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Quanto ganha uma pessoa que faz Técnico em Enfermagem?
O técnico de enfermagem auxilia os enfermeiros nos cuidados com os pacientes e com o ambiente hospitalar ou unidade de saúde, por exemplo. Em geral, este profissional cuida de pacientes em situações de média e alta complexidade.
Qual o tempo de duração do curso Técnico em Enfermagem?
Em geral, o curso técnico em Enfermagem dura menos da metade de uma graduação em Enfermagem. Então, você estuda por 2 anos, divididos em 4 semestres. Isso é possível porque a grade é completa, mas não é tão aprofundada como na graduação.
O que o técnico de enfermagem tem que saber?
Matrícula e Conclusão do Curso: Faça a matrícula no curso de Técnico em Enfermagem. O curso geralmente tem duração média de 2 anos e inclui disciplinas teóricas e práticas que abrangem anatomia, fisiologia, farmacologia, procedimentos de enfermagem, ética profissional e estágios em hospitais e outras unidades de saúde.
Como é a rotina de um técnico de enfermagem?
Rotina do Técnico em Enfermagem no CC – O Técnico em Enfermagem é, em certa medida, um profissional multidisciplinar, ou seja, ele está apto a desenvolver vários tipos de tarefas no ambiente hospitalar. Por isso, cabe a ele um conjunto de atribuições no CC.
- A principal atividade no dia a dia de trabalho dentro de um centro cirúrgico será, sem sombra de dúvidas, prestar assistência ao paciente.
- Além disso, vale destacar que ele também poderá desempenhar papéis ligados às atividades administrativas do setor.
- Esse é um ponto fundamental dentro do CC, pois é preciso manter um nível de organização adequado quanto aos dados de prontuários, informações sobre medicações, dados sobre a evolução do quadro de saúde do paciente, entre outras atribuições.
Todas as informações precisam estar devidamente armazenadas para uso constante, visando o desenvolvimento dos pacientes e mais eficiência no trabalho de todos dentro do CC. Cabe ao Técnico em Enfermagem prestar assistência aos pacientes, auxiliando também em casos mais graves, desde que, devidamente supervisionado por um enfermeiro, além de realizar procedimentos de baixa ou média complexidade para ajudar na recuperação, prevenção, bem como reabilitação dos pacientes.
Administração de medicamentos prescritos; Organização do ambiente de trabalho, bem como dos materiais a serem utilizados nos procedimentos; Auxiliar os pacientes na preparação para o procedimento; Fazer a verificação dos sinais vitais dos pacientes, periodicamente, acompanhando a recuperação pós anestésica.
A atuação como circulante de sala no centro cirúrgico é outra atribuição importante do Técnico em Enfermagem. Essa função consiste, basicamente, no auxílio ao instrumentador e equipe, identificação e disponibilização de instrumentais e averiguação de equipamentos – antes e durante o procedimento cirúrgico – recebimento do paciente, conferência do prontuário, dentre outras funções que são essenciais para o bom andamento da atividade.
É muito difícil o curso de técnico de enfermagem?
Devido a quantidade de disciplinas e o nível de exigências, enfermagem costuma ser classificado como um curso difícil. Entretanto, com dedicação e organização o estudante consegue passar pela formação.
Quais são os graus de enfermagem?
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A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme redação dada pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, Postado em Dúvidas Frequentes ” onclick=”window.open(this.href,’win2′,’status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no’); return false;” rel=”nofollow”> Imprimir Email
Quem pode administrar medicamentos?
O fato:
Profissional, ao realizar inspeção sanitária, questiona a legalidade da seguinte situação, presenciada em serviço de saúde ocupacional de empresa privada: “Trabalhador da empresa chega ao serviço médico para atendimento, e, na ausência do médico, o Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem avalia os sintomas e dispensa os medicamentos classificados como isentos de prescrição médica, registrando a conduta no livro de procedimentos de Enfermagem”.
Fundamentação legal e Análise:
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu artigo 162, determina que as empresas, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estarão obrigadas a manter Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador – SESMT.
Assim, em 08 de junho de 1978, este serviço foi normatizado através da Norma Regulamentadora (NR) 04, portaria GM nº 3214, do MTE, obrigando as empresas privadas e públicas regidas pela CLT a manterem, obrigatoriamente, SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Salienta-se que as NR possuem força de lei, tendo em vista o que dispõem os artigos 155, 200 e 913 da CLT, bem como o disposto no artigo 7º, inciso XXII da Carta Constitucional de 1988. Trata-se da chamada “competência normativa secundária” ou “delegação normativa”, traduzida como o poder atribuído constitucionalmente ao Legislativo “de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa” (MARÇAL apud NETO, 2010).
