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Qual é a carga horária do técnico em enfermagem?
Projeto de igual teor tramitou na Câmara por três legislaturas sem ser aprovado e agora foi reapresentado – 16.02.2023 Célio Studart: “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da Enfermagem” O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais.
- O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.
- Trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 2295/00, oriundo de uma iniciativa do Senado e recentemente arquivado.
- Essa proposta tramitou por mais de três legislaturas completas sem ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado Célio Studart (PSD-CE), o arquivamento provocou grande frustração na categoria. “A jornada de 30 horas é uma demanda histórica da Enfermagem”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta. Célio Studart lembrou que, no ano passado, o congresso nacional aprovou o piso salarial dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras ( Lei 14.434/22 ).
As 30 horas são uma medida justa e necessária”, comentou. Na pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil”, de 2013, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) identificaram que, há uma década, 13% dos profissionais trabalhavam até 30 horas semanais; 35%, de 31 a 40; 25%, de 41 a 60; e 14%, mais de 61.
Na época, 14% não citaram a jornada. Tramitação – A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da câmara. Deverá ser acompanhada do Projeto de Lei 335/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), de idêntico teor.
Como funciona a escala de um técnico de Enfermagem?
A escala de enfermagem 12×36 é o cronograma em que os profissionais de enfermagem trabalham por 12 horas, seguidas por um período de 36 horas de folga. Isso significa que um profissional de enfermagem trabalhará por 12 horas consecutivas e depois terá 36 horas seguidas de folga antes de voltar ao trabalho.
Quantas folgas tem um técnico de enfermagem?
A carga horária do técnico e auxiliar de enfermagem está entre os direitos trabalhistas do profissional da saúde que não são amplamente divulgados. Uma atividade relacionada ao “cuidar” e “estar à disposição” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem e, com a jornada de trabalho do técnico e auxiliar de enfermagem, não seria diferente.
- É comum que muitos estabelecimentos de saúde prestem serviços 24 horas.
- Portanto, pode acontecer de o técnico ou auxiliar de enfermagem cumprir uma j ornada diferente, a depender do hospital ou clínica em que trabalhe e do fluxo de trabalho seguido pelo estabelecimento de saúde.
- Os técnicos e auxiliares de enfermagem, de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.
Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Agora, quer saber tudo sobre a sua carga horária de trabalho, técnico e auxiliar de enfermagem ? Acompanhe nosso post para entender: Bem, não existe uma lei específica que trate sobre os plantões dos técnicos e auxiliares de enfermagem.
Mas, existem regras trabalhistas, previstas em diversas leis, que estabelecem, por exemplo, o máximo de horas que um trabalhador pode trabalhar e essas leis, por sua vez, refletem diretamente nos plantões dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Assim, vamos organizar essas informações para explicar tudo detalhadamente nesse post.
Primeiramente, no Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943. Então, em parte, os direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem são regulados pela CLT.
As convenções coletivas também são de extrema importância para os técnicos e auxiliares de enfermagem pois, elas estabelecem como as jornadas de trabalho podem ser exercidas e estabelecem muitos direitos específicos dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Então, vamos entender o que é uma convenção coletiva,
Bom, além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos técnicos e auxiliares de enfermagem, Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).
Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP) que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas (hospitais, clínicas de saúde, entre outros). Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.
As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT. Por isso, é muito importante que técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso, pois, até mesmo o adicional de horas extras pode ser diferente do que está previsto nas demais leis.
- É necessário analisar a localidade em que o técnico ou auxiliar de enfermagem está localizado e a principal atividade da empresa para a qual empresa o técnico ou auxiliar de enfermagem presta serviços.
