Qual O Valor Da Multa Por Falta De Cat

Deixar de emitir a CAT , pode gerar multa que varia entre o valor mínimo (R$ 1.212 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), o que pode ser aumentado como resultado de reincidências. 6 Mezh. 2022

Multa por Falta de CAT: Qual o Valor?

Para obter informações sobre as penalidades relacionadas à falta de pagamento no eSocial (SST), é necessário consultar as leis que regem a Previdência Social e os impostos relacionados à saúde e segurança do trabalho. O Manual de Orientação do eSocial S-1.0 não aborda multas ou sanções, pois essas questões são encontradas apenas em Decretos e Instruções Normativas. Portanto, é importante compreender como esses impostos se aplicam ao campo da SST.

Ao contrário do relatório realizado pelo auditor fiscal do trabalho durante uma avaliação, a autuação da Receita Federal é anexada ao auto de infração e pode resultar em uma penalidade por sonegação fiscal. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o auto de infração é uma multa administrativa relacionada às irregularidades identificadas. Na Receita Federal, além da infração relacionada à irregularidade, também há um auto de infração por não cumprimento da obrigação principal.

Para obter um entendimento mais aprofundado sobre a tributação na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), é necessário ter conhecimento sobre o Sistema de Administração Tributária (SAT). O SAT estabelece duas categorias de obrigações: as principais e as acessórias. As obrigações principais estão relacionadas ao pagamento dos tributos para a Receita Federal, enquanto as obrigações acessórias envolvem o fornecimento de informações, incluindo os eventos do eSocial. Portanto, deixar de enviar os eventos relacionados à SST ou enviá-los com informações incorretas pode resultar no pagamento inadequado dos tributos à Receita Federal, que é uma obrigação principal. Isso evidencia o risco da sonegação fiscal mencionada anteriormente, pois mesmo sem saber, a empresa pode ser autuada por tal prática ilegal.

Imagine a situação em que um evento S-2240 não é enviado, o qual poderia garantir a concessão de aposentadoria especial para um funcionário. Agora, imagine que nenhum dos funcionários da empresa tenha enviado o S-2240. Isso traz à tona outra preocupação: as multas relacionadas ao eSocial são calculadas por cada funcionário afetado. Por essa razão, as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser muito mais severas do que aquelas decorrentes de autuações relacionadas aos laudos e programas das Normas Regulamentadoras (NR 28). Portanto, é essencial redobrar os cuidados com o eSocial.

Com a implementação do eSocial e do PPP eletrônico, as fiscalizações relacionadas ao RPS – Regulamento da Previdência Social estão se tornando totalmente digitais. Isso significa que as auditorias fiscais estão se tornando mais precisas e vigilantes. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos eventos de SST para evitar inadimplências, pois multas do eSocial podem ser aplicadas a qualquer momento.

O RPS, também conhecido como Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999, é amplamente reconhecido por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho.

Confira na sequência a aplicação e os valores previstos das multas dos eventos de SST. Caso já saiba como são aplicadas as multas, veja neste outro artigo uma tabela das multas do eSocial SST.

Valor da multa por falta de CAT no evento S-2210

As penalidades relacionadas ao evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ser aplicadas quando há descumprimento de prazos ou o não envio do referido evento. A IN 128, também conhecida como Instrução Normativa nº 128, fornece diretrizes sobre a imposição dessas multas.

De acordo com o inciso 3º do Art. 351 da IN 128, caso a empresa não cumpra corretamente o prazo estabelecido para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ela estará sujeita à aplicação de uma multa conforme previsto no artigo 286 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

De acordo com o Artigo 286, aqueles que não cumprirem as determinações do Artigo 336 estarão sujeitos a uma multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Essa penalidade é aplicada quando ocorre um acidente e o responsável não comunica dentro do prazo estabelecido.

No caso de falecimento, é necessário informar imediatamente às autoridades competentes.

A penalidade será dobrada a cada vez que ocorrer uma reincidência.

§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.”

Caso a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não seja emitida, o próprio trabalhador afetado pelo acidente ou doença tem a opção de informar a situação para uma entidade sindical competente. No entanto, é importante ressaltar que mesmo essa medida não impedirá a aplicação da multa estabelecida no artigo 286. A única exceção em relação à aplicação dessa multa ocorre quando o enquadramento do acidente ou doença for resultado da utilização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

No que diz respeito aos valores, a penalidade por não enviar o evento S-2210 ou emitir a CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição. O salário de contribuição atualmente varia entre R$ 1.412,00 (valor mínimo) e R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS). A multa pode ser tanto no valor mínimo quanto no valor máximo, dependendo da gravidade da irregularidade cometida. Além disso, se houver reincidência, o valor da multa é aumentado. As multas são aplicadas individualmente para cada funcionário afetado pela falta cometida.

