A penalidade para quem não contratar está prescrita no artigo 434 da CLT, que estabelece multa no valor de um salário mínimo multiplicado pelo número de não admitidos, conforme citado anteriormente ou admitidos com irregularidade, sendo esta multa limitada a cinco salários mínimos, salvo em reincidência que será
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Contents
- 0.1 Qual a penalidade por não contratar menor aprendiz?
- 0.2 Importante
- 0.3 Sobre a contratação
- 0.4 E quanto à multa?
- 1 Valor da multa por falta de jovem aprendiz
- 2 Consequências da não contratação de menor aprendiz pela empresa
- 3 Obrigação de contratação de menor aprendiz pela empresa
- 4 Lei do menor aprendiz: o que ela diz?
- 5 Valor da multa por trabalho infantil
- 6 Regras para contratar Menor Aprendiz
Qual a penalidade por não contratar menor aprendiz?
Segundo a legislação de aprendizagem, o cálculo da cota de aprendizes é realizado da seguinte maneira:
Ao calcular a quantidade de aprendizes que uma empresa deve contratar, é necessário levar em consideração o número total de funcionários. Após essa análise, devem ser excluídos os cargos de direção, gerência e confiança, assim como as funções que exigem formação técnica e superior. Além disso, trabalhadores temporários e terceirizados também não são contabilizados nesse cálculo.
Uma vez feita essa exclusão, cabe à própria empresa determinar quantos aprendizes serão contratados dentro da faixa estabelecida entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do quadro de funcionários.
Importante
No caso de uma empresa possuir múltiplos estabelecimentos, é necessário realizar o cálculo individualmente para cada CNPJ. Cada CNPJ deve ter sua própria quota de aprendizes.
Sempre que houver um número fracionado como resultado, é necessário arredondar o valor para cima. Por exemplo, se a cota for 4,2, será necessário contratar 5 aprendizes.
Sobre a contratação
O contrato pode ter uma duração máxima de dois anos, sem qualquer mudança no regime de trabalho.
A jornada diária de trabalho para aprendizes pode ser de até 8 horas, desde que o aprendiz tenha concluído o Ensino Fundamental e que suas atividades diárias envolvam tanto aspectos teóricos quanto práticos. É importante ressaltar que é proibida a exclusão de uma dessas atividades na jornada do aprendiz.
O salário mínimo-hora é garantido ao aprendiz, podendo ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em acordo coletivo, caso seja oferecida uma remuneração superior.
E quanto à multa?
Se a empresa não cumprir a Lei, podem ser impostas penalidades.
Os indivíduos que violarem as regras mencionadas neste capítulo estarão sujeitos a uma multa equivalente a 1 salário mínimo regional por cada menor empregado em desacordo com a lei. No entanto, o valor total das multas não poderá exceder 5 vezes o salário mínimo, exceto em casos de reincidência, onde esse limite pode ser dobrado.
É importante ressaltar que, além de verificar se a cota de aprendizes não está sendo cumprida, os auditores fiscais têm o poder de investigar diversas outras situações. Portanto, é fundamental estar atento às regras de contratação de aprendizes e à legislação trabalhista. Caso haja dúvidas sobre esse assunto ou tópicos relacionados, a equipe especializada do AFA está disponível para ajudar.
A contratação de aprendizes com deficiência não possui restrições quanto à idade máxima, conforme estabelecido no artigo 429 e 431 da CLT, assim como detalhado na Subseção II do Capítulo V do Decreto nº 9.579/2018. É importante ressaltar que essa forma de contratação é autorizada para entidades sem fins lucrativos e/ou de prática desportiva. O descumprimento da cota de aprendizagem pode resultar em condenações legais.
Valor da multa por falta de jovem aprendiz
Multas por descumprimento podem chegar a R$ 2 mil por jovem aprendiz irregular. O governo federal publicou o decreto 11.479/2023 que altera as regras para a contratação do jovem aprendiz, trazendo algumas mudanças significativas. Entre elas, destaca-se o limite de idade, que passa a ser de até 24 anos.
As multas aplicadas em caso de não cumprimento da cota mínima de contratação de jovens aprendizes são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização é realizada pelos auditores fiscais do trabalho, que verificam se as empresas estão cumprindo com suas obrigações legais nesse sentido.
A falta de contratação ou o descumprimento das normas relacionadas ao programa Jovem Aprendiz pode acarretar em penalidades financeiras para as empresas infratoras. As multas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar até R$ 2 mil por cada jovem aprendiz não contratado ou contratado irregularmente.
