Artigo De Ir E Vir
O QUE DIZ O INCISO XV? – Art.5º, XV, CF – “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” O inciso XV da Constituição vigente trata do direito de ir e vir, da liberdade de locomoção do indivíduo dentro e para fora do Brasil.

De maneira geral, ele permite às pessoas que aqui estão, tanto brasileiros (nativos e naturalizados) quanto estrangeiros (se estiverem com o passaporte de acordo com as normas estabelecidas), a possibilidade de andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum quando desejarem, sendo uma espécie de “poder exercitável” da população.

Porém, como o próprio inciso deixa claro em seu texto, existem limites à liberdade de locomoção. O primeiro deles é que esse direito só é válido em tempos de paz, podendo ser impedido esse exercício caso seja decretado Estado de Sítio (Art.137, CF), como em casos de guerra.

  • Durante esse período, o Artigo 139 (CF) diz que o Presidente pode “obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas” (inciso I) e também “suspender a liberdade de reunião” (inciso IV), que são formas de impedir a livre mobilidade dos civis em momentos de emergência nacional.
  • Teste seus conhecimentos sobre Estados de Exceção em https://www.politize.com.br/quiz-estados-de-excecao/ Outro ponto importante é que a liberdade de locomoção vale apenas para os espaços públicos, dando poder de restrição às propriedades privadas,

Logo, se, dentro da sua casa, você proibir que entrem em determinado cômodo, não há infração do inciso XV do Artigo 5º. Além disso, se invadirem seu território, os responsáveis responderão legalmente pelo ato, que é considerado uma infração da legislação.

  • Dessa forma, há a proteção dos interesses do dono da área, que controla o fluxo dentro do que é seu.
  • Dentro do próprio artigo 5º, no inciso LIV, apresenta-se mais uma forma de privação da liberdade de locomoção, mas a partir de decisão do Poder Judiciário,
  • Nele, é consentido ao Estado, seguindo os devidos processos legais (Art.93º, inciso IX, CF), a privação de liberdade e/ou dos bens da pessoa.
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Um exemplo é a prisão após julgamento. O indivíduo é proibido de andar livremente pelo país, ficando restrito às instalações das unidades prisionais, A liberdade de locomoção no cenário internacional é diferente, pois não depende só das leis brasileiras.

  • Para viajar aos EUA, por exemplo, é necessário que o brasileiro tenha um visto no passaporte, que é uma autorização concedida pelo governo estadunidense após ele analisar seus dados e o motivo da estadia no país.
  • Para entrar no Brasil, os estrangeiros devem seguir a Lei de Migração, sancionada em 2017.

Considerada humanitária, a norma facilita o processo de obtenção de documentos para legalizar a permanência do imigrante em solo nacional, seu acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Qual é o direito de ir e vir?

O direito de ir e vir está expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: ‘É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens’
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Quais são as irregularidades no direito de ir e vir?

A população de nosso país encontra algumas irregularidades no direito de ir e vir, muitas vezes o cidadão encontra dificuldade de se locomover nos municípios brasileiros devido a falta de estrutura das calçadas e dos meios de transporte oferecido pelos nossos governantes. No fim do século XVIII Jaques Rousseau, defendia o direito de ir e vir.
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O que é o direito de ir e vir do Cidadão Brasileiro?

O Direito de Ir e vir do cidadão brasileiro, ou seja, um dos direitos fundamentais está ancorado no art.5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988.O presente trabalho tem como finalidade analisar tal direito fundamental nesses tempos de pandemia. O Direito de Ir e vir do cidadão brasileiro, ou seja, um dos
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O que diz o Artigo 5o do Código Civil sobre a liberdade de ir e vir?

Direito de Ir e Vir na CF – Constituição Federal – Acerca da liberdade de ir e vir, um dos direitos e garantias fundamentais, dispõe o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 : Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Diretamente relacionado com a liberdade de ir e vir, o mesmo artigo 5º em seu inciso LXVIII dispõe que: Art 5 LXVIII – Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

  1. O habeas corpus será, portanto, a ação constitucional a ser impetrada quando o indivíduo tiver sua liberdade de locomoção injustamente tolhida,
  2. Considerando a importância do direito à liberdade de ir e vir em um Estado Democrático, a ação constitucional de habeas corpus é, inclusive, gratuita e pode ser proposta por qualquer pessoa, sem que haja uma forma específica exigida em lei.

Destaca-se ainda que a expressão “tempo de paz” a que se refere o inciso XV acima trata de época de normalidade, não se verificando a presença de guerra ou de estado de sítio, momentos em que poderia ser admitida a restrição ao direito de locomoção ora estudado.
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