Atraso superior a 60 dias – Quando o período de atraso na entrega é superior a 60 dias, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 13,40 por empregado que constaria do CAGED. Vamos ver um exemplo: Sua empresa atrasou a entrega do CAGED em 100 dias.
No período da declaração, houve 30 admissões e 10 dispensas que precisam ser declaradas. O total de movimentação de funcionários, portanto, é de 40. R$ 13,40 x 40 = R$ 536,00 Portanto, a empresa terá de pagar uma multa correspondente a R$ 536,00. Embora a multa seja automática, cabe ao gestor de RH tomar as providências para regularizar a situação.
O Ministério do Trabalho não irá enviar qualquer cobrança ou notificação imediatamente para a sua empresa. Portanto, assim que você identificar o erro, precisa agir para resolver o CAGED em atraso (antes que o tempo passe e a multa fique ainda maior).
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O que acontece quando a empresa não entrega o CAGED?
Portanto, o CAGED que sua empresa entrega de maneira regular é revertido em benefícios sociais. Quando a empresa não entrega o CAGED ou faz a entrega fora do prazo, o Ministério do Trabalho exerce uma penalidade, aplicada automaticamente.
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É obrigatório realizar o pagamento da multa?
CAGED 2023 em Atraso – Caso sua empresa esteja com o Caged atrasado, há dois procedimentos a serem feitos para que você consiga novamente a regularidade.
- Primeiramente você deverá entregar a declaração do Caged
- Por fim pagar a multa referente ao atraso ocorrido;
lembrando que o envio do CAGED é fundamental para que o trabalhador não perca direito ao saque do Seguro desemprego 2023, Lembrando que apenas realizar o pagamento da multa não faz com que deixe de ser obrigatório a informação a respeito de alterações no cadastro dos trabalhadores feita pela empresa para o Ministério do Trabalho.
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Como consultar extrato Caged?
– Para realizar a consulta do extrato Caged, basta seguir os seguintes passos abaixo:
- primeiramente você deverá entrar no site oficial referente ao serviço que deseja realizar no Caged;
- após ter realizado o acesso, você deverá selecionar qual o tipo do identificador que deseja, sendo eles CNPJ ou CEI;
- na próxima etapa, você deverá digitar o número do identificador junto com o código referente ao recebimento. Após, irá aparecer uma tela apresentando os dados referente ao responsável da declaração e também um arquivo referente ao código de recebimento, para que posteriormente você faça a escolha do estabelecimento;
- nessa parte você deverá escolher o Estabelecimento que deseja, podendo o arquivo possuir Estabelecimentos informando movimentações CAGED ou também ACERTO;
Lembrando que essas consultas são disponibilizadas apenas para competências que sejam a partir de 04/2010, sendo as consultas anteriores a essas apenas realizadas por autorizado.
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Quais são as penalidades do atraso ou a falta do Caged?
O atraso ou a falta do CAGED pode acarretar em penalidades, na forma de uma multa trabalhista. Acompanhe! Entre as muitas responsabilidades do departamento de Recursos Humanos está o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), um registro de admissões, dispensas e transferências realizadas pela empresa.
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O que acontece quando a empresa não entrega o CAGED?
Portanto, o CAGED que sua empresa entrega de maneira regular é revertido em benefícios sociais. Quando a empresa não entrega o CAGED ou faz a entrega fora do prazo, o Ministério do Trabalho exerce uma penalidade, aplicada automaticamente.
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Quais são as penalidades do atraso ou a falta do Caged?
O atraso ou a falta do CAGED pode acarretar em penalidades, na forma de uma multa trabalhista. Acompanhe! Entre as muitas responsabilidades do departamento de Recursos Humanos está o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), um registro de admissões, dispensas e transferências realizadas pela empresa.
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Como declarar o CAGED?
O empregador pode optar por declarar o CAGED por duas outras formas: Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) ou Analisar Declaração CAGED. Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) – Formulário para Declaração e transmissão direta pela Internet disponibilizado para empregadores com até 36 movimentações por declaração.
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O que é e para que serve o CAGED?
O que é o CAGED? – Antes de tudo, é importante compreender o que é o CAGED. Ele foi criado a partir da Lei n° 4.923/1965 e é responsável por manter um registro permanente de contratações e demissões de empregados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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