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A reincidência ocorre quando uma pessoa ou seu sucessor comete uma nova infração à legislação dentro de cinco anos após a decisão condenatória se tornar definitiva administrativamente, o pagamento ser efetuado ou a revelia ter sido configurada em relação a uma autuação anterior.

Apresentamos abaixo o conteúdo dos incisos do Art. 351 da IN 128, que trata sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O texto foi escrito em português para o Brasil e não deve ser repetido no restante do artigo.

A empresa ou empregador doméstico tem até o primeiro dia útil após a ocorrência para comunicar um acidente de trabalho. No caso de morte, essa comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. Se não cumprir esse prazo, poderá ser aplicada uma multa conforme estabelecido no artigo 286 do RPS.

Caso a empresa não comunique o acidente, outras partes interessadas podem fazê-lo, como o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico responsável pelo atendimento ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, não se aplica o prazo estabelecido anteriormente.

A entrega tardia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, resulta na exclusão da multa estipulada no § 6º.

A formalização da CAT de acordo com o § 4º não isenta a aplicação da multa estabelecida no § 3º.

A aplicação de multa por não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não será cabível quando o enquadramento for resultado da utilização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Multa por falta de emissão da CAT

As empresas que não emitirem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a uma penalidade financeira. Essa multa varia entre R$ 545,00 e R$ 3.689,66, dependendo do valor da infração cometida. É importante ressaltar que essa punição será progressivamente aumentada em caso de reincidência.

Além disso, é fundamental destacar algumas informações relevantes sobre as consequências da falta de emissão da CAT:

– A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no prazo máximo de até um dia útil após o ocorrido;

– A CAT é um documento obrigatório para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado acidentado;

– O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar em processos judiciais e outras sanções legais;

– Ao emitir a CAT corretamente, a empresa contribui para promover um ambiente seguro e saudável no local de trabalho.

Portanto, é imprescindível que todas as empresas estejam cientes das suas responsabilidades quanto à emissão da CAT e evitem qualquer tipo de descumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Multa por falta de CAT: qual o valor?

As penalidades associadas ao evento S-2220 do eSocial estão relacionadas a falhas no fornecimento ou na informação incorreta de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Essas multas são aplicadas individualmente para cada trabalhador afetado pela ausência ou imprecisão das informações.

É importante ressaltar que os dados do evento S-2220 serão incluídos no PPP eletrônico. O evento S-2220 engloba as informações do ASO, que estão diretamente ligadas ao PCMSO da NR-7. Desrespeitar as normas trabalhistas de medicina do trabalho pode ter consequências futuras, resultando em irregularidades tanto no evento S-2220 quanto na Previdência Social.

A falta de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pode resultar em penalidades financeiras que variam entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. Além disso, não cumprir com a realização dos exames médicos ocupacionais (ASO) dentro do prazo estabelecido pelo item 7.4.3.2 da NR 7 também configura uma infração passível de multa que varia entre R$ 1.080,06 e R$ 3.146,54 por cada funcionário afetado pela irregularidade.

As multas do PCMSO e ASO são determinadas com base no anexo I da NR 28, que apresenta uma tabela em UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Embora a UFIR não seja mais utilizada desde o ano 2000, alguns cálculos tributários relacionados à CLT ainda são realizados utilizando os valores congelados. Para converter a UFIR para Real, basta multiplicar o valor da tabela pelo valor congelado da UFIR.

Aqui está a tabela de multas do eSocial SST, juntamente com uma explicação sobre os valores do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Em relação ao evento S-2220, é importante destacar que a irregularidade pode ter origem na norma trabalhista, quando não há emissão dos documentos ASO e PCMSO. Esses documentos devem estar em conformidade com as informações do evento no eSocial. É válido ressaltar que as punições relacionadas à Previdência Social são mais severas do que aquelas previstas pelas NRs.

Um funcionário é contratado e é realizado um ASO admissional. Este exame não foi informado ao eSocial. Mais dez funcionários foram contratados, também sem envio de eventos referente aos ASOs realizados. Contudo, eventos da contabilidade referentes à contratação já foram enviados, mas não houveram eventos S-2220, que basicamente dão sequência no processo. Até este momento, a Previdência Social não tem conhecimento do histórico destes trabalhadores, no que se refere aos exames médicos ocupacionais. Porém, é muito provável que a Receita Federal eventualmente note a irregularidade, pois os eventos da contabilidade precedem os eventos da SST. Em outras palavras, “recebemos os eventos da contabilidade, mas não recebemos os eventos S-2220 das admissões, o que será que houve?”