Além disso, é importante ressaltar que esses valores podem ser dobrados em caso de reincidência no descumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista referente à contratação dos jovens aprendizes.
Portanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas às regras e cumpram com suas obrigações legais em relação à contratação de jovens aprendizes. Além de evitar multas e penalidades, a contratação desses profissionais contribui para o desenvolvimento social e profissional dos jovens, promovendo inclusão e oportunidades de crescimento.
Consequências da não contratação de menor aprendiz pela empresa
Em caso de não contratação de menor aprendiz, as empresas podem ser penalizadas com multas que variam entre R$ 408,25 e R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Essa legislação existe para garantir que as empresas cumpram seu papel social de empregar e capacitar jovens para o mercado de trabalho.
A contratação do menor aprendiz é uma obrigatoriedade prevista na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que estabelece a necessidade das empresas disponibilizarem vagas para jovens entre 14 e 24 anos incompletos. O objetivo é oferecer oportunidades de qualificação profissional aos jovens, proporcionando-lhes experiência prática no ambiente corporativo.
Além disso, a lei visa combater o trabalho infantil e promover a inclusão social desses jovens através da inserção no mercado formal de trabalho. Portanto, as empresas devem estar atentas às suas responsabilidades legais quanto à contratação dos menores aprendizes, evitando assim possíveis multas decorrentes do descumprimento dessa obrigação legal.
Obrigação de contratação de menor aprendiz pela empresa
Todas as empresas, independentemente de sua natureza, são obrigadas a contratar aprendizes se tiverem pelo menos sete empregados em funções que exigem formação profissional. A lei estabelece que essas empresas devem contratar um número mínimo de 5% e um máximo de 15% de aprendizes em relação ao total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
A contratação de aprendizes é uma forma importante para promover a inclusão social e proporcionar oportunidades aos jovens ingressarem no mercado de trabalho. Além disso, essa prática contribui para o desenvolvimento profissional dos jovens, permitindo que adquiram experiência e conhecimentos específicos da área em que desejam atuar.
Caso uma empresa não cumpra com a obrigatoriedade da contratação do número mínimo exigido por lei, ela poderá ser penalizada com multa. O valor dessa multa pode variar dependendo do porte da empresa e das circunstâncias específicas do caso.
É importante ressaltar que a legislação também prevê algumas exceções à obrigatoriedade da contratação de aprendizes. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação até o limite legalmente estabelecido para enquadramento nesse regime tributário simplificado.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades quanto à contratação de aprendizes e busquem cumprir com as determinações legais. Dessa forma, estarão contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país e oferecendo oportunidades valiosas aos jovens brasileiros.
Lei do menor aprendiz: o que ela diz?
Você sabe a diferença entre a Lei do Estágio e a Lei do Aprendiz? A Lei 10.097/00, ou Lei da Aprendizagem, e a Lei 11.788/08, Lei do Estágio, estabeleceram que: » O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos.
Valor da multa por trabalho infantil
Atualmente, a multa por não contratar menor aprendiz tem um valor mínimo de R$ 402,53 e pode chegar até o máximo de R$ 1.891,42. Essa penalidade é aplicada independentemente do número de menores que a empresa deixar de contratar na condição de aprendizes. Além disso, caso a empresa faça anotações na Carteira de Trabalho do menor que não estejam previstas em lei, ela será responsável pelo pagamento da emissão de uma nova via desse documento.
Regras para contratar Menor Aprendiz
Para contratar um jovem aprendiz, a empresa precisa estar obrigada ou apta a fazê-lo. De acordo com a legislação brasileira, empresas com mais de sete funcionários têm a obrigação de contratar jovens aprendizes. Essa medida visa promover o desenvolvimento profissional e social dos jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que as empresas com menos de sete funcionários ou organizações sem fins lucrativos (ONGs) não possuem essa obrigatoriedade. Isso significa que essas empresas podem optar por não contratar um menor aprendiz sem sofrer penalidades legais.
É válido destacar que mesmo para as empresas obrigadas a contratar menores aprendizes, existem algumas exceções previstas na lei. Por exemplo, se a empresa já tiver em seu quadro funcional pelo menos 5% dos seus empregados matriculados em cursos técnicos-profissionais regulares compatíveis com sua atividade econômica principal, ela estará isenta da obrigatoriedade.
P.S.: É fundamental que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades e cumpram adequadamente as leis trabalhistas relacionadas à contratação de menores aprendizes. Além disso, investir nesse programa pode trazer benefícios tanto para os jovens quanto para as próprias organizações, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do país.