei que trata especificamente dos crimes contra a Ordem Tributária. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE Nos delitos de ordem fiscal, o pagamento do débito extingue a punibilidade.
- O entendimento dos Tribunais tem sido esse.
- O Estado já assumiu que se utilize o Direito Penal como reforço da execução fiscal.
- Se assim não fosse, o pagamento do tributo, como qualquer outro crime de natureza patrimonial, acarretaria, no máximo, à atenuação da pena.
- É o chamado arrependimento posterior que não afasta a pena merecida, mas atenua.
Para os crimes tributários, o pagamento não é tido como atenuante e extingue a punibilidade, como se o delito não tivesse ocorrido. Esse é um momento bem peculiar porque os Tribunais Superiores estão definindo a jurisprudência de que o descaminho não pode ser tratado de forma diferente dos demais crimes tributários.
- Não há motivos para ser diferente.
- Onde existe a mesma razão, deve prevalecer o mesmo direito.
- QUEM RESPONDE? Quando da comprovação da sonegação fiscal quem responde é aquele que deu causa.
- O fato de a pessoa constar no contrato social, como sócio, não faz, apenas por isso, com que ela venha a responder.
Terá que ficar provado no curso do inquérito policial e até mesmo da instrução criminal de que a ordem, a intenção dada à empresa de agir fraudulentamente, veio dessa pessoa. PENAS Para fraudes consumadas o tempo de detenção varia entre dois e cinco anos.
- A pena é menor (seis meses a dois anos) para os crimes tentados.
- Essa diferença tem causado debate entre os doutrinadores.
- O regime inicial é sempre o fechado.
- No entanto, em algumas situações, quando o caso chega à Vara de Execução Penal é permitida a progressão de regime.
- Além disso, o juiz, quando da aplicação da pena, levando em conta critérios legais, pode converter a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
Isso só é permitido se a pena for de até quatro anos de reclusão. FALTA DE LEGITIMIDADE O especialista assevera que no Brasil falta legitimidade sobre a devida e correta aplicação dos recursos públicos em favor da sociedade. Os empresários, justamente por perceberem que há essa deficiência, cometem sem maior peso na consciência a sonegação fiscal.
Quem não paga imposto no Brasil?
A verdade sobre quem paga mais impostos no Brasil: o Rico ou o Pobre Você já ouviu esta pergunta com toda certeza: quem paga mais impostos no Brasil: o rico ou o pobre? Essa é uma questão que pode ser facilmente respondida, mas é complicada para entender. Quando vemos os dados do Imposto de Renda, por exemplo, na arrecadação do IRPF, a conta é tranquila.
Quem tem rendimentos menores estão isentos do pagamento do IR. Para o corrente exercício, quem ganha mensalmente até R$ 1.903,98 está isento de recolher o imposto. A partir desse valor até o montante de R$ 2.826,65 o contribuinte recolhe 7,5% com uma dedução de R$ 142,80. O próximo patamar, de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota será de 15% com dedução de R$ 354,80.
Depois, De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13 e finalmente, para valores acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5% com dedução de R$ 869,36. Na teoria, quando você estuda o direito tributário nas faculdades, os mestres nos ensinam que o tributo deve ser progressivo.
- Isto é, tributar mais de quem pode mais, e tributar menos de quem pode menos.
- Também há o aspecto da proporcionalidade nos tributos.
- Cumpre ressaltar que progressividade não se confunde com proporcionalidade.Dizem os mestres, a principal função da progressividade dos tributos é a redistribuição da riqueza: “com o tributo progressivo, o que tem mais paga não apenas proporcionalmente mais, porém mais do que isto, paga progressivamente mais”.
Amaro (2005, p.142), por sua vez, bem observou que “a proporcionalidade implica que riquezas maiores gerem impostos proporcionalmente maiores (na razão direta da riqueza). Já a progressividade faz com que a alíquota para as fatias mais altas da riqueza seja maior”.
- Quanto ao Imposto sobre a renda, não há o que falar mais.
- Há uma razão direta nessa cobrança. Mas.
- Temos que analisar também os impostos que não têm como base de cálculo a renda das pessoas.
- Aqueles impostos que são embutidos nos produtos e serviços.
- Refiro-me aos tributos que estão lá na composição do preço dos bens e serviços.