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É importante estar atento ao evento S-2220 e aos eventos de SST em geral, pois eles estão relacionados ao processo contábil. Quando os eventos contábeis são informados, a Previdência Social espera receber em breve os eventos de SST.

Valor da multa por atraso de CAT

Em relação aos valores, a multa por não enviar o evento S-2210 ou emitir a CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição do trabalhador. Esse salário varia entre R$ 1.412,00 (valor mínimo) e R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS). O valor da multa pode ser tanto o mínimo quanto o máximo, dependendo da gravidade da infração cometida. Além disso, se houver reincidência na falta de envio ou emissão correta desses documentos, a multa será aumentada.

Portanto, caso uma empresa deixe de enviar o evento S-2210 ou emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ela poderá receber uma multa que varia conforme o salário do trabalhador afetado pelo acidente. Esse salário vai desde R$ 1.412 até R$ 7.786,02 no máximo estabelecido pelo INSS.

O valor exato dessa multa dependerá da gravidade da irregularidade cometida pela empresa e também se essa é uma reincidência desse tipo de falha nos registros obrigatórios dos acidentes ocorridos durante as atividades laborais dos funcionários.

Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas às suas responsabilidades em relação ao envio correto desses eventos e à emissão adequada das CATs para evitar possíveis penalidades financeiras impostas pelas autoridades competentes.

Multas do evento S-2240 – Agentes Nocivos

As penalidades relacionadas ao evento S-2240 do eSocial estão diretamente ligadas aos documentos LTCAT e PPP eletrônico. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções conforme estabelecido no Artigo 283 do Decreto 3.048/99 (RPS) e na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

De acordo com o Inciso II do Art. 283, se forem encontradas irregularidades ou descumprimento no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), a empresa poderá ser punida com multas que variam em torno de R$ 32.150,53. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 estabeleceu um reajuste nos benefícios pagos pelo INSS e em outros valores presentes no Regulamento da Previdência Social – RPS, incluindo o valor da multa referente ao LTCAT mencionado no artigo 283.

O Artigo 283, Inciso I, trata do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso o documento não seja preenchido e atualizado. O evento S-2240 é responsável por fornecer a maior parte das informações para o PPP eletrônico, que será implementado em janeiro de 2023 para todas as empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4. É importante ressaltar que essa não é a única multa relacionada ao PPP físico ou eletrônico. Existem outras penalidades que podem variar de R$ 3.215,07 a R$321.505,87 conforme previsto no Artigo238 do Regulamento da Previdência Social (RPS). Esses valores foram atualizados em janeiro de2023.

Confira abaixo o conteúdo completo do Artigo 283 do Regulamento da Previdência Social (RPS), que aborda as questões relacionadas ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Foi aprovado o Regulamento da Previdência Social, com outras medidas adicionais.

De acordo com o Artigo 283, se alguém violar qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213 de 1991, e a Lei nº 10.666 de maio de 2003, sem que haja uma penalidade específica neste regulamento, será sujeito a uma multa que varia entre R$636,17 e R$63.617,35 dependendo da gravidade da infração. Esses valores são estabelecidos pelos artigos 290 a 292 do mesmo regulamento (alterados pelo Decreto nº4.862 em 2003).

A partir de R$ 636,17 é o valor mínimo estabelecido para as seguintes infrações.

A empresa não pode mais elaborar e manter atualizado um perfil profissiográfico que descreva as atividades realizadas pelo trabalhador. Além disso, ela deve fornecer uma cópia autêntica deste documento ao trabalhador quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. Essa alteração foi feita pelo Decreto nº 4.862, de 2003.

II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas infrações listadas abaixo:

A empresa é responsável por manter um laudo técnico atualizado sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho dos funcionários. Além disso, ela deve emitir um documento que comprove a exposição efetiva em conformidade com o laudo correspondente (conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Em 2024, houve uma atualização das multas através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, datada de 11 de janeiro de 2024.

O valor da multa por violar qualquer dispositivo do RPS, quando não há uma penalidade específica estabelecida no art. 283 do RPS, varia de acordo com a gravidade da infração. Essas multas podem variar de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.