- Por fim, também existe um Projeto de Lei que está em tramitação e prevê a adoção da carga horária de 30 horas semanais para o técnico ou auxiliar de enfermagem, explicamos mais sobre o PL abaixo,
A nossa Constituição federal que, para exemplificar, é como se fosse a lei mais poderosa e serve de parâmetro para todo ordenamento jurídico, prevê, de forma genérica, para todos os empregados uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais, Essa é a regra,
Mas, existem exceções, Como os hospitais e clínicas costumam funcionar 24 horas e prestar serviços continuamente, para os técnicos e auxiliares de enfermagem é permitida uma jornada especial. Assim, existem diversos tipos de regimes e escalas de trabalho que os técnicos e auxiliares de enfermagem podem cumprir, tudo vai depender do estabelecimento de saúde em que você trabalha.
Vamos explicar as principais escalas :
6×1: Nesse caso, o técnico e auxiliar de enfermagem trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso, que será preferencialmente aos domingos (mas, pode não ser). Nessa escala, é mais comum que o técnico e auxiliar de enfermagem trabalhe 07h20min nos 6 dias da semana, para totalizar as 44 horas semanais.5×2: Nesse caso, o técnico e auxiliar de enfermagem trabalha 5 dias e tem 2 dias de descanso (geralmente os finais de semana). Nessa escala o técnico e auxiliar de enfermagem também cumpre a jornada de 44 horas semanais, mas dividida nos 5 dias da semana.12×36: É o regime mais comum para técnicos e auxiliares de enfermagem. Nesse caso, são 12 horas de trabalho e 36 de descanso. Falaremos mais sobre o regime 12×36 abaixo. 12×60: É menos comum e também não está previsto na lei. Nesse caso, o técnico e auxiliar de enfermagem trabalha 12 horas seguidas e possui 60 horas de Nesse caso, como o descanso é maior, na prática, muitos técnicos e auxiliares de enfermagem acabam fazendo horas extras.24×48: Esse regime também é incomum e sequer está previsto na lei, Nesse caso, o técnico e auxiliar de enfermagem trabalha 24 horas seguidas e possui 48 horas de Nesse regime, já que são 24 horas de trabalho, não é possível realizar horas extras.
As escalas de trabalho que exigem 24 horas de trabalho seguidas são muito prejudiciais para o técnico e auxiliar de enfermagem e existem grandes chances de que essas escalas de trabalho sejam desconsideradas na justiça do trabalho. Bem, de acordo com a Constituição Federal, o horário normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) já defenderam que a carga horária máxima que um profissional da saúde pode exercer diariamente é de 24 horas, Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36,
Nesse caso, o técnico ou auxiliar de enfermagem trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas, Antes da reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, o técnico ou auxiliar de enfermagem só poderia trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se a empresa estabelecesse uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato.
Hoje, basta um acordo individual para que a escala 12×36 seja seguida. O acordo individual é firmado diretamente entre o empregador e o empregado, sem precisar que o sindicato esteja presente. Assim, no momento que um técnico ou auxiliar de enfermagem for contratado, a empresa apresenta um documento que estabelece a jornada 12×36, nesse caso, o empregado deve concordar e assinar o documento para que a escala 12×36 comece a valer.
Mas, caso a empresa não tenha acordo individual firmado com o empregado, será necessário analisar a convenção coletiva aplicável e identificar se é permitida a escala 12×36. Além disso, a convenção geralmente também estabelece algumas regras para que a escala 12×36 seja válida. Vale dizer que a jornada 12×36 já é por si só bastante cansativa.
Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do técnico ou auxiliar de enfermagem não só fisicamente, mas também pode gerar muito cansaço mental. É uma jornada especial, por isso, existe a previsão do descanso nas 36 horas seguidas, que deve ser efetivamente respeitado pelo empregador.
- De acordo com o artigo 59, da CLT, o empregado pode realizar até no máximo 2 horas extras por dia.
- Mas, se existir um acordo de prorrogação de jornada (geralmente ele é assinado na contratação sem que você nem perceba), mais de duas horas extras poderão ser realizadas por dia.
- A regra é que as horas extras, independentemente da quantidade, deverão ser pagas com o adicional de horas extras ou lançadas no banco de horas.
O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%. Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável. Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP).
No ano de 2022 o adicional aplicável para os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo é de 90%, ou seja, 40% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores. Por isso, é muito importante que o técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.
