O que é necessário para fazer a união estável?

Ao contrário do casamento, a união estável não promove alterações no estado civil dos parceiros. Para formalizar a união estável, os interessados devem assinar uma declaração de estado civil, junto com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública.

Quem é o declarante na união estável?

1. Preencher a primeira parte com a qualificação dos declarantes, isto é, os conviventes ; 2.

É preciso morar junto para ter união estável?

Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?

Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.

Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia. União estável – Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.

Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

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A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.

A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos. Canais remotos – É possível obter mais informações no link, Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica, O requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.

Quantas testemunhas para provar união estável?

Obs.: Reconhecer as assinaturas das 2 testemunhas em cartório.

Quais os tipos de contrato de união estável?

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.

Qual a vantagem de converter união estável em casamento?

Conversão de união estável em casamento pode ser realizada em Cartório de Registro Civil; entenda DIREITO Por Portal Folha de Pernambuco 04/09/23 às 19H57 atualizado em 04/09/23 às 20H06 Proteção legal e benefícios previdenciários são algumas das vantagens proporcionadas pela regularização da união estável entre casais.

Mas o casal também pode optar pela conversão da modalidade em casamento, através do Cartório de Registro Civil, Em vigor desde o primeiro semestre deste ano, o provimento veio para simplificar o processo de reconhecimento de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens, “A união estável é a convivência pública entre duas pessoas que possuem o objetivo de constituir família.

Para formalizar a união, é recomendado fazer um contrato de união estável definindo as condições da convivência e da divisão de bens em eventual dissolução da união ou falecimento de alguma das partes”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.

  1. A conversão da união estável em casamento é um procedimento que depende da vontade de ambos os conviventes.
  2. Basta o casal procurar o cartório de registro civil competente, o da circunscrição de seu domicílio.
  3. Os documentos necessários são, em regra, certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e o depoimento de duas testemunhas certificando a existência da união estável”, orienta Marcos.
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A conversão da união estável em casamento implica a manutenção do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. : Conversão de união estável em casamento pode ser realizada em Cartório de Registro Civil; entenda

Quantas união estável posso ter?

Para a maioria dos ministros, a validade das duas uniões acabaria caracterizando a bigamia, tipificada como crime no Código Penal. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários.

O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.

Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.

O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.

Impedimento Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.

  • O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal.
  • Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.
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Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Boa-fé Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário.

  1. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.
  2. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.

Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Quem tem união estável tem direito aos bens?

O que é e como funciona a união estável ? – Uma união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que se unem de forma afetiva, com o objetivo de constituir família. A partir do momento em que essa relação atende aos critérios estabelecidos pela legislação, ela é considerada uma entidade familiar e tem direitos e deveres equiparados aos do casamento.

Mas como a lei define os critérios para a configuração de uma união estável? Basicamente, é necessário que haja a convivência pública e duradoura entre os companheiros, com o objetivo de constituir família, e que essa relação seja marcada pelo afeto e pela fidelidade recíproca. Uma vez configurada a união estável, os companheiros têm direito a uma série de benefícios, como pensão alimentícia, divisão de bens adquiridos durante o período de convivência e direito à herança.

Em caso de separação, é importante que esses direitos sejam respeitados e assegurados pela lei. Além disso, é importante destacar que a união estável também pode ser convertida em casamento, caso os companheiros assim desejem. Nesse caso, é necessário cumprir os requisitos legais para a celebração do casamento civil.

Qual o prazo para entrar com ação de reconhecimento de união estável?

Projeto fixa prazo de dois anos para o pedido de reconhecimento da dissolução de união estável.

Quais os tipos de contrato de união estável?

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.