Para verificar as multas em aberto no eSocial, é possível que a empresa consulte o portal do Governo Federal. Basta acessar o site indicado e seguir as orientações fornecidas.

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Consequências de abrir CAT após o prazo

Não há nenhuma restrição para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fora do prazo estabelecido por lei. No entanto, é importante ressaltar que caso a empresa não cumpra o prazo legal para abrir a CAT, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa.

O valor dessa multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Isso significa que o montante a ser pago como penalidade dependerá da faixa salarial em que o trabalhador se enquadra.

É fundamental destacar que a falta de abertura da CAT dentro do prazo determinado pode acarretar consequências negativas tanto para os empregados quanto para as empresas. Atrasos na comunicação podem dificultar ou até mesmo impedir o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários e assistenciais previstos em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, é importante lembrar que as empresas têm responsabilidade legal pela segurança e saúde ocupacional dos seus funcionários. A abertura correta e tempestiva da CAT é um procedimento essencial nesse contexto, pois permite identificar eventuais falhas nos processos internos e adotar medidas preventivas visando evitar novas situações adversas no ambiente laboral.

Portanto, é imprescindível estar atento aos prazos legais estabelecidos para a abertura da CAT em caso de acidentes ou doenças ocupacionais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas significativas às empresas, além das possíveis repercussões negativas na saúde e bem-estar dos trabalhadores envolvidos.

Valor da multa por acidente de trabalho

Se uma organização não fornecer o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) quando um trabalhador sofre algum tipo de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ela pode ser multada. Essa multa é estabelecida pela legislação brasileira e tem um valor médio de R$800,00 por trabalhador afetado. No entanto, se o profissional estiver envolvido em atividades consideradas de risco ou já tiver sofrido acidentes anteriores dentro da empresa, esse valor pode aumentar ainda mais.

O CAT é um documento importante que deve ser emitido pelas empresas sempre que ocorrer um acidente ou adoecimento do funcionário no ambiente de trabalho. Ele serve para registrar oficialmente a ocorrência e garantir os direitos do trabalhador perante a Previdência Social.

A falta desse comunicado pode resultar em sérias consequências para as empresas. Além das multas financeiras impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas também podem enfrentar processos judiciais movidos pelos empregados prejudicados. Portanto, é fundamental que as organizações estejam cientes da importância do CAT e cumpram suas obrigações legais para evitar problemas futuros.

Responsável pelo pagamento da multa do CAT

A empresa será responsável por pagar o salário do operador caso haja atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa medida é estabelecida pela legislação trabalhista brasileira, que visa garantir os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes ocorridos durante o exercício das suas atividades laborais.

A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela tem como objetivo informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência e possibilitar ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Caso a empresa não cumpra com sua obrigação legal de emitir a CAT dentro do prazo determinado, ela estará sujeita às penalidades previstas na legislação. Uma dessas penalidades é justamente o pagamento integral do salário ao operador afetado pelo acidente ou doença ocupacional até que seja feita a emissão correta da CAT.

É importante ressaltar que essa multa não se trata apenas de uma punição para as empresas negligentes, mas sim de uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos em situações adversas no ambiente laboral. Dessa forma, busca-se incentivar as empresas a cumprirem com suas obrigações legais e promover um ambiente seguro e saudável para todos os colaboradores.

Fazer um CAT retroativo é viável?

Como abrir a CAT fora do prazo? Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho. Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.

Abaixo está uma lista com informações sobre o valor das multas por falta de CAT:

1. Para empresas que deixarem de emitir a CAT no prazo estabelecido: A multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por empregado afetado.

2. Caso haja reincidência na infração anteriormente mencionada: A multa será aplicada em dobro.

3. Se houver resistência ou embaraço à fiscalização realizada pelos órgãos competentes: A multa poderá variar entre R$ 1.005,06 e R$ 10.050,60.

4. Em casos onde há obstrução à atuação dos auditores fiscais durante as inspeções: A penalidade pode chegar até R$ 40 mil reais.

5. No caso específico da ausência da CAT nos casos graves ou fatais: Além das demais sanções previstas pela legislação trabalhista e previdenciária, é possível que ocorra também uma majoração no valor da indenização paga às vítimas ou seus dependentes.

É importante ressaltar que os valores das multas podem sofrer alterações ao longo do tempo conforme determinações legais vigentes e critérios estabelecidos pelas autoridades responsáveis pela fiscalização. Portanto, é fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas e cumpram corretamente suas obrigações quanto à emissão da CAT dentro do prazo estipulado.

By Katy