Contudo, a observância de qualquer NR não desobriga os empregados e trabalhadores do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho (NETO, 2010). A profissão de Enfermagem foi regulamentada em 1986 pela Lei nº 7.498 e pelo Decreto 94.406 de 08 de Junho de 1987, determinando que as atividades dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob orientação e supervisão do Enfermeiro, nos artigos 15 e 13, respectivamente.
Ocorre que a NR – 4, ao tempo em que foi elaborada (anterior à legislação profissional de Enfermagem), não previa a obrigatoriedade desta supervisão em alguns casos explicitados no seu quadro II, que regulamenta o dimensionamento de pessoal, deixando dúvidas sobre o cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem nos SESMT.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, órgão responsável por regulamentar o exercício da profissão de Enfermagem, editou Resolução de nº 238 de agosto de 2000, fixando normas para qualificação em nível médio de Enfermagem do Trabalho, afastando qualquer dúvida sobre a necessidade de manter Enfermeiro do Trabalho na supervisão da equipe de Enfermagem.
Art.3º – Compete ao profissional de Enfermagem de nível médio qualificado em Enfermagem do Trabalho, de acordo com o Art.15, da Lei nº 7.498/86, publicada no D.O.U. de 25.06.86, e do Decreto nº 94.406, Art.13, desempenhar suas atividades sob orientação, supervisão e direção do Enfermeiro do Trabalho.
- Medicamentos são substâncias com diferentes propriedades físico-químicas usadas, entre outras, com finalidade diagnóstica, de tratamento e de prevenção de doenças.
- Além dos efeitos terapêuticos, e dependendo do receptor, os medicamentos podem provocar reações adversas, ou seja, efeitos colaterais, reações alérgicas e nocivas.
O conhecimento sobre a ação dos medicamentos, da finalidade e dos seus efeitos colaterais, sobre a dosagem e os horários da administração constitui-se fator importante para a obtenção dos efeitos desejados e a prevenção dos maléficos. Além disto, é preciso estar atento e saber interpretar os sinais e sintomas apresentados pela pessoa que vai receber a medicação.
Administrar medicamentos é um processo multidisciplinar que envolve três áreas: a medicina, a farmácia e a enfermagem. Inicia-se no momento da prescrição médica, continua com a provisão do medicamento pelo farmacêutico e termina com o seu preparo e administração aos clientes, pela equipe de Enfermagem.
A administração de medicamentos é uma das atividades mais sérias e de maior responsabilidade da enfermagem e para sua execução é necessário aplicação de vários princípios científicos que fundamentam a ação destes profissionais, de forma a prover a qualidade e segurança necessárias.
ARCURI, 1991). Os medicamentos isentos de prescrição (MIP), também chamados de medicamentos de venda livre ou OTC (sigla inglesa de “over the counter”, cuja tradução literal é “sobre o balcão”), são, segundo o Ministério da Saúde, “aqueles cuja dispensação não requerem autorização, ou seja, receita expedida por profissional” (COSTA, 2005).
Geralmente, os MIP são indicados para doenças com alta morbidade e baixa gravidade e são considerados de elevada segurança de uso, eficácia comprovada cientificamente ou de uso tradicional reconhecido, de fácil utilização e baixo risco de abuso, como, por exemplo, os antiácidos, os analgésicos e os antitérmicos.
Os MIP podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos, dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalização de documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrevê-lo (OPAS, 2008). O seu uso tende a ser aceito hoje pelos órgãos sanitários como parte integrante do sistema de saúde.
O fácil acesso aos MIP torna-os diretamente atrelados à automedicação, prática comum, devida à dificuldade de atendimento médico (demora na marcação de consultas médicas, atendimento precário em pronto-socorros, etc.). A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a automedicação responsável como “prática dos indivíduos em tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados e disponíveis sem a prescrição médica e que são seguros quando usados segundo as instruções” e a recomenda como forma de desonerar o sistema público de saúde.
