Artigo 114 Da Constituição Estadual
Artigo 114 – A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
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Quem deve respeitar a Constituição Estadual?

Governador assina regularizações fundiárias em Sales Oliveira (Foto: Governo do Estado de São Paulo). Você já entendeu que o governo brasileiro é dividido em três níveis, mas você sabia que essa divisão também se aplica à Constituição ? Pois é! Muita gente não sabe que, além da Federal, existe a Constituição Estadual,
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Quando foi feita a redação da emenda a Constituição Estadual?

* * Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 04, de 03 de junho de 1994. (Texto original em adendo)
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Como o poder constituinte estadual foi colocado em prática no Brasil?

Limitações ao Poder Constituinte Estadual – Ao falar de Poder Constituinte Estadual, é importante explicar que ele também sofre limitações por parte do Constituinte Federal. Essas limitações podem ser de três tipos :

Limitações expressas: são aquelas que estão expressamente pontuadas na Constituição Federal, ou seja, podem ser localizadas diretamente em seu texto. Elas podem ser vedatórias (que proíbem algo) ou mandatórias (que exigem algo). Um exemplo de limitação expressa vedatória é o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” o ato de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

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Limitações implícitas: também classificadas em vedatórias e mandatórias, são as limitações que não estão diretamente no texto da Constituição Federal, mas indiretamente. Por exemplo, quando é determinado, no artigo 21, que “manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais ” é de competência da União, já se exclui a possibilidade de as Unidades Federativas o fazerem. Esse é um exemplo de limitação vedatória implícita.

Limitações decorrentes do sistema constitucional adotado: são aquelas que existem devido ao modelo de sistema constitucional adotado no Brasil e são classificadas em cinco tipos, decorrentes dos:

  1. Princípio federativo: que dispõe sobre a igualdade constitucional dos estados, independente de suas diferenças;
  2. Mesmo princípio federativo: que proíbe um estado de obrigar outra Unidade Federativa a algo ; ou ainda a proibição da inclusão, em sua Constituição Estadual, de algum ponto que favoreça seu território em relação aos demais;
  3. Princípios do Estado Democrático de Direito: determina que os estados devem atuar conforme os princípios da legalidade e respeito à dignidade da pessoa humana ;
  4. Princípio democrático: impõe que os estados deverão respeitar e fazer respeitar direitos fundamentais e suas garantias, os quais são estipulados em uma democracia ;
  5. Princípios da ordem econômica e social: resulta no dever dos estados de organizar e planejar seus serviços e obras sempre respeitando a valorização do trabalho, justiça social, saúde e educação, entre outros.

No Brasil, o Poder Constituinte Estadual geralmente foi colocado em prática por meio de Assembleias Constituintes Estaduais, Isso só não aconteceu durante o período da Ditadura Militar, quando foi exigido que os estados reformulassem suas Constituições Estaduais para que elas se adaptassem à Constituição de 1967,

  1. No que diz respeito às Assembleias Constituintes Estaduais, a Constituição de 1988 deixa uma lacuna, já que não prevê a convocação desses fóruns com poderes especiais.
  2. O que aconteceu na prática foi a atribuição de poderes constituintes às Assembleias Legislativas, eleitas em 1986.
  3. Assim, as Assembleias Legislativas formularam as Constituições Estaduais por meio dos deputados estaduais também eleitos em 1986,
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É interessante ressaltar que, devido ao princípio da simetria constitucional, as Constituições Estaduais redigidas por essas Assembleias acabam sendo muito similares à Federal e, consequentemente, entre si mesmas, Para você visualizar isso, preparamos mais uma tabela rápida: Esses exemplos demonstram como os textos são parecidos, fato que se repete em diversos trechos dos documentos. Entretanto, é claro que existem diferenças entre as Constituições Estaduais, que podem abordar pontos específicos que sejam do interesse do estado em questão.

Ainda fazendo uso das Constituições paulista e catarinense como exemplo, pode-se apontar que enquanto a segunda garante o “controle dos vazios urbanos ” (Seção II, artigo 141, inciso I), a primeira não faz menção alguma a esses vazios. Além disso, é importante destacar que mesmo havendo espaço para certa inovação nas Constituições Estaduais, as tentativas de mudança no formato desses documentos constantemente encaram questionamentos judiciais sobre sua validade,

Essa pressão e fiscalização para que uma Constituição Estadual não contradiga de alguma forma a Federal acaba reforçando a similaridade entre os textos. Que tal entender o que é e como funciona o Poder Executivo Estadual ? Clique aqui!
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Qual a redação do artigo 71 da Constituição Estadual?

Art.2ºO inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: ‘Art.71. II – eleger sua Mesa Diretora para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por uma vez, para o mesmo cargo, no período subsequente;’ Art.3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.
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