Qual a diferença entre juros e multa? – Para explicar a diferença vamos a um exemplo prático. Observe o boleto a sseguir: As instruções do boleto indicam que após o vencimento, caso o sacado não pague, haverá juros de mora de R$ 3,41 por dia (0,33% a.d.) e uma multa de 2%, Se pegarmos o valor do documento e multiplicarmos por este percentual, chegaremos em R$ 3,41, Logo, se o sacado atrasar o pagamento em 5 dias, o valor dos juros serão de R$ 17,05 (R$ 3,41 x 5 dias).
A multa é de 2% sobre o valor do documento. Numa situação de pagamento em atraso, o valor da multa será de R$ 20,69 (R$ 1.034,42 X 2%). Este valor independe de o boleto ter sido pago com um, cinco ou mais dias de atraso. A diferença entre juros e multa é que os juros são contínuos. Quando maior o atraso no pagamento, mais juros serão acumulados.
E a multa é um valor único.
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Qual a diferença entre juros moratórios e multas?
Conheça as diferenças entre Multa Moratória e Juros Moratórios –
- Além dos juros moratórios, muitas vezes, o cliente também precisa pagar a multa moratória quando atrasa uma conta ou parcela.
- E, esse é um dos motivos pelos quais você não pode ignorar os juros, mesmo parecendo insignificante: ele pode não ser a única punição pelo atraso!
- Afinal, qual a diferença entre a multa e os juros?
A principal diferença é que no caso da multa de mora, não importa o tempo de atraso da conta, a porcentagem será a mesma. Ou seja, se pagar 15 ou 30 dias atrasado, a multa será a mesma! Outra diferença é o valor máximo. Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%.
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Quais são os limites para a cobrança de juros moratórios e multas de Mora?
– A legislação estabelece limites para a cobrança de juros moratórios e multas de mora. É importante lembrar que o limite é percentual e cobrado em relação ao valor da dívida que está em aberto. Logo, boletos ou contas com valor alto terão juros e multas proporcionais.
- Segundo a Lei Nº 5.172/66, o limite de juros de mora deve ser de 1% ao mês.
- Como a incidência é diária, significa que cada dia de atraso traz juros de mora de 0,0333%.
- O cálculo é feito sobre o valor de cada parcela, e não da dívida toda (caso seja parcelada) Já as multas de mora não podem superar 2% do valor da prestação, segundo a Lei Nº 8.078/90, que criou o Código do Consumidor.
Quem estabelece a porcentagem é a instituição responsável pela emissão do boleto ou conta, mas o limite deve ser respeitado.
Leia também: O que é e como consultar o Código de Defesa do Consumidor
O que são juros de Mora?
O que são juros de mora? – Os juros de mora ou juros moratórios são aqueles relacionados ao atraso no pagamento de boletos e contas. Quem não pagou na data de vencimento vai lidar com a cobrança desse tipo de juros. A incidência de juros de mora acontece sobre o valor que não foi pago.
- Ou seja, quem esqueceu ou não conseguiu pagar no prazo terá que quitar o valor que está em aberto, acrescido de juros moratórios.
- Acontece que o valor desse tipo de juros aumenta conforme o atraso na quitação da dívida se estende.
- Isso quer dizer que, quanto mais dias uma pessoa deixa de pagar um boleto ou conta, maior vai ser o valor de juros mora a ser pago.
A mora está prevista no Código Civil ( Lei Nº 10.406/02 ), no art.394, e também na Lei Nº 5.172/66/, que mostra no art.161 que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta”.
Leia também: Quais contas priorizar em caso de falta de dinheiro?
O que são juros moratórios?
O que são juros de mora? – Os juros de mora ou juros moratórios são aqueles relacionados ao atraso no pagamento de boletos e contas. Quem não pagou na data de vencimento vai lidar com a cobrança desse tipo de juros. A incidência de juros de mora acontece sobre o valor que não foi pago.
- Ou seja, quem esqueceu ou não conseguiu pagar no prazo terá que quitar o valor que está em aberto, acrescido de juros moratórios.
- Acontece que o valor desse tipo de juros aumenta conforme o atraso na quitação da dívida se estende.
- Isso quer dizer que, quanto mais dias uma pessoa deixa de pagar um boleto ou conta, maior vai ser o valor de juros mora a ser pago.
A mora está prevista no Código Civil ( Lei Nº 10.406/02 ), no art.394, e também na Lei Nº 5.172/66/, que mostra no art.161 que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta”.
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