Primeiramente, a jornada 12×36 já exige muito do empregado. Estamos falando de uma escala bastante cansativa. Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do e técnico ou auxiliar de enfermagem fisicamente e mentalmente. Portanto, o técnico ou auxiliar de enfermagem não deveria trabalhar mais do que 12 horas por dia, pois, essa jornada desgastante afeta sua própria saúde.
- Mas, se acontecer de a jornada do técnico e auxiliar de enfermagem ultrapassar as 12 horas diárias, vez ou outra, são devidas horas extras.
- Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária,
- Mas, se o técnico ou auxiliar de enfermagem ultrapassa as 12 horas diárias sempre, ou seja, toda semana ele é obrigado a realizar horas extras, nesse caso, a escala 12×36 vai ser desconsiderada, pois, a folga de 36 horas está sendo desrespeitada.
A lógica é a seguinte: a regra é trabalhar 8 horas por dia, sendo considerada horas extras as horas trabalhadas além da 8ª diária, então, trabalhar 12 horas é uma exceção, se é uma exceção não faz sentido permitir horas extras com regularidade, pois, ultrapassam em muito as 8 horas de trabalho permitidas por lei, além de desrespeitar as 36 horas de folgas estabelecidas em lei.
- Nesse caso, as horas extras com regularidade descaracterizam a escala 12×36 e o técnico ou auxiliar de enfermagem terá direito a receber, como horas extras, todas as horas que ele trabalhou além da 8ª diária,
- Infelizmente, é muito comum que os técnicos e auxiliares de enfermagem ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).
Mas, além de ser uma jornada extremamente exaustiva para o empregado, isso não é correto e está contra a lei, O TST já possui algumas decisões entendendo que a realização de horas extras rotineiramente faz com que a jornada 12×36 se torne inválida. Importante : a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência. Jornada 12×36 A resposta dessa pergunta só pode ser depende, A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do técnico e auxiliar de enfermagem, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços. Via, de regra, se o técnico ou auxiliar de enfermagem exercer uma jornada de 8 horas diárias, deve ter garantida pelo menos uma folga na semana, mas, é claro que a Convenção coletiva pode prever mais folgas.
- É preciso analisar qual convenção coletiva se aplica ao seu caso para saber se você tem direito a folgas mensais, quantas são e como deverão ser concedidas.
- Se a folga for desrespeitada o técnico ou auxiliar de enfermagem deverá receber o pagamento em dobro do dia trabalhado.
- A resposta dessa pergunta só pode ser depende,
A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do técnico e auxiliar de enfermagem, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços. Via, de regra, infelizmente, o técnico ou auxiliar de enfermagem que trabalha em escala 12×36 somente tem direito às folgas de 36 horas, conforme o artigo 59-A, da CLT.
Mas, é possível que a convenção coletiva aplicável ao técnico ou auxiliar de enfermagem estabeleça outras folgas que o empregado deverá receber. Nas jornadas especiais (12×36) tudo vai depender da Convenção Coletiva aplicável. Por exemplo, para os técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham em hospitais no Estado de São Paulo, na jornada 12×36 são garantidas duas folgas mensais, além dos descansos de 36 horas.
Caso essas folgas não sejam concedidas elas devem ser pagas como horas extras. Infelizmente, a resposta é: não! Após a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, a CLT, no artigo 59-A, estabeleceu que quando o empregado trabalhar em escala 12×36, já estariam compensados os domingos e feriados trabalhados. Para o técnico ou auxiliar de enfermagem que trabalha em escala 6×1, também não há o pagamento em dobro pelos finais de semana trabalhados, isso porque, o empregado já tem 1 folga semanal, que pode cair em qualquer dia da semana. No entanto, apesar de não ser previsto o pagamento em dobro, deve haver um revezamento nos estabelecimentos de saúde para que o técnico ou auxiliar de enfermagem em algum momento folgue no domingo,
- Nos casos dos técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham em escala 5×2 (apesar de ser menos comum entre os técnicos e auxiliares de enfermagem), existe o direito ao pagamento em dobro nos domingos trabalhados.