Esses, pagamos todos por eles: ricos e pobres. Mas, há preocupação com a progressividade tributária nesses casos? Há um tímido pensamento na questão da proporcionalidade que envolve esse tipo de tributo? Vejamos: Quando qualquer um de nós adquire uma mercadoria na mercearia da esquina, para suprir suas necessidades de consumo, há, na composição de seu preço, diversos tributos que foram somando até chegar ao valor da mercadoria ao consumidor final, que são impostos para a União, para os Estados e para os Municípios.
- Entre tantos, temos o IPI, o PIS/COFINS (federal) o ICMS (estadual) e o ISSQN (Municipal).
- Esses tributos abocanham o rendimento das pessoas via preço.
- Aqui nesse exemplo, não há proporcionalidade, pois o mais rico contribui com muito pouco do muito que tem, enquanto o mais pobre contribui com quase totalidade do que ganha.
Nesse exemplo, não há progressividade a ser verificada na forma proclamada nas teorias do Direito Tributário. Li uma matéria muito elucidativa para esse tema, que reproduzo aqui, creditadas a pessoas que entendem do assunto. “Nos últimos anos, ampliamos os gastos em programas e áreas sociais, o que contribuiu para a redução das desigualdades sociais no país”, explica Fernando Gaiger, do Ipea.
- A questão é que não fizemos nenhum progresso no que diz respeito à estrutura da carga tributária – o que é essencial para continuarmos avançando.
- Temos um sistema regressivo em que os pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos – e o debate eleitoral mostra que não há projetos para atenuar o problema.” Segundo José Roberto Afonso, do IBRE, da FGV, existe um mito de que pobre não paga imposto no Brasil.
Na última década, porém, um grupo crescente de especialistas tem feito estudos que mostram como tal percepção passa longe da realidade. De acordos com o Ipea, por exemplo, os 10% mais pobres da população brasileira gastam 32% de sua renda com impostos.
Hamilton Almeida SilvaMilton Carlos Silva Advogados
: A verdade sobre quem paga mais impostos no Brasil: o Rico ou o Pobre
Qual o prazo de prescrição do crime de sonegação fiscal?
Como começará a correr o prazo prescricional se nenhum crime tiver sido acusado? –
- Se a prescrição é a perda do direito do Estado de punir por não exercer em determinado prazo, se não há crime – como não há autuação – não há que se falar em direito de punir.
- · O direito do Estado de punir surge apenas quando ocorre um crime;
- · O Estado não tem o direito de punir antes que haja um crime;
- · É a partir do momento em que o Estado pode punir, mas não punir, que se pode falar em prescrição.
- Portanto, respeitosamente, deve-se discordar do juiz porque:
- · O direito de punir surge apenas quando há um crime;
- · Só há crime quando se introduz o respeito; novamente
- · Enquanto não houver crime, não há razão para pensar em prescrição.
- Assim, de acordo com o : o ato de cobrança da dívida fiscal prescreve em cinco anos, a contar da data da sua constituição direta.
Portanto, o Estado terá 5 anos para cobrar a dívida tributária. Se nestes 5 anos não houver cobrança, configura-se o direito de recolher o imposto. Se a cobrança for feita dentro do prazo, a partir da introdução do imposto, começa a aplicar-se a prescrição, que é quando o crime é classificado.
É possível não pagar imposto?
Incidência de Multas A primeira consequência do atraso do pagamento de imposto é a incidência de multa. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.
O que acontece no Brasil com o cidadão que não paga impostos?
‘O cidadão que não pagar seus impostos corretamente está sujeito a multas e sanções administrativas, além de ter o nome inscrito nos órgãos de inadimplência e até ter seus bens confiscados ‘, alerta Ricardo Natali, educador financeiro associado à ABEFIN (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).
Quem deixa de pagar impostos?
Editada MP que aumenta faixa de isenção no Imposto de Renda Da Agência Senado | 02/05/2023, 13h58 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.
Para compensar a perda de arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.
Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória estabelece a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de desembolsar ao Fisco. Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês. A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações.
Qual é o imposto mais alto do Brasil?
A maior arrecadação vem do ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que está em todos os serviços e produtos — diz Olenike, do IBPT.
Qual o Estado que mais deve no Brasil?
O Rio de Janeiro, único estado que conseguiu entrar na primeira versão do regime, em 2017, acumula a maior dívida: R$ 170,7 bilhões.
Quem responde pelo crime de sonegação fiscal?
No Brasil, são muitos os impostos, taxas e contribuições. Como se não bastasse, cada tributo tem uma forma diferente para ser recolhido, o que faz com que o contribuinte recorra a especialistas para evitar problemas com o fisco. Segundo o advogado Ademar Mendes Bezerra Jr, a legislação é falha na hora de diferenciar quem não quis, quem não pôde e aquele que não soube como pagar.