- No que se refere à atuação da Enfermagem, faz-se necessário lembrar que os cenários são múltiplos, ou seja, onde o ser humano sadio ou doente se encontra: no domicílio, na comunidade, nas clínicas, nos ambulatórios, nas creches, nas escolas, nos hospitais, nas fábricas e outros.
- Atua, em todos estes campos, na promoção da saúde, perpassando pela prevenção, recuperação e educação da saúde, indo, portanto, muito além da administração de medicamentos.
Independente do cenário de atuação das equipes de Enfermagem é importante salientar as prerrogativas legais que envolvem a questão da administração de medicamentos, inseridas na Lei 7.498 de 25 de Junho de 1986 e no Decreto 94.406 de 08 de Junho de 1987, que regulamentam o Exercício Profissional da Enfermagem: LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 Art.11.
- O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente: c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
- Art.12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: § 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art.11 desta Lei.
Art.13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: DECRETO 94.406 DE 08 DE JUNHO DE 1987 Art.11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral.
- Observe-se ainda o fato de que os medicamentos a serem administrados pelo profissional de Enfermagem deverão constar em prescrição médica.
- O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado e reformulado pela resolução COFEN 311 de 2007, assegura ao profissional de Enfermagem que não se sentir seguro em administrar a medicação, percebendo a possibilidade de assim colocar em risco a saúde do usuário, recusar-se a realizar o procedimento.
Art.10. (Direitos) Recusar-se a executar atividade que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. Art.12. (Responsabilidades e Deveres) Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Conclusão:
Ante a legislação exposta, concluímos:
- “Medicamentos Isentos de Prescrição – MIP” são medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias, disponíveis para venda sem prescrição ou receita médica, para que os indivíduos possam tratar seus próprios sintomas e males menores.
- Nos Serviços de Saúde, independente de sua área de atuação, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem só poderão administrar medicamentos quando prescritos por profissionais habilitados conforme a legislação vigente.
- Em qualquer serviço onde haja a necessidade de profissionais de Enfermagem atuando, estes deverão estar sob supervisão e coordenação de um profissional Enfermeiro.
- As práticas assistenciais da Enfermagem devem embasar-se no uso da Sistematização da Assistência de Enfermagem, conforme Resolução COFEN-358/2009.
- Recomendamos a adoção de protocolos de boas práticas (incluindo o protocolo de administração de medicamentos), constando desde as definições das atribuições e responsabilidades de cada membro da equipe do SESMT, assim como a descrição passo a passo para a execução e registro das ações dos profissionais envolvidos na assistência ao trabalhador. Importante lembrar, que os protocolos deverão estar devidamente reconhecidos pelas equipes e assinados pelos responsáveis técnicos dos serviços envolvidos.
É o nosso parecer. Salvador, 03 de junho de 2015 Enf. Mara Lúcia de Paula Freitas Souza – COREN-BA 61432 Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976 Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858 Enf. Tarcísio Oliveira Silva – COREN-BA 190328 4.
Referências: a. ARCURI, E.A.M. Reflexões sobre a responsabilidade do enfermeiro na administração de medicamentos. Rev. Esc. Enfermagem USP, v.25, n.2, p.229-37, ago.1991.b. BRASIL. Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br c.
Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br d. BRASIL. Resolução COFEN nº 311 de 2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br e.
- Resolução COFEN nº 358 de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
- Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br f.
BRASIL. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Organização Pan-Americana da Saúde Fascículo II – Medicamentos Isentos de Prescrição / Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde / CRF-SP: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo; Organização Pan-Americana de Saúde – Brasília, 2010.g.
Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Publicado no D.O.U. de 19.12.1973.h. COSTA, M.R.R.M. A propaganda de medicamentos de venda livre: um estudo do discurso e das éticas.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Comunicação Social. São Bernardo do Campo, 2005.
Qual é a diferença entre enfermeiro e médico?
Mas afinal, qual a diferença entre o médico e enfermeiro? Como falamos no início desse conteúdo, o médico trabalha com o diagnóstico, tratamento e cura de pacientes, enquanto o enfermeiro cuida para que os pacientes se recuperem da melhor forma, trabalhando em sua reabilitação.
Quando começa o estágio de técnico de enfermagem?
Como é o estágio em enfermagem? No geral, o período de estágio ocorre a partir do 4º ano do curso de enfermagem. Os estudantes poderão ter maior contato com os pacientes e com a dinâmica da profissão, já que possuem a bagagem teórica necessária para aplicar no ambiente hospitalar.