- Por fim, lembre-se sempre de analisar o que sua Convenção Coletiva prevê, ok? De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora,
Aos técnicos e auxiliares de enfermagem, portanto, deve ser concedido, no mínimo, u ma hora para repouso e alimentação. Caso a empresa forneça um período menor, o técnico ou auxiliar de enfermagem deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.
- Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida.
- Ou seja, se antes de 2017 o técnico ou auxiliar de enfermagem tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje).
O horário noturno urbano se inicia às 22h00 e vai até às 05h00, Para todo profissional da saúde que trabalhe em horário noturno, é devida a carga horária reduzida (por lei, a hora noturno tem apenas 52 minutos e 30 segundos ) e o pagamento do adicional noturno.
O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%. Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável. Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP).
No ano de 2022 o adicional noturno aplicável para os para os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo é de 40%, ou seja, 20% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores. Por isso, é muito importante que o técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso. Adicional noturno O projeto de lei PL 2295/2000, levando em consideração a sobrecarga física e emocional ao qual os técnicos e auxiliares de enfermagem são submetidos, propôs (há 20 anos atrás) uma nova jornada de trabalho para o técnico ou auxiliar de enfermagem de 30 horas semanais,
- Nesse caso, a jornada diária do técnico ou auxiliar de enfermagem será de 6 horas diárias,
- Opiniões divergentes: a redução da jornada reduziria a remuneração.
- O projeto foi aprovado no Senado Federal, nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado em plenário.
- O último andamento do projeto, ao qual tivemos acesso, ocorreu em 10/03/2022, para que a votação Projeto de Lei 2295/2000 fosse incluída na pauta de votação no plenário,
Você pode e deve continuar acompanhando as alterações do projeto de lei por aqui. Carga horária do técnico e auxiliar de enfermagem. Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de tudo sobre a carga horária técnico e auxiliar de enfermagem e os direitos que surgem com ela.
- Mas, é claro, que existem outros direitos.
- O advogado deve analisar com cuidado a situação do técnico e auxiliar de enfermagem, para identificar seus direitos.
- É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, analise seu caso com atenção e cuidado.
Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção. Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. Já fizemos outros posts para os técnicos e auxiliares que podem lhe interessar:
Quais os direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem? Quando começa a valer o piso salarial da enfermagem e outros? Doenças do trabalho desenvolvidas por auxiliares de enfermagem
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Quantos anos um técnico de enfermagem se aposenta?
25 anos de atividade especial – Esse é o requisito básico para a aposentadoria especial. Atenção : os 25 anos de trabalho não precisam ser, necessariamente, na condição de técnico de enfermagem. Isto é, você pode ter trabalhado 15 anos como técnico de enfermagem, e os outros 10 anos como enfermeiro. O importante é que você tenha 25 anos de atividade especial, Importante : antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa aposentadoria tinha como requisito somente os 25 anos de atividade especial. Como não havia a exigência de nenhuma idade ou pontuação mínima, muitos segurados conseguiam se aposentar entre os seus 45 a 50 anos de idade.
Qual o valor da insalubridade de um técnico de enfermagem?
Portanto, os enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, bem como os demais profissionais da saúde que trabalham expostos ao risco biológico, devem receber o adicional de insalubridade em grau máximo ( 40%), a ser calculado sobre o salário mínimo nacional.
Quantas folgas tem quem trabalha 12×36 na enfermagem?
Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? – A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal, Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
Quem trabalha 12×36 têm direito ao piso da enfermagem?
30 horas 12 por 36 tem que receber o mínimo que é o que está previsto na lei 14.434 então se você trabalha na sua instituição.12 por 36 ou 40 horas 8 horas diárias vai receber o piso grande problema aí é a questão de. quem trabalha menos e quem trabalha mais vai ter setor e talvez que o profissional trabalha.
Qual o valor de um curso de técnico de enfermagem?
Atualizado em 19/09/2023 – O curso técnico é uma ótima opção para quem deseja se capacitar para o mercado de trabalho de forma rápida. O Ministério da Educação (MEC) define essa formação como: “Programa de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo”.