- Essa confusão contábil pode gerar situações inconvenientes aos contribuintes que, em alguns casos, são ameaçados por ações penais.
- O especialista explica que a sonegação fiscal é o uso de meio fraudulento para se eximir da obrigação fiscal.
- O fato de não pagar uma dívida tributária em si não é sonegação.
Ela ocorre quando do uso de fraude. DIREITO PENAL-ECONÔMICO A área do Direito que trata desse tipo de delito é o Penal-econômico, gênero que cuida dos chamados crimes do colarinho branco. Nele, estão contidos o Tributário-penal e o Penal-tributário. O primeiro impõe sanções de caráter administrativo e a pena será sempre a aplicação de multa.
- Já o segundo, tem natureza criminal e prevê reclusão de dois a cinco anos.
- De acordo com o advogado, o Direito Penal tem uma característica bem peculiar, que é a de só intervir quando os demais ramos não se mostrem suficientes para coibir o crime.
- Quando o contribuinte se utiliza de meios fraudulentos para não pagar os impostos, aí intervém o Direito Penal-tributário, regulado por lei específica, mas existem outras figuras no próprio Código Penal e em outras legislações.
SONEGAÇAO FISCAL É um crime previsto na lei nº 8.137 /1990, mas é preciso ficar provado que houve a intenção de cometer o dolo. Fornecer o documento fiscal em desacordo com a legislação, por exemplo, em tese, é um crime. Porém, pode ser aplicado o princípio da insignificância, ou seja, quando a lesão causada por determinada conduta não atinge aquilo que a sociedade quer coibir.
- CONTRABANDO E DESCAMINHO Apesar de estarem previstos no mesmo artigo do Código Penal de 1940, são figuras totalmente distintas.
- O contrabando é o ingresso, no mercado nacional, de produtos proibidos, como armas de fogo.
- A infração é tratada somente pela esfera criminal.
- Já o descaminho é a entrada, no Brasil, de mercadorias lícitas, mas sem o pagamento do Imposto de Importacao.
Ademar Bezerra Jr não vê razão para que o descaminho receba tratamento diferente dos demais delitos fiscais, apesar de não estar inserido na lei que trata especificamente dos crimes contra a Ordem Tributária. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE Nos delitos de ordem fiscal, o pagamento do débito extingue a punibilidade.
- O entendimento dos Tribunais tem sido esse.
- O Estado já assumiu que se utilize o Direito Penal como reforço da execução fiscal.
- Se assim não fosse, o pagamento do tributo, como qualquer outro crime de natureza patrimonial, acarretaria, no máximo, à atenuação da pena.
- É o chamado arrependimento posterior que não afasta a pena merecida, mas atenua.
Para os crimes tributários, o pagamento não é tido como atenuante e extingue a punibilidade, como se o delito não tivesse ocorrido. Esse é um momento bem peculiar porque os Tribunais Superiores estão definindo a jurisprudência de que o descaminho não pode ser tratado de forma diferente dos demais crimes tributários.
- Não há motivos para ser diferente.
- Onde existe a mesma razão, deve prevalecer o mesmo direito.
- QUEM RESPONDE? Quando da comprovação da sonegação fiscal quem responde é aquele que deu causa.
- O fato de a pessoa constar no contrato social, como sócio, não faz, apenas por isso, com que ela venha a responder.
Terá que ficar provado no curso do inquérito policial e até mesmo da instrução criminal de que a ordem, a intenção dada à empresa de agir fraudulentamente, veio dessa pessoa. PENAS Para fraudes consumadas o tempo de detenção varia entre dois e cinco anos.
A pena é menor (seis meses a dois anos) para os crimes tentados. Essa diferença tem causado debate entre os doutrinadores. O regime inicial é sempre o fechado. No entanto, em algumas situações, quando o caso chega à Vara de Execução Penal é permitida a progressão de regime. Além disso, o juiz, quando da aplicação da pena, levando em conta critérios legais, pode converter a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
Isso só é permitido se a pena for de até quatro anos de reclusão. FALTA DE LEGITIMIDADE O especialista assevera que no Brasil falta legitimidade sobre a devida e correta aplicação dos recursos públicos em favor da sociedade. Os empresários, justamente por perceberem que há essa deficiência, cometem sem maior peso na consciência a sonegação fiscal.
Quem não paga imposto no Brasil?
A verdade sobre quem paga mais impostos no Brasil: o Rico ou o Pobre Você já ouviu esta pergunta com toda certeza: quem paga mais impostos no Brasil: o rico ou o pobre? Essa é uma questão que pode ser facilmente respondida, mas é complicada para entender. Quando vemos os dados do Imposto de Renda, por exemplo, na arrecadação do IRPF, a conta é tranquila.
Quem tem rendimentos menores estão isentos do pagamento do IR. Para o corrente exercício, quem ganha mensalmente até R$ 1.903,98 está isento de recolher o imposto. A partir desse valor até o montante de R$ 2.826,65 o contribuinte recolhe 7,5% com uma dedução de R$ 142,80. O próximo patamar, de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota será de 15% com dedução de R$ 354,80.
Depois, De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13 e finalmente, para valores acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5% com dedução de R$ 869,36. Na teoria, quando você estuda o direito tributário nas faculdades, os mestres nos ensinam que o tributo deve ser progressivo.
Isto é, tributar mais de quem pode mais, e tributar menos de quem pode menos. Também há o aspecto da proporcionalidade nos tributos. Cumpre ressaltar que progressividade não se confunde com proporcionalidade.Dizem os mestres, a principal função da progressividade dos tributos é a redistribuição da riqueza: “com o tributo progressivo, o que tem mais paga não apenas proporcionalmente mais, porém mais do que isto, paga progressivamente mais”.
Amaro (2005, p.142), por sua vez, bem observou que “a proporcionalidade implica que riquezas maiores gerem impostos proporcionalmente maiores (na razão direta da riqueza). Já a progressividade faz com que a alíquota para as fatias mais altas da riqueza seja maior”.
- Quanto ao Imposto sobre a renda, não há o que falar mais.
- Há uma razão direta nessa cobrança. Mas.
- Temos que analisar também os impostos que não têm como base de cálculo a renda das pessoas.
- Aqueles impostos que são embutidos nos produtos e serviços.
- Refiro-me aos tributos que estão lá na composição do preço dos bens e serviços.
Esses, pagamos todos por eles: ricos e pobres. Mas, há preocupação com a progressividade tributária nesses casos? Há um tímido pensamento na questão da proporcionalidade que envolve esse tipo de tributo? Vejamos: Quando qualquer um de nós adquire uma mercadoria na mercearia da esquina, para suprir suas necessidades de consumo, há, na composição de seu preço, diversos tributos que foram somando até chegar ao valor da mercadoria ao consumidor final, que são impostos para a União, para os Estados e para os Municípios.
Entre tantos, temos o IPI, o PIS/COFINS (federal) o ICMS (estadual) e o ISSQN (Municipal). Esses tributos abocanham o rendimento das pessoas via preço. Aqui nesse exemplo, não há proporcionalidade, pois o mais rico contribui com muito pouco do muito que tem, enquanto o mais pobre contribui com quase totalidade do que ganha.
Nesse exemplo, não há progressividade a ser verificada na forma proclamada nas teorias do Direito Tributário. Li uma matéria muito elucidativa para esse tema, que reproduzo aqui, creditadas a pessoas que entendem do assunto. “Nos últimos anos, ampliamos os gastos em programas e áreas sociais, o que contribuiu para a redução das desigualdades sociais no país”, explica Fernando Gaiger, do Ipea.
- A questão é que não fizemos nenhum progresso no que diz respeito à estrutura da carga tributária – o que é essencial para continuarmos avançando.
- Temos um sistema regressivo em que os pobres pagam proporcionalmente mais que os ricos – e o debate eleitoral mostra que não há projetos para atenuar o problema.” Segundo José Roberto Afonso, do IBRE, da FGV, existe um mito de que pobre não paga imposto no Brasil.
Na última década, porém, um grupo crescente de especialistas tem feito estudos que mostram como tal percepção passa longe da realidade. De acordos com o Ipea, por exemplo, os 10% mais pobres da população brasileira gastam 32% de sua renda com impostos.
Hamilton Almeida SilvaMilton Carlos Silva Advogados
: A verdade sobre quem paga mais impostos no Brasil: o Rico ou o Pobre
O que a Bíblia fala sobre os impostos?
Nada de sonegar impostos: ‘Deem a cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, honra’ – Romanos 13:7. Entre as tantas dívidas, Jesus é ainda mais enfático ao mostrar-se contrário: os débitos tributários.
Quais são os crimes contra a ordem tributária?
Atua nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais referentes aos crimes contra a ordem tributária. Constituem crimes contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; e Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Constitui crime da mesma natureza:
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.