Encontre bolsas de estudo de até 80% para Enfermagem O curso técnico de Enfermagem é um dos cursos autorizados pelo MEC e que atrai muitos estudantes, principalmente em um momento em que a área da saúde está em alta. A formação prepara o estudante para realizar vários procedimentos que a profissão exige.
O curso técnico em Enfermagem tem mensalidades que variam de R$ 300,00 e R$ 600,00 nas instituições presenciais. Já no ensino a distância (EaD), o valor médio é de R$ 400,00 por mês. Se você deseja se tornar um profissional dessa área, com certeza pesquisa sobre os valores do curso e também sobre a formação. Por isso, confira a seguir como é o funcionamento de um curso técnico de Enfermagem. valores e a média salarial por estado. Leia mais: + Conheça as diferenças entre curso técnico e tecnólogo + É preciso fazer prova para entrar em um curso técnico? + Teste Vocacional para Enfermagem
Quem trabalha em escala 12×36 trabalha quantas horas por mês?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Quem trabalha 24 por 48 trabalha quantos dias?
Quem trabalha na escala 24×48 irá trabalhar 11 dias no decorrer do mês. Isso se usarmos como exemplo um mês com 31 dias, sendo que o trabalhador começa no dia 1 sua jornada de 24 horas. Se usarmos como exemplo um mês com 30 dias, o mesmo funcionário irá trabalhar 10 dias no mês para cumprir a jornada completa de 24×48.
Pode trabalhar 9 horas por dia de segunda a sexta?
Tempo da jornada de trabalho – A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias, A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas,
Qual a carga horária de quem trabalha 6 horas por dia?
Exemplos de jornadas de trabalho de 30 horas semanais em diferentes categorias profissionais: –
Bancários – 6 horas diárias ou até 30 horas semanais; Atendentes de telemarketing – 6 horas diárias ou até 36 horas semanais; Médicos – 4 horas diárias; Estagiários – 4 a 6 horas diárias ou até 30 horas semanais; Aeronautas – devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas semanais; Jornalistas – 5 horas diárias ou 30 horas semanais; Radiologistas – 24 horas semanais; Advogados – 4 horas diárias ou 20 horas semanais;
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente; Força maior: “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” ( Art.501 – CLT ); Interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização. A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido (máximo de 45 dias por ano).
Somente nas duas primeiras situações, o limite de 2 horas extras diárias poderá ser ultrapassado. Outra questão importante é em relação ao intervalo de descanso dos profissionais que trabalham na jornada de trabalho de 6 horas, confira o que diz o artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Quem trabalha 44 horas por semana trabalha quantas horas por dia?
Como fica a jornada de empresa sem trabalho aos sábados? – Ao dividir as 44 horas semanais em cinco dias, os colaboradores têm jornadas de trabalho diárias de oito horas e 48 minutos. O que acontece é que algumas empresas escolhem pagar o mesmo valor por hora por esses 48 minutos e isso é ilegal,
Antes, neste texto, citamos o artigo 58 da CLT que fala que o trabalho “não excederá de 8 (oito) horas diárias” e a CF que fala em seu artigo 7 o que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias”. Dessa forma, qualquer empresa que exige que seus colaboradores fiquem mais de 8 horas por dia, devem pagar o tempo excedente como horas extras, ou seja, com acréscimo de 50%.
Isso fica ainda mais complexo durante o pagamento dos direitos do trabalhador. Por serem regulares, essas horas extras devem entrar na conta de férias e décimo terceiro, por exemplo. Assim, o não pagamento desses valores que são garantidos por lei podem resultar em um processo trabalhista ou ainda uma rescisão indireta, quando o colaborador dá uma justa causa na empresa.
Quem trabalha 12×36 trabalha quantas horas por semana na Enfermagem?
1. Como funciona a carga horária na Escala 12×36? – De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas, A duração total da jornada deve ser observada, especialmente para aqueles profissionais que possuem carga horária reduzida,